Nós todos somos o amanhã!

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Saturday 23 February 2013

Liminar Garante tratamento Pediasuit


Precisamos fazer um banco de jurisprudência nacional, compilar liminares, sentenças e acórdãos favoráveis sobre esses casos relevantes para disponibilizar a todos e usar em novos processos.


OBRIGACAO DE FAZER - 0014933-37.2012.8.16.0001-PEDRO HENRIQUE VICENTINI DA ROSA x AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL - Decisão de fls. 132/134. .. Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c com pedido de tutela antecipada que Pedro Henrique Vicentini da Rosa representado pela sua mãe Melissa Vincentini movem contra AMIL - Assistência Médica Internacional S/A, todos jä qualificados nos autos. Para tanto, aduz, em apertada síntese, que em razão de complicações com o nascimento prematuro do requerente, este por recomendação médica tem a necessidade de efetuar tratamentos de fisioterapia especializada, Tratamento de Terapia Intensiva (Método Pediasuit), em razão de ser 'portador de Paralisia Cerebral Tetra. Após contados com a parte ré para que efetue a cobertura de tal tratamento, todas as tentativas restaram infrutíferas antes a inércia da requerida para responder as solicitações. Por estas e outras razões, requer a concessão de tutela antecipada para o fim de ser liberado todo o tratamento de Terapia Intensivo Fisioterapeutico - Método Pediasuit, tendo em vista que os distúrbios neuromotores do autor podem causar danos temporários ou permanentes. Ao final, pugnou pela confirmação da liminar e condenaçäo da parte ré em perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos de fls. 43/129. Eo breve relato. Decido. Insta salientar que somente aquilo que decorre da parte dispositiva da sentença pode ser objeto de tutela antecipada e, desde que estejam presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Da análise dos documentos encartados aos autos se vislumbra a presença de tais requisitos para a concessäo do pedido de averbaçäo da demanda em matricula do imóvel. A prova inequivoca da verossimilhanca reside na declaração por profissional médico a f. 97, indicando a necessidade do tratamento Pediasuite ao requerente, também pelo fato das tentativas da parte autora em contato com a ré näo terem sido atendidas. E por fim pelo fato de o tratamento não constar no rol de medidas näo atendidas pela parte ré. O petigo de dano irreparável de dificil reparaçäo está no atraso do tratamento pela parte ré, que podem causar danos temporários ou permanentes que prejudicam o requerente, tendo em vista este ser portador de Paralisia Cerebral. Assim sendo, defiro o pedido de tutela antecipada para que a empresa ré libere imediatamente a autora o tratamento de PEDIASUIT no que for necessário, sob pena de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e crime de desobediëncia. Cite-se o requerido, na forma requerida, para, querendo, apresentaçäo de resposta no prazo de 15 dias. Fica a parte requerida advertida de que a falta de contestaçäo implicará na presuncäo de veracidade dos fatos afirmados pela parte requerente (CPC, arts. 285 e 319). Senhor Escrivão (CPC art. 162, 4º c/ c art. 125, inciso II); a) vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinas nos arts. 326/327 do CPC, intime a parte a autora para replicar em dez dias; b) Se com a réplica for apresentar documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em cinco dias (CPC, art. 398). Intime-se. Adv. Juliana L. Malvezzi.
Curitiba, 16 de 04 de 2012.
Valdineia Somer Pansolin
Juramentada
6ª VARA CÍVEL



