Nós todos somos o amanhã!

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Monday 23 April 2012

Avaliação de estudante com deficiência intelectual (Nota Técnica 06/2011- MEC/SEESP/GAB)

A avaliação do aluno com deficiência intelectual deve ser diferenciada pois envolve expectativas, sentimentos dos alunos e das famílias desses alunos. A avaliação deve ser sempre para incluir o aluno e não para excluir e servindo para direcionar a ação pedagógica do professor e o repensar sua prática como docente:
 

Nota Técnica 06/2011- MEC/SEESP/GAB
Data: 11 de março de 2011
Assunto: Avaliação de estudante com deficiência intelectual
 
A educação é um direito garantido a todas as pessoas, com ou sem deficiência, ao longo de toda a vida. No Brasil é indisponível e obrigatório para crianças, adolescentes e jovens dentro da faixa etária de 04 a 17 anos. Assim, toda escola tem o dever de matricular crianças dentro dessa faixa etária.
Os atuais marcos legais nacionais que sustentam e apoiam a perspectiva inclusiva da educação especial são:
  • A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 186/2008 e Decreto 6.949/2009;
  • Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. MEC 2008;
  • O Decreto 6.571/2008, que define o atendimento educacional especializado e sua forma de financiamento pelo Fundeb;
  • A Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui as diretrizes operacionais do AEE na educação básica.
Com base na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (MEC 2008), os estudantes com deficiência devem estar matriculados nas classes comuns do ensino regular. Além disso, esses estudantes têm direito ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, ofertado de forma complementar a escolarização, de acordo com o Decreto 6571/2008, que disponibiliza recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

A avaliação é parte integrante e inseparável do processo de ensino e aprendizagem. Desta forma, o projeto político pedagógico de uma escola inclusiva deve conceber a avaliação como um processo contínuo, por meio do qual, as estratégias pedagógicas são definidas, reorientadas ou aprimoradas, de acordo com as especificidades educacionais dos estudantes. O processo de avaliação deve ser, assim, diversificado, objetivando o aprendizado e não a classificação, retenção ou promoção dos estudantes. Cabe à escola propor estratégias que favoreçam a construção coletiva do conhecimento por todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.

Com base em documentos do Ministério da Educação (Pró-letramento, 2007), “nos três primeiros anos do ensino fundamental (turmas de 6, 7 e 8 anos), a avaliação representa fonte de informação para formulação e revisão das práticas pedagógicas, a partir da compreensão dos desempenhos e aprendizagens dos estudantes, seus progressos e necessidades de intervenção”. Neste mesmo documento, está descrita a concepção de avaliação reguladora e orientadora do processo de aprendizagem, na qual duas funções estão postas como inseparáveis: o diagnóstico, cujo objetivo é conhecer cada aluno e o perfil da turma e o monitoramento, cujo objetivo é acompanhar e intervir na aprendizagem, para reorientar o ensino visando o sucesso dos estudantes; alterar planejamento, propor outras ações e estratégias de ensino. Quanto aos instrumentos das práticas avaliativas, são várias as possibilidades enumeradas: observação e registro (fotos, gravações em áudio e em vídeos, fichas descritivas, relatórios individuais, caderno ou diário de campo); provas operatórias (individuais e em grupos); auto-avaliação; portfólio, dentre outros.

Ainda de acordo com publicações do Ministério da Educação relativas especificamente à educação especial na perspectiva da educação inclusiva (MEC, Coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar”, Fascículo II, 2010), ao professor do Atendimento Educacional Especializado cabe a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Por meio de avaliação pedagógica processual esse profissional deverá definir, avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento educacional do estudante, que se dará junto com os demais na sala de aula. É, portanto, importantíssima a interlocução entre os dois professores: do AEE e da sala de aula comum.

Ressalta-se que o estudante com deficiência intelectual tem direito ao atendimento educacional especializado o qual não se confunde com atividades de reforço escolar. Estas, quando parte do Projeto Político Pedagógico da escola, como qualquer outra atividade extracurricular, devem ser oferecidas a todos os estudantes que delas se beneficiem, sem prejuízo das atividades em sala de aula comum e do atendimento educacional especializado, caso o estudante seja público alvo da educação especial.

Recomenda-se, pois, à família, compartilhar do processo de escolarização da estudante, tendo em vista o acesso, participação e sucesso em todas as atividades escolares para seu pleno desenvolvimento pessoal, social, educacional e profissional, com autonomia e independência.

