Nós todos somos o amanhã!

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Monday, 27 August 2012

Minha família é diferente: diferente sim e muito especial!


"Eu tenho 3 mães, 3 pais e 1 irmão."  Por conta desta descrição familiar, minha primogênita (que para muitos é somente minha sobrinha) foi admoestada várias vezes nas escolas nos últimos anos. 

Moramos juntos na mesma casa e nossas crianças tem a felicidade de estarem sempre bem assistidas diretamente pela família - um núcleo familiar atípico.

Felizmente temos observado uma evolução enorme no conceito FAMILIA, mas  as professoras e as escolas, acostumadas com o ensino PADRÃO,direcionadas para o aluno PADRÃO pertencentes a familia PADRÃO,  tem uma grande dificuldade de explicar algo diferenciado... 

Infelizmente, pode parecer um exagero de minha parte mas,  atualmente parece que estamos cercados pelo que chamo de "Mc Empresas" - além de levarmos nossos filhos às Mc´s Lanchonetes,  precisamos levar nossos filhos à rede de hospitais Mc´s, às escolas Mc´s,  fazemos exames nos Mc Labs, contratamos Planos de Saúde Mc´s,  matriculamos eles  em Mc Escolas,   assinamos uma série de Mc Contratos  (os famosos contratos de adesão) e só conseguimos receber tratamento padrão  -  tudo o que foge do "dois hamburgueres, alface, queijo, molho especial....."  não está ao nosso alcance!

Antigamente somente o casamento era elemento formador de família, desta forma, após uma separação a família se dissolvia. Felizmente houve alguma evolução mas, se considerarmos somente o casamento, a união estável e a família monoparental como elementos formadores de entidade familiar, deixaremos desabrigados um grupo enorme de indivíduos que destinam seus afetos a pessoas de sexos iguais ao seu - os pares homoafetivos continuam a ser uma minoria ostracizada e privada de direitos. 

Felizmente a  série de reportagens “A Nova Família Brasileira”, iniciada ontem no GLOBO está mostrando finalmente a multiplicação dos novos modelos familiares que lares e que, pela primeira vez, as famílias com formação tradicional deixam de ser maioria no país.  Se, há mais de 30 anos, os casais com filhos respondiam por 75% dos lares,  em 2010, elas somavam apenas 49,9% segundo dados do IBGE.  Crescem os casos de família monoparental seja por opção, adoção de solteiros, por divórcio e até por instinto e foram detectadas 60 mil famílias homoafetivas, que precisam estar também protegidos pelo Estado.
 
A família é muito mais do que reunião de pessoas com o mesmo sangue. Família é encontro, afeto, companheirismo, é o grupo onde cada indivíduo é importante em sua singularidade, tendo o direito se ser feliz em seu contexto, independentemente de sua orientação sexual.

Vale dizer que pautar direitos tendo como parâmetro o sexo a quem é destinado nosso afeto fere a dignidade da pessoa humana - não é humano, nem tampouco jurídico, deixar desprotegidas pessoas que possuem os mesmos deveres perante o Estado, mas não têm os mesmos direitos. 

A ausencia da norma legal não pode ser interpretado como falta de direitos mas sim como descaso institucional -  as minorias sofrem com o descaso dos parlamentares que insistem em não se comprometer com medo de perderem votos para a próxima eleição.
Felizmente, o Judiciário Brasileiro está evoluindo e já encontramos jurisprudências reconhecendo que a lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito e, desta forma, Inexistindo na legislação lei específica sobre a união homoafetiva e seus efeitos civis, não há que se falar em análise isolada e restritiva do art. 226, §3º da CF/88, devendo-se utilizar, por analogia, o conceito de união estável disposto no art. 1.723 do Código Civil/2002, a ser aplicado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, e inc. I da Carta Magna) e da dignidade humana (art. 1º, inc. III, c/c art. 5º, inc. X, todos da CF/88).

Recentemente também em decisão inovadora, Justiça incluiu nome de madrasta na certidão de nascimento de jovem sem excluir o da mãe, que morreu três dias após o parto, permitindo um rapaz a possibilidade de ter em sua certidão de nascimento o nome de um pai e de duas mães e todas as consequencias jurídicas que advém desta decisão.    Infelizmente, também existe uma lacuna na lei no caso da adoção um dos progenitores faleceu e o progenitor sobrevivente veio a constituir novo casamento, dando a criança em adoção ao novo cônjuge, uma atitude que, normalmente, poderia se considerar louvável em relação ao bem estar do menor, mas que poderá também estar ferindo uma série de direitos inerentes ao mesmo, como pessoa humana, e também a terceiros, como por exemplo os familiares do genitor falecido, que perdem qualquer vínculo com a criança adotada.