OBRIGAÇAO DE FAZER C/ TUTELA - ORD - 0045072-69.2012.8.16.0001 - ARTHUR SAMPAIO x AMIL - Pretende o Requerente, representado por sua mãe, antecipação dos efeitos da tutela, argumentando, para tanto, que nasceu em 09 de julho de 2006, sendo beneficiário do plano de saúde AMIL, desde 20 de setembro de 2007. Aduz que é portador de paralisia cerebral, hipotonia global, dismorfia e tem crises convulsivas; que, em decorrência de tais doenças, apresenta atraso neuromotor, necessitando de fisioterapia e de fonoaudiologia desde a descoberta das enfermidades; que, com o decorrer dos anos, novos tratamentos e terapias foram introduzidos para estimular e desenvolver sua parte neuromotora, sempre com o auxílio de um neuropediatra; que, atualmente, necessita de terapias multidisciplinares, fisioterapia intensiva com método pediasuit, fonoaudiologia, hidroterapia, equoterapia (terapia ocupacional), de forma contínua e associada; assevera que, iniciados os novos tratamentos, teve problemas de liberação do tratamento com o Requerido. Teceu comentários sobre a importância do tratamento e a piora em seu quadro, caso sejam negados tais procedimentos, bem como acerca da fisioterapia e a Resolução Normativa n° 262, da ANS, que em seu artigo 17, inciso V, assegura a cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física. Explicou sobre a fisioterapia intensiva e a manutenção do método pediasuit e a sua importância para o tratamento, que requer utilização de roupa especial para programa intensivo de exercícios. Apontou a indicação deste tratamento pelo neuropediatra. Esclareceu sobre a importância da fonoaudiologia ou fonoterapia, equoterapia, hidroterapia, estimulação visual e da terapia ocupacional indicadas para seu tratamento. Apontou a necessidade de theratogs (órtese), que é uma roupa especial, utilizada para seu tratamento. Apontou o preenchimento dos requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada. Comentou sobre o direito à saúde e o contrato entabulado entre as partes, contendo cláusulas abusivas, Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Requereu os benefícios de justiça gratuita. Pugnou pela declaração de nulidade das cláusulas do contrato que considera abusiva e deferimento para liberação dos procedimentos de todo o tratamento prescrito. Juntou documentos às fls. 39/123. Em decisão de fl. 126 foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a manifestação do Ministério Público. O Ministério Público, às fls. 127/132, opinou pelo deferimento da pretensão. Entendo que a pretendida antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida. O contrato que rege a relação entre as partes submetese ao disposto no Código de Defesa do Consumidor; sendo de adesão, as dúvidas que pairem sobre as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor/aderente. As alegações do Requerente encontram-se respaldadas pela documentação apresentada, em especial os laudos, exames e relatórios juntados aos autos (fls. 46/55). Assim, incontroversa a necessidade de realização de todo o tratamento (fisioterapia com pediasuit, hidroterapia, terapia ocupacional, órtese, equoterapia, psicologia, theratogs, fonoaudiología, método bobath e kinesio tapping) apontado pelo Requerente na inicial. Percebe-se, através do contrato acostado aos autos, que o Requerente é beneficiário do plano de saúde Requerido, o qual permite a contratação de serviços médicos, hospitalares, de diagnóstico e terapia, tratando de cobertura de Assistência Médico- Hospitalar. Do referido contrato não há exclusão expressa dos tratamentos pleiteados pelo Requerente (fls. 81/83). O procedimento que poderia fomentar a dúvida de concessão seria a fonoaudiologia (item XIV, fl. 82). Contudo, conforme bem explicitou o Ministério Público em seu parecer, o plano prevê a possibilidade de concessão deste tratamento através de indicação médica e se o tratamento estiver relacionado com doença mental, como ocorre no caso em tela, uma vez que o Requerente apresenta paralisia cerebral (fis. 46/63), CID-10, sob o número G80.9. Também poderia ocorrer imprecisão em relação à liberação da órtese, theratogs, necessitada pelo Requerente. Todavia, ainda que o contrato entabulado entre as partes preveja a exclusão de órteses (cláusula 5.1, VIII) que não estejam diretamente ligadas a cirurgia, como bem demonstrou o Requerente, a resolução normativa n°262, da ANS, conjuntamente com a RN n°211, determina, no anexo I, a cobertura obrigatória dos procedimentos de reeducação e reabilitação neurológica, além de reabilitação neuromusculo- esquelética, para os planos ambulatorial, hospitalar com cobertura de obstetrícia e hospitalar sem cobertura de obstetrícia. Ainda, não há como se ter exclusões genéricas em contratos de plano de saúde, pois o segurado não detém o mesmo conhecimento técnico que a Requerida para entender o que pode ser excluído ou não. E não tendo exclusão expressa para as theratogs, utiliza-se a interpretação mais favorável ao consumidor. Não se pode, nesta fase e ante a situação do Requerente, deixar de acolher sua pretensão, quando indicado por profissionais da área da saúde que conhecem o caso do autor. Não se pode olvidar que em face de cláusulas limitadoras, deve-se atentar que entre os direitos em jogo (à saúde e mesmo à vida do Requerente; à limitação dos riscos, do Requerido), o primeiro deve prevalecer. Assim, entendo encontrarem-se presentes os requisitos necessários para antecipação dos efeitos da tutela, pelo que a defiro, determinando que o Requerido, no prazo de 48 horas, libere guias, tantas quanto forem necessárias, para o fornecimento dos tratamentos pleiteados pelo Requerente na inicial: fisioterapia com pediasult, hidroterapia, terapia ocupacional, órtese, equoterapia, psicologia, theratogs, fonoaudiologia, método bobath e kinesio tapping; fixo, para o caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não obstante o valor atribuído à causa dê ensejo ao processamento do feito pelo rito sumário, tendo em conta que o escopo do legislador é a maior agilidade e rapidez na solução do feito, não sendo, entretanto, o que se verifica na realidade forense, pois em virtude do elevado número de feitos há uma sobrecarga da pauta de audiência o que torna a adoção do rito ordinário mais célere. Considerando-se, assim, que o Juiz pode a qualquer tempo tentar conciliar as partes, conforme dispõe o art. 125, IV, do Código de Processo Civil, bem como que deve velar pela rápida solução do litígio (CPC, art. 125, II) e que na prática não poderá ser atendido o disposto no art. 277 do Código de Processo Civil, é mais célere imprimir o rito ordinário ao presente processo. Vale ressaltar que pelo fato de o rito ordinário possuir um maior elastério, propiciando uma ampla defesa às partes e maior dilação probatória, não se vislumbra prejuízo. Muito pelo contrário, a conversao visa atribuir maior celeridade ao procedimento, atendendo ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5°, LXXVlll). Expeça-se mandado de citação do Requerido, na pessoa de seu representante legal, para que oferte contestação, querendo, advertido dos efeitos da revelia, bem como para que fique intimado dos termos e para o cumprimento da medida ora determinada, inclusive da multa fixada. Intimem-se.
Pg. 441. Diário de Justiça do Estado do Paraná DJPR de 11/09/2012.