Atendimento Individualizado X Atendimento Padrão

Acho necessário e produtivo relatar, para conhecimento de todos,  odisséia de nossa última internação - que reflete a situação caótica que estamos vivendo na área da saúde, até mesmo possuindo bons Planos de Saúde e tendo o "benefício" de ser internados em "bons"  hospitais particulares...

Como desabafei anteriormente, Arthur foi para o hospital numa 4a feira (08 de fevereiro), ficou na emergência mas só foi internado na 5a,  usando tudo o que levou de casa  - como mãe de uma criança especial e que vive em internação domiciliar e alérgico, só saimos de casa com ele completamente abastecidos de todo o material (fórmula especial que o alimenta, fraldas, sondas,  medicamentos, aparelhos) - já estivemos internados e para ir da emergência ao raio x existe toda uma dificuldade para se conseguir oxigenio, oximetro e principalmente aspirador portáteis para acompanhá-lo, de forma que sempre levo os meus em dobro, para ter a certeza que havendo algum problema, eu mesma terei condição de fazer a substituição. 

Sempre que chegamos já enfrentamos olhares estranhos e incompreensão em razão da quantidade de coisas que temos que carregar, entretanto, não temos outra opção.  Quando Arthur vai para o hospital, é porque precisa de mais do que tem em seu "home care",  precisa do carinho para sentar e comer posturado, sua alimentação expecial preparada e refrigerada (bolsa térmica), precisa do oxigenio e do oximetro, precisa do aspirador e precisa ter a mão tudo o que o hospital não tem ou vai demorar para oferecer.

Ocorre que, tudo o que o Arthur precisa ou usa o hospital tem que ter para fornecer ou mandar comprar imediatamente.  Entretanto, em nossa última internação o hospital não tinha nem a fralda!!!! Arthur por ser alérgico a quase tudo que usam como padrão estava passando por privação num hospital particular que deveria ser de excelência....

É um absurdo um hospital informar que não tem fraldas pra um menino de 6 anos - só fraldas de bebê ou geriátricas grande - com tantos leitos pediátricos e tantas cirurgias urológicas; ouvir que o Pedialyte padrão deles é o sabor guaraná que tem corante amarelo e que a maior parte das crianças alérgicas não pode tomar; ficar ouvindo uma série de burocratas darem "N" explicações para justificar a burocracia hospitalar e a dificuldade de atender uma CRIANÇA NÃO PADRÃO, ao invés de pegar o telefone ligar pra farmácia, mandar comprar e colocar na conta para o Plano de Saúde pagar - especialmente porque estamos falando de itens que o Plano de Saúde dele cobre até em casa (fralda, sonda, compressa, Pedialyte, sabonete hipoalergênico, luvas sem talco, etc), que dirá no hospital.

Na sexta feira passei a manhã recebendo entrega material hospitalar na portaria, adquirido por mim. SE EU, como mãe, pessoa física, sem qualquer contato com fornecedores consegui comprar e receber em poucas horas, o hospital tinha muito mais condições de fazê-lo!

O que mais me deixa indignada é o discurso de justificativas que tive de ouvir trezentas vezes de todo funcionário com quem solicitei ou reclamei, repetindo a todo momento que MEU FILHO NÃO É PADRÃO ou que o que meu filho precisa é fora do padrão do hospital...  e isso por acaso é justificativa plausível para um hospital não atender as necessidades de um paciente?

Passei um ano inteiro lutando pelo direito do meu filho frequentar uma escola particular, por um serviço que estava pagando, levei o caso ao MP e à Justiça da Infância para que nada fosse feito e meu filho perdesse o ano sem que nenhuma autoridade tivesse tomado providências para resguardar o direito dele por ser deficiente. Agora, depois de receber meu filho tantas vezes, o mesmo hospital que nos recebeu tantas vezes nestes 7 anos, deixou de fornecer materiais que antes fornecia porque meu filho está fora do padrão.

PADRÃO? FORMA? MOLDE? … Desde quando os seres humanos foram equiparados ao lanche do Mc Donalds?