Feliz da pessoa que tem a chance de ter dois pais e/ou duas mães, que tem a chance de pertencer a uma família, seja ela grande ou pequena, homoafetiva ou heteroafetiva - o que importa é a existência do afeto!

Claro está que as relações familiares mudaram bastante ao longo dos anos, gerando situações que necessitaram e necessitam de proteção especial da legislação para vencer e evitar o surgimento de novas demandas judiciais muitas vezes desnecessárias. A ampliação do conceito de família é apenas a conseqüência lógica de uma sociedade democrática e cujo objetivo fundamental é o respeito à dignidade  do ser humano, que deve ser respeitada em sua individualidade de forma integral e absoluta.

Saturday, 16 June 2012

PRACINHAS COM BRINQUEDOS ADAPTADOS

Como explicar para seu filho especial que ele não pode brincar na praça?

Para que meu filho brinque na pracinha, é preciso que adultos o segurem nos brinquedos pois não existem brinquedos adaptados.


Em agosto de 2011 publicamos um artigo sobre Parque Adaptado na esperança de que a idéia service de inspiração para que pracinhas e parques recebessem brinquedos adaptados e pudessem acolher todas as crianças.

Toda criança tem o direito de brincar.

Brincando, a criança aprende respeitar combinados, compartilhar ideias,  elaborar e desenvolver conceitos. 

A brincadeira é uma ferramenta para o desenvolvimento da criança - desenvolvimento cognitivo, motor, social e afetivo. Através da brincadeira podemos estimular varias áreas do desenvolvimento infantil que encontra-se  defasado, transformando a brincadeira num veículo terapêutico e de desenvolvimento de potencialidades."


 O Parque Vila Lobos em SP possui também brinquedos de parques infantis adaptados à pessoas com deficiência. Uma delas é uma gangorra em forma de partitura, desenvolvida especialmente para usuários de cadeiras de rodas.



Trata-se de um projeto possível - vamos aderir esta idéia!!!!

 









Friday, 15 June 2012

REACESS - Feira Nacional de Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade

"Segundo o dicionário Aurélio, acessibilidade é a “condição de acesso aos serviços de informação, documentação, comunicação e a qualquer lugar”. Reabilitação é a “restauração à normalidade, ou ao mais próximo possível dela", Também pelo mesmo dicionário, inclusão é “o ato de incluir pessoas na plena participação de todo o processo educacional, laboral, de lazer etc., bem como em atividades comunitárias e domésticas”. Mas para atender a essas três palavras, são necessárias soluções em forma de conhecimentos e equipamentos e este é o objetivo da REACESS - Feira Nacional de Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade.

A Feira Reacess,  acontecerá nos dias , 29 e 30 de junho  e 01 de julho, no Rio Centro.

Friday, 8 June 2012

A violência por parte de quem tem dever de Proteger

Esta semana acompanhamos a triste história do menino que teve suas mãos queimadas pela própria mãe com uma colher quente porque pegou dois reais de comprar pão para comprar uma pipa.


A babá Sílvia dos Santos, de 42 anos, foi presa na última quarta-feira, no Paraná, pela Polícia Civil fluminense.  Ela foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a cinco anos e sete meses de prisão acusada de torturar o menino Pedro Pinheiro Fabri, portador de deficiência física e mental e estava foragida desde 2010.  Pedro morreu em março de 2006, aos 6 anos, em decorrência de uma lesão no pâncreas. O caso teve grande repercussão na época. A condenação de Sílvia, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após vários recursos, transitou em julgado em 2010.

A Justiça de Caxias do Sul, RS, condenou a babá Cristiane Prestes de Azevedo a 7 anos e 11 dias de prisão por torturar um casal de gêmeos entre julho e dezembro de 2010 na cidade. A babá, de 35 anos, foi flagrada por câmeras instaladas pelos pais das crianças na casa da família.  Ela admitiu as agressões em depoimento e teve negado o benefício de recorrer da sentença em liberdade.


Castigos físicos e humilhantes não educam ninguém - A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger. (art. 18 do ECA)

Friday, 1 June 2012

Ministro da Educação defende Educação Incluiva

 
Na entrevista,  Aloizio Mercadante, defendeu a política de estímulo à educação especial em classes regulares: “O Brasil tem que ter 100% das crianças e jovens com deficiência na escola. A escola de atendimento especial é um direito, sim, mas para ser exercido de forma complementar e não excludente”.

Infelizmente,como foi divulgado no Portal Inclusão Já o relator do Plano Nacional de Educação, Dep. Ângelo Vanhoni, havia elaborado um texto inconstitucional da Meta 4 (que trata da educação especial), contrariando os preceitos constitucionais e as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010), na contramão dos direitos humanos e do compromisso assumido pelo Brasil com a comunidade Internacional com o da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.  

