Esta semana acompanhamos a triste história do menino que teve suas mãos queimadas pela própria mãe com uma colher quente porque pegou dois reais de comprar pão para comprar uma pipa.
Também ouvimos o caso do Pai dá surra com cinto em filha e foi preso por tortura.
A babá Sílvia dos Santos, de 42 anos, foi presa na última quarta-feira, no Paraná, pela Polícia Civil fluminense. Ela foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a cinco anos e sete meses de prisão acusada de torturar o menino Pedro Pinheiro Fabri, portador de deficiência física e mental e estava foragida desde 2010. Pedro morreu em março de 2006, aos 6 anos,
em decorrência de uma lesão no pâncreas. O caso teve grande repercussão
na época. A condenação de Sílvia, confirmada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) após vários recursos, transitou em julgado em 2010.
A Justiça de Caxias do Sul, RS, condenou a babá Cristiane Prestes de Azevedo a 7 anos e 11 dias de prisão por torturar um casal de gêmeos entre julho e dezembro de 2010 na cidade. A babá, de 35 anos, foi
flagrada por câmeras instaladas pelos pais das crianças na casa da
família. Ela admitiu as agressões em depoimento e teve negado o
benefício de recorrer da sentença em liberdade.
Caso análogo ocorreu em Vacaria onde a babá foi condenada por torturar criança de 5 anos e também em Brasília babá torturou bebê de 1 ano e 7 meses.
Castigos físicos e humilhantes não educam ninguém - A criança e o
adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de
castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer
outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada,
pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar,
educar ou proteger. (art. 18 do ECA)
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