Meu filho não fala, mas se comunica com as pessoas que gosta e confia... pessoas que olham pra ele como um ser humano que tem entendimento, vontades e que quer amor... ainda bem que a equipe que o assiste esteve conosco no hospital - Esses últimos dias ele passou maus bocados, tanta gente estranha que entrava e saia do quarto e nem olhava pra ele, não falava com ele, ele estendia o pé pra cumprimentar como sempre faz com todo mundo e as pessoas ignoravam ou diziam que não iam pegar o pé dele, que dirá beijar como ele gosta... Fala-se o tempo todo na tal HUMANIZAÇÃO NA MEDICINA.... onde ela está?

Infelizmente nem todo mundo pode ser saudável e magro. Em que época estamos? Ao longo da história da humanidade, vários povos, tais como os gregos, celtas, fueginos (indigenas sul-americanos), eliminavam as pessoas deficientes, as mal-formadas ou as muito doentes. Vamos retroceder? Vamos voltar ao vale dos leprosos ou as câmaras de gás? Falar em ser humano “padrão” é realmente quase beirar o eugênico “ideal” de “pureza” nazista.

Proponho a todos uma reflexão: eu sou diferente, seja você também original e diferente e respeite as diferenças, afinal, “Tudo bem ser diferente” -  a inclusão deve ser plena, geral e irrestrita!"

Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)

Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB
Data: 02 de julho de 2010
Assunto: Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na Rede Privada

A educação inclusiva compreende uma mudança de concepção política, pedagógica e legal, que tem se intensificado no âmbito internacional, cujos princípios baseados na valorização da diversidade são primordiais para assegurar às pessoas com deficiência o pleno acesso à educação em igualdade de condições com as demais pessoas.

A inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas comuns de ensino regular ampara-se na Constituição Federal/88 que define em seu artigo 205 “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, garantindo ainda, no art. 208, o direito ao “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência”.

Ainda em seu artigo 209, a Constituição estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.

O Decreto nº 3.298/1999 define, no artigo 25, que “os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino”.

A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, reafirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo discriminação como:
(…) toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

No que se refere à efetivação do direito de acessibilidade física, pedagógica e nas comunicações e informações, o Decreto nº 5.296/2004 estabelece, no seu artigo 24, que:
“Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso para utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.”

O Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, determina medidas para a garantia, às pessoas surdas, do acesso à comunicação e à informação, no art.14, § 3º:
“As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.”

Conforme disposto no Decreto N° 6.571/2008, em seu art, 1º § 1º, “Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.”

A Resolução CNE/CEB Nº 4/2009, em seu art. 2º, estabelece que “o AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.”

Dessa forma, o AEE visa atender as necessidades educacionais específicas dos alunos público alvo da educação especial, devendo a sua oferta constar no projeto pedagógico da escola, em todas as etapas e modalidades da educação básica, afim de que possa se efetivar o direito destes alunos à educação.

De acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, esse atendimento disponibiliza o ensino do Sistema Braille, de soroban, da comunicação aumentativa e alternativa, do uso de tecnologia assistiva, da informática acessível, da Língua Brasileira de Sinais, além de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores e de atividades de enriquecimento curricular.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), promulgada no Brasil com status de emenda constitucional por meio do Decreto 6.949/2009, estabelece o compromisso dos Estados – Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena, com a adoção de medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e possam ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

As escolas regulares devem garantir o acesso dos alunos público alvo da educação especial às classes comuns, promover a articulação entre o ensino regular e a educação especial, contemplar a organização curricular flexível, valorizar o ritmo de cada aluno, avaliar suas habilidades e necessidades e ofertar o atendimento educacional especializado, além de promover a participação da família no processo educacional e a interface com as demais áreas intersetoriais.

Assim como os demais custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem contar na planilha de custos da instituição de ensino.

A partir da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), os programas e ações nesta área promovem o acesso e a permanência no ensino regular, ampliando a oferta do atendimento educacional especializado, rompendo com o modelo de integração em escolas e classes especiais a fim de superar a segregação e exclusão educacional e social das pessoas com deficiência.

Dessa forma, a legislação garante a inclusão escolar aos alunos público alvo da educação especial, nas instituições comuns da rede pública ou privada de ensino, as quais devem promover o atendimento as suas necessidades educacionais específicas.

O Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 5.626/2005, o Decreto  nº 6.571/2008, o Decreto nº 6.949/2009 e a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 asseguram aos alunos público alvo da educação especial o acesso ao ensino regular e a oferta de atendimento educacional especializado.

Desse modo, sempre que o AEE for requerido pelos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação,  as escolas deverão disponibilizá-lo, não cabendo o repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos.

