Nós todos somos o amanhã!

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Monday 30 November 2015

ISONOMIA DE DIREITOS NÃO É PRIVILÉGIO e INCITAR DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É CRIME



Eis que repentinamente surge uma página nova no facebook, um outdoor e uma centena de compartilhamentos sobre um tal "Movimento pela Reforma de Direitos" https://www.facebook.com/reformadedireitos/?fref=photoconvocando o povo para lutar contra "privilégios" legais garantidos às pessoas com deficiência.

A situação é tão repentina e tão absurda que se supõe tratar-se de um artifício publicitário - uma campanha viral para chamar a atenção para alguma coisa. Mas chamar atenção para o que?

Se a campanha publicitária está tentando chamar atenção à causa dos deficientes, aproveitando a aproximação do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, está literalmente dando um tiro no pé!

Temos lutado arduamente contra toda a forma de discriminação e preconceito, especialmente contra pessoas com deficiência e tal campanha - arguindo que uma pertença maioria está sendo prejudicada por leis que privilegiam uma minoria de deficientes em detrimento de uma vasta maioria – é claramente preconceituosa e, de início, instiga as pessoas a verem direitos como privilégios.

O grupo que, até o presente momento se esconde no anonimato está atuando ostensivamente nas redes sociais e também nas ruas através de outdoors causando indignação ao clamar pela redução de vagas de estacionamento, filas preferenciais e assentos no transporte público exclusivos para pessoas com deficiência, fim das cotas em empresas, gratuidades e isenção de impostos na compra de veículos novos. Tais direitos não são privilégios, trata-se apenas de um benefício legal indispensável na busca pela igualdade real.

Passamos uma vida inteira tentando explicar que Isonomia não é sinônimo literal de igualdade; que quando falamos em tratamento igual perante a lei e a igualdade de condições estamos tratando do plano fático uma vez que, na realidade, as pessoas também não são iguais e por isso precisamos “tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades” e apesar de todo nosso esforço, uma campanha irresponsável vem prestar um desserviço a todas as pessoas que trabalham pela dignidade e pelos direitos da pessoa com deficiência.

O artigo 3o da Constituição prevê que "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Claro está que esta campanha fere diretamente este preceito constitucional e tantos outros.

Este movimento, seja campanha viral ou não, contém um teor discriminatório, desrespeitoso que fere a dignidade das pessoas com deficiência e incita o ódio contra esta minoria, que representa aproximadamente 24 % da população brasileira!

Precisamos de campanhas inteligentes que trabalhem a solidariedade, a empatia e a humanidade das pessoas, que ensinem as crianças a respeitar, desde cedo, as diferenças. Precisamos de profissionais de propaganda e de educadores a serviço dos direitos humanos e não contra eles.

A propaganda e o direito à liberdade de expressão não podem ultrapassar os limites do bom senso, incitar a prática de crimes e nem ferir direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana.

Discriminar pessoas em razão de diferenças, sejam elas intelectuais ou físicas, é praticar a intolerância, o ódio e o preconceito e ensinar e incitar os outros a praticar tais crimes é algo ainda pior!

Tudo o que está sendo veiculado anonimamente pelo intitulado "Movimento pela Reforma de Direitos" fere diretamente os Direitos Fundamentais garantidos pela Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU que tem status de norma constitucional, e inclusive a Lei 13.146/2015 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
...

Ressalto ainda o teor do art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão que prevê a punição para tal conduta, ainda com a agravante da utilização de meios de comunicação social:

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

Diante do exposto, manifesto total repúdio e solicito providências para a retirada desta comunidade do ar e a retirada de qualquer outdoor que esteja veiculando as mensagens deste referido movimento.

Oportunamente informo que solicitei pessoalmente ao facebook a retirada do site do ar, com a devida fundamentação sem qualquer sucesso.  Vamos continuar,  peço a contribuição de todos assinando e divulgando o link do abaixo assinado abaixo:

https://www.change.org/p/facebook-retirar-comunidade-que-incita-preconceito-contra-pessoas-com-defici%C3%AAncia-do-facebook?recruiter=301544217&utm_source=share_for_starters&utm_medium=copyLink

Consuelo Machado