"Direitos à Vida Digna X Planos de Saúde e Estado"

Recentemente fiz uma audiência num processo que constava no polo passivo 3 empresas Planos de Saúde, que fazem parte do mesmo conglomerado econômico sobre a cobertura de 2 crianças especiais. Por mais absurdo que possa parecer, algo que ainda está atravessado na minha garganta, a preposta e o advogado da empresa disseram taxativamente na frente da Juíza que aceitariam um acordo DESDE QUE AS CRIANÇAS SAISSEM DO PLANO POIS NÃO ERA INTERESSA DA EMPRESA MANTER ESTAS CRIANÇAS SEGURADAS!
Isso é um absurdo, preconceito puro. Todas as pessoas tem direito a ter plano de saúde, especialmente as que têm necessidades especiais. Precisamos procurar as autoridades e exercer também uma pressão social.

Vamos tratar do Direito que todo ser humano tem à vida com qualidade, à saúde, à uma existência digna.

Vamos debater, nos indignar e lutar contra a mercantilização da medicina, as práticas abusivas dos Planos de Saúde, o sucateamento dos hospitais, a padronização do atendimento que impede que cada paciente receba o atendimento individualizado que merece.

Vamos orientar as pessoas para que possam conseguir dos Planos de Saúde ou do Estado o que for necessário para garantir sua saúde com dignidade.

Venham todos se juntar a nós no grupo "Direitos a Vida Digna X Planos de Saúde e Estado"

Meu filho não fala - mas sente sede!


Desde que Arthur nasceu presenciei a preocupação de minha mãe, pediatra, em ofertar água para ele sempre, inclusive fora do horário das refeições – nem que fosse somente um golinho para molhar a boca. Até nos momentos em que ele esteve de dieta zero, fazendo preparo para cirurgia, ela nunca deixou de molhar a boquinha dele levemente com água e passar uma gaze molhada com água fria pelos lábios. SENTIR SEDE É MUITO RUIM.


Meu filho não fala, mas sente sede - nestes dias de calor extremo, com sensação térmica de 50oC, tenho me policiado em oferecer água para ele com frequência e, mesmo assim falhei -  algumas vezes fui levada por ele a geladeira  para apontar que queria água, demonstrando que não fui eficaz em saciar sua sede.

