A avaliação do aluno com
deficiência intelectual deve ser diferenciada pois envolve expectativas,
sentimentos dos alunos e das famílias desses alunos. A avaliação deve
ser sempre para incluir o aluno e não para excluir e servindo para
direcionar a ação pedagógica do professor e o repensar sua prática como
docente:
Nota Técnica 06/2011- MEC/SEESP/GAB
Data: 11 de março de 2011
Assunto: Avaliação de estudante com deficiência intelectual
A educação é um direito garantido a todas as pessoas, com ou sem
deficiência, ao longo de toda a vida. No Brasil é indisponível e
obrigatório para crianças, adolescentes e jovens dentro da faixa etária
de 04 a 17 anos. Assim, toda escola tem o dever de matricular crianças
dentro dessa faixa etária.
Os atuais marcos legais nacionais que sustentam e apoiam a perspectiva inclusiva da educação especial são:
- A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 186/2008 e Decreto 6.949/2009;
- Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. MEC 2008;
- O Decreto 6.571/2008, que define o atendimento educacional especializado e sua forma de financiamento pelo Fundeb;
- A Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui as diretrizes operacionais do AEE na educação básica.
Com base na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva (MEC 2008), os estudantes com deficiência devem estar
matriculados nas classes comuns do ensino regular. Além disso, esses
estudantes têm direito ao Atendimento Educacional Especializado – AEE,
ofertado de forma complementar a escolarização, de acordo com o Decreto
6571/2008, que disponibiliza recursos e serviços e orienta quanto a sua
utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do
ensino regular.
A avaliação é parte integrante e inseparável do processo de ensino e
aprendizagem. Desta forma, o projeto político pedagógico de uma escola
inclusiva deve conceber a avaliação como um processo contínuo, por meio
do qual, as estratégias pedagógicas são definidas, reorientadas ou
aprimoradas, de acordo com as especificidades educacionais dos
estudantes. O processo de avaliação deve ser, assim, diversificado,
objetivando o aprendizado e não a classificação, retenção ou promoção
dos estudantes. Cabe à escola propor estratégias que favoreçam a
construção coletiva do conhecimento por todos os envolvidos no processo
de ensino e aprendizagem.
Com base em documentos do Ministério da Educação (Pró-letramento,
2007), “nos três primeiros anos do ensino fundamental (turmas de 6, 7 e 8
anos), a avaliação representa fonte de informação para formulação e
revisão das práticas pedagógicas, a partir da compreensão dos
desempenhos e aprendizagens dos estudantes, seus progressos e
necessidades de intervenção”. Neste mesmo documento, está descrita a
concepção de avaliação reguladora e orientadora do processo de
aprendizagem, na qual duas funções estão postas como inseparáveis: o
diagnóstico, cujo objetivo é conhecer cada aluno e o perfil da turma e o
monitoramento, cujo objetivo é acompanhar e intervir na aprendizagem,
para reorientar o ensino visando o sucesso dos estudantes; alterar
planejamento, propor outras ações e estratégias de ensino. Quanto aos
instrumentos das práticas avaliativas, são várias as possibilidades
enumeradas: observação e registro (fotos, gravações em áudio e em
vídeos, fichas descritivas, relatórios individuais, caderno ou diário de
campo); provas operatórias (individuais e em grupos); auto-avaliação;
portfólio, dentre outros.
Ainda de acordo com publicações do Ministério da Educação relativas
especificamente à educação especial na perspectiva da educação inclusiva
(MEC, Coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar”,
Fascículo II, 2010), ao professor do Atendimento Educacional
Especializado cabe a identificação das especificidades educacionais de
cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Por meio de
avaliação pedagógica processual esse profissional deverá definir,
avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o
desenvolvimento educacional do estudante, que se dará junto com os
demais na sala de aula. É, portanto, importantíssima a interlocução
entre os dois professores: do AEE e da sala de aula comum.
Ressalta-se que o estudante com deficiência intelectual tem direito
ao atendimento educacional especializado o qual não se confunde com
atividades de reforço escolar. Estas, quando parte do Projeto Político
Pedagógico da escola, como qualquer outra atividade extracurricular,
devem ser oferecidas a todos os estudantes que delas se beneficiem, sem
prejuízo das atividades em sala de aula comum e do atendimento
educacional especializado, caso o estudante seja público alvo da
educação especial.
Recomenda-se, pois, à família, compartilhar do processo de
escolarização da estudante, tendo em vista o acesso, participação e
sucesso em todas as atividades escolares para seu pleno desenvolvimento
pessoal, social, educacional e profissional, com autonomia e
independência.
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