Um exemplo de sucesso de inclusão de alunos deficientes em escola regular foi mostrado  no RJ TV  -  Escola de Campo Grande, no Rio de Janeiro, que oferece atendimento especial para alunos com deficiência.










Foto de Consuelo Martin:  Arthur Martin na nova escola, devidamente acompanhado da avó-médica que o acompanha tempo integral e da enfermeira.

Monday, 23 April 2012

Avaliação de estudante com deficiência intelectual (Nota Técnica 06/2011- MEC/SEESP/GAB)

A avaliação do aluno com deficiência intelectual deve ser diferenciada pois envolve expectativas, sentimentos dos alunos e das famílias desses alunos. A avaliação deve ser sempre para incluir o aluno e não para excluir e servindo para direcionar a ação pedagógica do professor e o repensar sua prática como docente:
 

Nota Técnica 06/2011- MEC/SEESP/GAB
Data: 11 de março de 2011
Assunto: Avaliação de estudante com deficiência intelectual
 
A educação é um direito garantido a todas as pessoas, com ou sem deficiência, ao longo de toda a vida. No Brasil é indisponível e obrigatório para crianças, adolescentes e jovens dentro da faixa etária de 04 a 17 anos. Assim, toda escola tem o dever de matricular crianças dentro dessa faixa etária.
Os atuais marcos legais nacionais que sustentam e apoiam a perspectiva inclusiva da educação especial são:
  • A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 186/2008 e Decreto 6.949/2009;
  • Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. MEC 2008;
  • O Decreto 6.571/2008, que define o atendimento educacional especializado e sua forma de financiamento pelo Fundeb;
  • A Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui as diretrizes operacionais do AEE na educação básica.
Com base na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (MEC 2008), os estudantes com deficiência devem estar matriculados nas classes comuns do ensino regular. Além disso, esses estudantes têm direito ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, ofertado de forma complementar a escolarização, de acordo com o Decreto 6571/2008, que disponibiliza recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

A avaliação é parte integrante e inseparável do processo de ensino e aprendizagem. Desta forma, o projeto político pedagógico de uma escola inclusiva deve conceber a avaliação como um processo contínuo, por meio do qual, as estratégias pedagógicas são definidas, reorientadas ou aprimoradas, de acordo com as especificidades educacionais dos estudantes. O processo de avaliação deve ser, assim, diversificado, objetivando o aprendizado e não a classificação, retenção ou promoção dos estudantes. Cabe à escola propor estratégias que favoreçam a construção coletiva do conhecimento por todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.

Com base em documentos do Ministério da Educação (Pró-letramento, 2007), “nos três primeiros anos do ensino fundamental (turmas de 6, 7 e 8 anos), a avaliação representa fonte de informação para formulação e revisão das práticas pedagógicas, a partir da compreensão dos desempenhos e aprendizagens dos estudantes, seus progressos e necessidades de intervenção”. Neste mesmo documento, está descrita a concepção de avaliação reguladora e orientadora do processo de aprendizagem, na qual duas funções estão postas como inseparáveis: o diagnóstico, cujo objetivo é conhecer cada aluno e o perfil da turma e o monitoramento, cujo objetivo é acompanhar e intervir na aprendizagem, para reorientar o ensino visando o sucesso dos estudantes; alterar planejamento, propor outras ações e estratégias de ensino. Quanto aos instrumentos das práticas avaliativas, são várias as possibilidades enumeradas: observação e registro (fotos, gravações em áudio e em vídeos, fichas descritivas, relatórios individuais, caderno ou diário de campo); provas operatórias (individuais e em grupos); auto-avaliação; portfólio, dentre outros.

Ainda de acordo com publicações do Ministério da Educação relativas especificamente à educação especial na perspectiva da educação inclusiva (MEC, Coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar”, Fascículo II, 2010), ao professor do Atendimento Educacional Especializado cabe a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Por meio de avaliação pedagógica processual esse profissional deverá definir, avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento educacional do estudante, que se dará junto com os demais na sala de aula. É, portanto, importantíssima a interlocução entre os dois professores: do AEE e da sala de aula comum.

Ressalta-se que o estudante com deficiência intelectual tem direito ao atendimento educacional especializado o qual não se confunde com atividades de reforço escolar. Estas, quando parte do Projeto Político Pedagógico da escola, como qualquer outra atividade extracurricular, devem ser oferecidas a todos os estudantes que delas se beneficiem, sem prejuízo das atividades em sala de aula comum e do atendimento educacional especializado, caso o estudante seja público alvo da educação especial.

Recomenda-se, pois, à família, compartilhar do processo de escolarização da estudante, tendo em vista o acesso, participação e sucesso em todas as atividades escolares para seu pleno desenvolvimento pessoal, social, educacional e profissional, com autonomia e independência.