Mães cujos filhos não podem falar, precisam se conscientizar em ofertar o líquido com frequencia.  

Nestes anos, percebi que muitas mães de crianças com paralisia cerebral não dão água para os filhos, especialmente crianças que são gastrostomizadas e vivem com a boca seca, lábios ressecados – obviamente não precisa virar água boca abaixo da criança para fazê-la bronco aspirar, mas molhar os lábios, umedecer a boca levemente, dá um conforto impar, especialmente neste calor.

Mamãe, dê água para seu filho.



DEVEMOS BEBER ÁGUA MESMO SEM SENTIR SEDE

É importante manter o hábito de tomar vários copos ao longo do dia. Quando temos sede é porque nosso organismo já está sentindo a falta do líquido.

A sede é um mecanismo natural do corpo humano que evita a desidratação e é ela que deve regular o volume a ser ingerido por um indivíduo em condições normais.

O limiar da sede é alcançado com a perda de mais de 0,5% do peso em água (adulto 80 kg = 400ml), aumento de 4mosm/l nos líquidos corporais e perda de 10-15% do volume sanguíneo. Mas existe ainda a sede decorrente de distúrbios do mecanismo da própria sede ou da regulação do equilíbrio hidro eletrolítico (cólera, diabetes insípidos, etc.).

Lembrem-se: beber refrigerantes, café, leite ou suco não substitui a água.


QUANTIDADE DE ÁGUA NECESSÁRIA

O corpo humano é composto de 70% a 75% de líquido – assim, se considerarmos uma pessoa com 70 quilos, são 49 litros de água. Diariamente, o indivíduo perde, normalmente, cerca de 3% pela urina, 0,8% na transformação dos nutrientes em energia, 0,6% pelo suor e 0,5% na respiração.

O corpo de um adulto gasta uma média de 2 litros de água por dia em suas funções (digestão, respiração, transformação dos nutrientes em energia e também por meio do suor, da urina, das fezes e até do vapor do ar expirado) - por isso a indicação de que precisamos beber pelo menos 2 litros de água por dia, para repor o que foi gasto e manter o equilíbrio. Obviamente tal quantidade é uma média estimada pois varia de acordo com o metabolismo, a estrutura corpórea, o tipo de exercício físico e até o clima. Deve se levar em conta que os alimentos também possuem água em sua composição, então, quem tem uma dieta balanceada e não faz exercício pode cortar recomendação 2 litros pela metade.
As crianças precisam repor a água perdida. No caso dos bebês de até 6 meses, o leite materno é suficiente para garantir a hidratação – mas elas também sentem sede!

Até a adolescência, a necessidade diária varia de 500 mililitros a 1 litro – basta calcular: a cada grama de peso, 1 mililitro de água.


FUNÇÕES DA ÁGUA NO CORPO


A água regula a temperatura corporal, a pressão sanguínea, (o sangue consiste de 83% de água), desintoxica, protege e lubrifica as juntas (os ossos consistem de 22% de água), transporta nutrientes e oxigênio para as células, umidifica o ar dos pulmões, ajuda no metabolismo e melhor absorção celular dos nutrientes, (os músculos consistem de 75% de água), facilita a comunicação neural, memória, concentração e atenção (o cérebro consiste de 90% de água).


EFEITOS DANOSOS E SINTOMAS DE DESIDRATAÇÃO


Devemos beber água antes de sentir sede.

Os efeitos imediatos da privação de água podem ser: sede, fatiga, fome, (muitas pessoas confundem sede com fome), cansaço, dor de cabeça, intestino irregular, cãibras, pressão sanguínea irregular, problemas de rins, pele seca, urina cor amarelo escuro ou laranja, esta deve ser clara e sem cheiro, impulsos nervosos mais lentos.

Fique atento aos primeiros sintomas, quando a desidratação é leve, a evacuação fica mais difícil e o volume de urina diminui e ela fica escura – isso já é um sinal de alerta! Depois a pele, os cabelos e os olhos ficam ressecados. O próximo sinal de desidratação é o aumento do cansaço e da sonolência, a diminuição no poder de concentração, indicando também uma queda no fluxo de oxigênio.


AGUA E FUNÇÕES CEREBRAIS


O cérebro é composto de aproximadamente 85% de água e depende de acesso abundante à água.
A água fornece energia elétrica para todas as funções cerebrais, inclusive para os processos de memória e pensamento.