As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a sua inclusão escolar.

Portanto, não encontra  abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial. Configura-se  descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento as sua necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhados ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação o qual,  como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciá-las.   (grifo nosso)

Thursday 19 April 2012

Falta de Responsabilidade e Descaso com a Vida Humana : por uma revisão de valores.

“Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. 
Darei como reconhecimento a meus mestres, meu respeito e minha gratidão.  
Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade.
 A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação. 
Respeitarei os segredos a mim confiados. 
Manterei, a todo custo, no máximo possível, a honra e a tradição da profissão médica. 
Meus colegas serão meus irmãos. 
Não permitirei que concepções religiosas, nacionais, raciais, partidárias ou sociais intervenham entre meu dever e meus pacientes.  
Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção
Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza." 


Eis  o  Juramento de Hipócrates, que foi atualizado em 1948 pela Declaração de Genebra,  e cujas versões vem sendo utilizadas em vários países como uma declaração solene tradicionalmente feita por médicos e enfermeiros por ocasião de sua formatura e que deveria refletir a  Missão, a Visão e os Valores dos profissionais da saúde  e de todo ser humano de uma forma geral.

Entretanto.....

Criança recebe ácido ao invés de sedativo - Criança vai para hospital em razão de queda e para fazer tomografia, ao invés de receber sedativo, recebe ácido da enfermeira.

Criança recebe leite na veia ao invés de soro -  O erro atribuído a uma enfermeira quase matou um bebê de quatro meses internado no Hospital da Baleia, na Região Leste de Belo Horizonte.  Caso semelhante, porém com óbito, ocorreu em Hospital Municipal em Contagem.

Dose elevada de radiação fere gravemente menina em sessão de radioterapia - A criança teve queimaduras de 3º grau na cabeça e no pescoço e está com parte do crânio exposto. Além disso, sofreu graves lesões neurológicas, que comprometeram fala, movimento e memória.  Há suspeita de que as doses de radioterapia aplicadas na criança para tratar o câncer tenham sido muito mais altas do que o recomendado mas não se sabe nem a dose que foi aplicada porque todos os registros da criança foram extraviados na clínica - conveniente não?


Criança de 12 anos recebeu vaselina líquida em vez de soro e morreu em Hospital em São Paulo - a auxiliar de enfermagem que injetou vaselina na veia de uma menina de 12 anos admitiu que errou. Ela foi indiciada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Bebê morre após enfermeira trocar medicação no interior de SP  - Bebe de 8 meses morre após receber injeção de Diporona quando a medicação prescrita foi Dramin.

E muitos outros casos que não vieram a público, como a morte de criança em tratamento de cancer por troca da medicação da quimioterapia que ocorreu em Hospital tradicional no Rio de Janeiro como consta reconhecido na sentença nos autos do Proc. 0109131-24.2008.8.19.001 que tramita atualmente no TJRJ mas que não foi noticiado na imprensa.

Até quando isso vai continuar???   Os profissionais estão realmente preparados?  O que estão aprendendo nas faculdades e nos cursos técnicos de enfermagem?   Será que eles realmente leem e verificam tudo antes de ministrarem ou já agem no piloto automático???   Existe fiscalização efetiva para saber quantas horas de trabalho seguidos estes profissionais exercem sem dormir?   Muitos saem de instituição para instituição contabilizando plantões fazendo 24, 36 e 48 horas seguidas sem descanso.  Quem fiscaliza?

Estou cansada de pegar enfermeiros dormindo quando deveriam estar acordados em vigilancia contínua  e recentemente 3 enfermeiras que trabalhavam para mim abandonaram o plantão por motivos fúteis - resolver problemas em banco, jantar de aniversário com o marido e ir para um churrasco da Igreja, deixando um paciente em internação domiciliar sem ninguém.  No Carnaval, um hospital demitiu um plantão inteiro por justa causa, efetuando até ocorrência policial e colocando enfermeiros em treinamento no serviço porque ninguém do plantão apareceu...

É por isso que não querem que as pessoas tenham acompanhantes quando estão hospitalizadas, para tapar o que não se deve ver....  realmente os  valores precisam ser revistos:  vamos exigir o direito de estar acompanhados, vamos exigir a fiscalização e, em se tratando de profissionais da área de saúde, vamos também exigir que as pessoas fragilizadas estejam bem acompanhadas para nossa própria segurança pois  transparência é a base da confiança.