As células do cérebro precisam de duas vezes mais energia do que outras células do corpo e a água fornece essa energia de forma mais eficientemente do que qualquer outra substância e é necessária para a produção de hormônios e neurotransmissores no cérebro.

Quando o cérebro está funcionando com um suprimento pleno de água, você será capaz de pensar mais rápido, estar mais focado, e experienciar maior clareza e criatividade.

Por isso, alguns sintomas da desidratação são: lentidão mental, fatiga, depressão, raiva, instabilidade emocional, dor de cabeça, insônia, stress e falta de acuidade mental.


Estudos mostram que se você está apenas 1% desidratado, você provavelmente terá 5% de diminuição das funções cognitivas. Se seu cérebro fica 2% com menos água corporal, você pode sofrer de uma lentidão de memória recente e menos foco.

A desidratação prolongada, por anos, estudos mostram, encolhem as células em tamanho e massa, e pode resultar em demência, ao passo que hidratação apropriada reduz o risco de enfermidades como Alzheimer e Parkinson.


BEBER ÁGUA EM EXCESSO

Água em excesso também causa problemas pois pode sobrecarregar o sistema urinário, o corpo acaba tendo que pôr a sobra para fora e acaba expelindo pela urina uma quantidade muito grande de sais minerais, vitaminas do complexo B e sódio.


BEBER ÁGUA EM JEJUM

A hidratação em jejum é importante para a eliminação de toxinas.


QUALIDADE DA ÁGUA

É muito importante estar atento para a qualidade da água. De acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% das doenças são causadas pelo consumo de água contaminada. O despejo de poluentes, lixos, agrotóxicos e metais pesados nas fontes de captação são causadoras de uma série de doenças, como leptospirose, hepatite A, cólera, entre outras.

A água mineral ou filtrada é a mais recomendada.

A água da torneira contém metais pesados que se acumulam nas células, lesando-as e aumentando o risco para doenças. Mesmo com o avanço no tratamento de água pelas redes de abastecimento, a qualidade da água deixa a desejar. Além disso, há casos de tubulações antigas, vazamentos que contribuem para o acúmulo de sujeira e a agravante falta de limpeza nas caixas de água.

Diante deste quadro, os filtros continuam sendo uma opção acessível e segura para obtenção de água de qualidade.


A ESCOLHA DO FILTRO

Tenho me preocupado muito com a qualidade da água  que está chegando em nossas casas  e venho pesquisando sobre os tipos de filtro disponíveis:
  • Filtro de Barro - Feito a mão, em argila tradicional, reduz as impurezas da água e mantém a temperatura fresca. Pode ser encontrado em várias versões mais modernas, em louça e plástico. Conta com o sistema de ‘velas filtrantes’ com carvão ativado ou nitrato de prata.
    A higienização deve ser feita da seguinte forma: lavar as velas com bastante água corrente, sem usar sabão, detergente ou outros. Não usar escova de palha de aço, açúcar, sal ou produtos que desgastem a vela.
  • Filtro de pressão - É o mais moderno e também o mais comercializado, já que é de fácil instalação, sendo acoplado diretamente na torneira. Reduz o gosto de cloro e as impurezas, retendo partículas sólidas. Filtra a água com rapidez, sem adição de produtos químicos. Possui parede filtrante com material cerâmico microporoso e carvão ativado.
  • Purificador - A ação comum a todos os purificadores consiste no tratamento físico-químico da água e a retenção de resíduos, impurezas e também cloro, eliminando odores. Possui diversos estágios de filtração e purificação. O processo de filtragem se dá por meio de minerais, como quartzo e dolomita, além de carvão ativado para a absorção do cloro, substâncias químicas usadas nas estações de tratamentos.
Acredito que, no momento de decisão da compra, a melhor forma de se obter a garantia do aparelho é optar por aqueles que tenham o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Este certificado assegura que o produto atende as normas de qualidade e segurança exigidas para sua comercialização, preconizada pela Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água (Abrafipa).


Tuesday 19 February 2013

Quem educa melhor? Os pais ou o Estado?

Esta semana constatamos mais uma vez, a perseguição de pais que desejam educar seus filhos em casa.

O Ministério Público e o Judiciário processando e punindo pais por "abandono intelectual" como foi visto na reportagem do Fantástico -  PAIS DE CRIANÇAS "NORMAIS", "SADIAS".

O mesmo ocorre com pais de crianças deficientes?   Claro que não!   

Estes  pais, se não procurarem a escola, não serão importunados - ao contrário, se não levarem seus filhos para a escola, não lutarem pela inclusão, estão fazendo ainda um favor às Autoridades, que estão muito despreparadas para lidar com inclusão e acessibilidade.

A inclusão é um direito mas, na prática, continua sendo uma utopia, como se pode verificar na pela denúncia feita pelo RJTV. A legislação existe mas nem sempre as escolas estão preparadas -  falta acessibilidade e preparo em geral de funcionários e professores, além de preconceito.

Tenho vivenciado na escola situações de exclusão, bullying, preconceito e até nepotismo. Pais de crianças portadoras de necessidades especiais tendo dificuldade de matricular criança na escola e ver atendidas as necessidades de seus filhos.   Crianças portadoras de Alergia Alimentar sendo recusadas pelas escolas particulares que não querem se responsabilizar por cuidados especiais que visam manter a integridade destas caso decidam experimentar uma balinha oferecida por um colega! 

As escolas estão preparadas somente para o atendimento ao aluno padrão e completamente despreparadas para aqueles que não se enquadram dentro desse modelo padronizado previamente.  

 A escola não é a única opção que existe para a socialização e que ao optar pela educação domiciliar os pais não estarão privando seus filhos da socialização -  aliás, socialização não é prerrogativa exclusiva da escola e nem seu objetivo principal,  as recentes experiências com a prática de Bullying e com os obstáculos na inclusão dos portadores de deficiência demonstram que a escola também promove exclusão  -  e não queremos que nossos filhos crescendo com preconceito e segregação.

Estamos cansados de segregação, ainda mais do modelo pedagógico usado em algumas escolas de classificação de alunos em turmas A, B e C, pelo critério da maior aptidão, que está na contramão da direção desse progresso intelectual. Em algumas escolas particulares, as "melhores cabeças" já são selecionadas em provinhas, aos 04 e 05 anos de idade. Vão para a turma "A", onde todos são muito bonitos, saudáveis, tiram notas parecidas, podem comprar o mesmo brinquedo, etc. Resultado: a criança é criada num gueto, com a falsa impressão de que o mundo é daquele jeito. Não aprende a lidar com certas dificuldades porque nem sabe da existência delas e, no futuro, se for reprovada num teste, não saberá como enfrentar essa situação. Se sofrer um acidente, perdendo uma perna, por exemplo, será capaz de suicidar-se por total despreparo emocional. 

Enquanto as escolas públicas abrem as portas para a as familias, comunidade e os "Amigos da Escola", algumas escolas particulares estão fazendo de tudo para afastar a família e os "alunos diferentes" a fim de esconder a prática de bullying e evitar ações judiciais ao invés de participar ativamente da construção de cidadãos em conjunto com as famílias, indo na contra-mão da pedagogia moderna e da política educacional.

NÃO SOU CONTRÁRIA A ESCOLA, SOU A FAVOR DO DIREITO DE ESCOLHA DOS PAIS SOBRE A FORMA DE EDUCAR SEUS FILHOS - e os motivos que levam os pais a optar pelo homeschooling  vão desde a insatisfação com as escolas e bullying ao medo em relação a integridade física e psicológica dos filhos,  motivos válidos.

Também não vejo nenhuma proibição legal ao homeschooling que leve o MP e o Judiciário a perseguirem famílias, como se não tivessem coisas mais importantes para fazer ou ações mais importantes para  se dedicar.

O art. 55 do ECA é, a meu ver, inconstitucional na medida em que, em seu texto literal prevê que " os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino."  enquanto a Constituição diz que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" -  o Estado tem o dever de oferecer mas se os pais tem condições de oferecer aos filhos uma educação melhor do que a ofertada pelo Estado, não pode existir qualquer impedimento!

Wednesday 13 February 2013

Banhoterapia - A terapia do Amor


Logo que Arthur nasceu, após seu primeiro exame auditivo (BERA) e do diagnóstico de surdez dado ainda na UTI neonatal, o próprio médico convidado para realizar o exame me acalmou e disse para analisar os resultados com desconfiança e repetir o mesmo exame algumas vezes pois muitas coisas poderiam estar interferindo no seu resultado.

Devo lembrar que, quando Arthur tinha 2 meses, fui chamada pela médica responsável pela UTI e recebi o que denominei minha primeira carta de despejo – ela queria que eu buscasse um hospital para transferir Arthur pois ele não tinha expectativa de vida, era severamente comprometido e, com suas próprias palavras: “Ele é completamente surdo, nunca vai andar, sentar ou sequer controlar a própria cabeça. Ele só irá pra casa com home care e não vai passar dos 5 anos. Não quero que ele morra nas mãos da minha equipe.”   Essa mesma profissional (que a meu ver não merece ser chamada de médica) sentenciou meu filho e repetiu muitas vezes que seus cuidados eram apenas paliativos -  Mas minha mãe e eu nunca acreditamos neste diagnóstico.

Conhecer este neurologista, foi uma das poucas coisas boas que me aconteceu naquela unidade hospitalar e, obviamente ele nos acompanha até hoje e é um dos meus queridos neurologistas pediátricos. Repetimos tal exame 4 vezes até provar que Arthur não era surdo.

Um ano depois do nascimento fomos transferidos para internação domiciliar. Chegamos em casa, Arthur tinha os braços contraídos, espásticos, quase não os movimentava e praticamente só nos cumprimentava com os pés – o que presumi ter sido causado por estar sempre imobilizado por conta dos acessos venosos e fios que o cercavam na UTI. Já sob orientação da minha mãe, que é pediatra, começamos a trabalhar o relaxamento dos braços, a movimentação dos dedinhos, etc.

Este neurologista, em sua primeira visita domiciliar, ao ser indagado sobre tudo o que poderia ser feito pelo Arthur para que ele tivesse uma vida feliz e confortável me disse que todo tipo de estímulo era bem vindo, o toque das mãos, texturas diferentes, sensação de quente e frio, etc. Lembrei de uma passagem do filme “o Óleo de Lourenzo” na qual a mãe diz para o filho “Lorenzo, diz pro seu dedinho, dizer pro seu pezinho, dizer pra sua perna...”   - acompanhando o caminho do estímulo até o cérebro - e, a partir daí, criamos rituais de massagem, banho e brincadeiras que garantiram a ele um grande progresso, tudo sempre de forma lúdica, sem sofrimento.

Um dos rituais mais valorizados por nós é o ritual do banho, onde praticamos a BANHOTERAPIA.

O uso da água é umas das terapias naturais mais antigas, simples e eficazes. A água é símbolo de purificação e limpeza, associada à origem da vida e à qual foram atribuídos poderes de cura e regeneração. Ela tem um poder especial para ajudar no combate do estresse e rejuvenescer o corpo. Ela age sobre a pele e os músculos, acalma os pulmões, coração, estômago e sistema endócrino estimulando os reflexos nervosos na espinha dorsal.

Normalmente a Banhoterapia é feita através de do banho de ofurô em razão de seus efeitos mecânicos e ou termais. Ela visa tonificar o corpo, estimular a digestão, a circulação, o sistema imunológico e aliviar a dor, além de contribuir para eliminação de toxinas através da pele. Mas, na falta do ofurô, a Banhoterapia pode muito bem ser adaptada e ainda assim apresentar resultados gratificantes pois a criatividade e o desejo de estimular podem superar a falta de recursos técnicos.

Arthur e eu praticamos nossa Banhoterapia de diversas maneiras: na piscina, na banheira de hidromassagem, no bacião ou até mesmo em um bom banho de mangueira!

Colecionamos esponjas e escovinhas com texturas diferentes, brinquedos próprios para banho e utensílios diversos para fazer bolhas de sabão. Depois de observar a alegria do Arthur após um banho colorido com permanganato de potássio, providenciei uma banheira de hidromassagem com cromoterapia. Para evitar problemas com alergia, não usamos nada que contenha aromas ou corantes – só usamos sabonete líquido da Granado ou infantil da Johnson – até nossas bolhas de sabão são à prova de lágrimas!

Não preciso dizer que os ganhos do Arthur foram enormes, inclusive na coordenação motora fina - ele já está jogando videogame (Nintendo DS XL) sozinho!

Recomendo a Banhoterapia do Amor para todas as mães especiais.