Nós todos somos o amanhã!

Nós todos somos o amanhã!

Monday 24 December 2012

Natal 2012
FELIZ NATAL





Queridos Amigos,


2012 foi um ano difícil, com muitas intercorrências médicas e muito trabalho. Foi um ano exaustivo na luta contra a exclusão, o preconceito e o bullying mas o saldo é sempre positivo.

Conheci pessoas maravilhosas, ativistas como eu, pessoas que lutam contra todo o tipo de preconceito e não têm medo de arregaçar as mangas, manifestar sua opinião, colocar a face à mostra e lutar -  não só por si mas também pelo próximo -  ao invés de se enrustir, ficar em cima do muro e fingir que não viu...  São pessoas que têm esperança e que desejam lutar para deixar um mundo melhor para seus filhos - são essas as pessoas que desejo ter sempre ao meu lado.

Minhas crianças trocaram de escola e foram muito bem recebidas, não só pela equipe mas também pelas demais crianças e suas famílias - após 3 anos lidando com exclusão e preconceito, me senti em outro mundo, e não deveria ser assim!

Sigo firme no propósito de que precisamos humanizar o mundo e tocar o coração das pessoas.  Nada é impossível e não devemos desperdiçar as chances que nos são dadas.

Não podemos nos acomodar, é preciso demonstrar que realmente nos importamos.
Temos uma missão enorme a cumprir que vai muito além de cuidar de nossos filhos. 

Temos o dever  de mudar o mundo para eles, torná-lo acessível e receptivo e, fazer o que parece impossível: HUMANIZAR O SER HUMANO!

Precisamos semear a solidariedade e respeito ao próximo para colher amor  - o amor, a compreensão e a solidariedade podem transformar muitas vidas. 
 
Feliz Natal e um 2013 de saúde, paz, amor, humanidade, solidariedade, inclusão e sem preconceito - são os sinceros votos de minha família abençoada e feliz.

Consuelo e Gareth, Aline e Luiz,  Ivani e Ana Nery, Ana Helena e Arthur.

Saturday 15 December 2012

BRINQUEDOS EDUCATIVOS


A melhor forma de se aprender é brincando e, por isso, a importância de se escolher os brinquedos.

Infelizmente, atualmente, a falta de tempo para dedicar às crianças fazem pais acreditar que a quantidade de brinquedos pode satisfazer a necessidade dos filhos, o que não é verdade. Os pequenos então, não precisam de muitos e  podem passar o dia todo envolvidos apenas com um brinquedo - por isso precisamos saber escolher o brinquedo certo.

É na infância que temos maiores condições de adquirir conhecimentos sobre os mais diversos assuntos e a criança deve aprender brincando.

Devemos escolher o brinquedo que convida a pensar, para que os pequenos tenham a oportunidade de experimentar possibilidades de aprendizagem e desenvolver a criatividade.  E essa é máxima no que diz respeito aos brinquedos educativos. Eles são capazes de exercitar as habilidades, a percepção e a concentração enquanto a criança se diverte.


Atualmente, cada vez mais os brinquedos fazem tudo sozinhos e isso pode significar falta de estimulo para as crianças.

Apesar do Arthur ser uma criança totalmente informatizada, que não vive sem seus brinquedos eletrônicos (DVD Player Portátil, Nintendo DS, Nintendo Wii, laptop, Ipod e Ipad, além de todos os controles remotos que nos cercam),  estou sempre procurando brinquedos educativos  que motivem Arthur a desenvolver todo o seu potencial.
As habilidades psicomotoras de uma criança são desenvolvidas através de brinquedos de raciocínio lógico, que cativam a atenção da criança e a convidam a entrar no mundo lúdico, potencial que  talvez com brinquedos eletrônicos ela não consiga acessar.

Os brinquedos educativos variam de todos os tipos de  livros (livros de páginas duras, livro de sensações, odores, cores, animais, letras), passando por brinquedos de madeira próprios para a percepção corporal da criança, noção de espaço e equilíbrio, e também jogos de montar, onde o raciocínio lógico é exigido para que ele seja resolvido.


Um simples joguinho pode ensinar a se relacionar com amigos, passar a entender julgamentos como ganhar, perder e competir. Os jogos ajudam o raciocínio, a fazer cálculos, ensinam história e até mesmo melhora a linguagem da criança.  Os jogos da memória fazem grande sucesso e são capazes de estimular a inteligência.

Tenho notado, por experiência própria, que  os brinquedos lúdicos tem contribuido para o desenvolvimento do Arthur, que tem progredido muito ão só na sua parte motora, na apreensão  de objetos, movimento de pinça  mas principalmente também na parte cognitiva.
 Na foto, minha mais nova aquisição -  a mesa com bobina de papel foi um sucesso com as crianças e já está disponível para aquisição em nossa loja virtual sob encomenda.

Friday 23 November 2012

Carência de Acessibilidade no Rio de Janeiro



Acessibilidade vai muito além do que a simples colocação de rampas - significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, buscando sua adaptação e locomoção, eliminando todas as barreiras, inclusive o preconceito.
Este ano estive no Aeroporto Internacional do Galeão algumas vezes e fiquei surpresa com a falta de estrutura e acessibilidade quando acabamos de sediar a Conferência Rio +20 e estamos às vesperas de dois eventos mundiais importantes: a Copa do Mundo e às Olimpíadas de 2016.

Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro -  especificamente o estacionamento do Terminal 2 é um drama para os deficientes !!!!!  Estava acompanhada do meu filho que depende da cadeira e ainda de aparelhos médicos que o acompanham. Fomos para o Terminal 2, só encontramos vagas no 2o andar cujo acesso é por escadas e apenas 1 elevador lento, para atender muita gente, de todos os andares com carrinhos e bagagens, passando pelo andar muitas vezes cheio e sem parar... uma fila enorme. Muito difícil de se deslocar com cadeira entre os carros e malas.   Sem falar que às pessoas não dão a mínima para prioridade!
Despois, precisamos ir ao Banco do Brasil que só existe no Terminal 1, as esteiras rolantes estavam paradas (das 6 apenas 1 funcionava) e o carrinho elétrico levava pessoas de um lado para o outro - o que também nao ajudava muito porque não atende à demanda. Além disso, alguem acaba tendo que levar a cadeira a pé para o outro terminal.

Inicialmente tentamos deixar desembargar a cadeira com os aparelhos no andar, na vaga de deficiente para embarque e desembarque, mas a Guarda Municipal já vem correndo de longe ameaçando multa sem nem verificar que se trata de uma pessoa deficiente  (apesar do adesivo no carro)  -   Falando do adesivo e da autorização, eles são importantes mas não deveriam ser essenciais pois DEFICIENTES TAMBÉM USAM TAXI E DEFICIENTES TAMBÉM PEGAM CARONA! 

Além disso, partindo-se do princípio que acessibilidade não é sinônimo de rampa e elevador, a carência e precariedade do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro vai muito além: falta de informação, falta de acesso gratuito à internet em suas dependências, falta de segurança permitindo que os passageiros fiquem a mercê de todo o tipo de problema, inclusive do assédio dos taxistas, como tem sido noticiado - Vale dizer que o problema com taxis no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro é notório, eles tem tarifas fixas, só querem ir para a Zona Sul e até se recusam a pegar passageiros que pretendem ficar na Ilha do Governador pois consideram tais corridas desvantajosas! 

Também utilizei os serviços das barcas e, uma das vezes, na viagem da Praça XV para a Ilha do Governador feita em um catamarã, não havia nenhum lugar para cadeirantes e um usuário do serviço que trabablha diariamente no Centro da Cidade teve que viajar literalmente no meio do catamarã, no meio da passagem, sem qualquer segurança, depois de ter que embarcar de forma indigna, com pessoas levantando a cadeira pra passar pra dentro por não existir uma passarela - eu ainda tive a preocupação de me dirigir a ele e para certificar de que havia travado a cadeira!  Depois fui descobrir que ele já está acostumado com a falta de acessibilidade pois viaja diariamente nas mesmas condições - vale dizer que as condições de atendimento das Barcas já são precárias para qualquer um, que dirá para uma pessoa deficiente!

O transporte publico já é reconhecido por se recusar a parar para alunos de escolas públicas e idosos, que têm direito à gratuidade,  que dirá para deficientes com dificuldade de locomoção, são inúmeras e constantes as reclamações neste sentido, em todo território nacional.


As calçadas são uma vergonha - impossível transitar com cadeira de rodas ou carrinho de bebê.

Queremos providências!




Friday 21 September 2012

DIA NACIONAL DE LUTA DAS PESSOAS DEFICIENTES

Nosso blog nasceu com o objetivo de lutar pela inclusão e orientar, informar e conscientizar a população dos direitos da pessoa com deficiência e,  para comemorar o Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes, estamos lançando oficialmente nossa camiseta!

O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em um Encontro Nacional, 
com todas as entidades nacionais, em 1982 mas só foi instituido oficialmente pela lei no. 11.133 de 14. de julho de 2005 através de ação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE).

O dia 21 de setembro foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. 


Monday 17 September 2012

DIREITO À SAÚDE X PRESTAÇÃO SOMENTE AO PACIENTE PADRÃO

Infelizmente parece que o preconceito contra pessoas que tem necessidades diferenciadas nunca terá fim:  A SOCIEDADE ESTÁ FICANDO PADRONIZADA.

As ESCOLAS só estão preparadas para o ALUNO PADRÃO:  não é segredo para ninguém que passei um ano de 2011 inteiro lutando pelo direito do meu filho frequentar uma escola particular, por um serviço que estava pagando, levei o caso ao MP e à Justiça da Infância para que nada fosse feito e meu filho perdesse o ano sem que nenhuma autoridade tivesse tomado providências para resguardar o direito dele por ser deficiente.   Resumo da história:  a Lei não foi cumprida, a escola não foi multada nem descredenciada pelo MEC, agentes educacionais ainda não foram punidos.  E o Arthur?   Quem resolveu o problema do meu filho fui EU, trocando ele de escola, construindo uma sala de aula em casa para suprir suas necessidades e contratar uma pedagoga particular.

Em abril de 2012 publicamos o artigo Atendimento Individualizado X Atendimento Padrão relatando nossa indignação com o preconceito e descaso de um Hospital Particular no Rio de Janeiro -  o mesmo hospital que nos recebeu tantas vezes nestes 7 anos - por deixar de fornecer materiais que antes fornecia alegando que meu filho está "fora do padrão".

Neste mesmo ano,  um adolescente cadeirante teve seu exame vetado pelo Laboratório - que por coincidência pertence à mesma rede do hospital - por ter seu acesso somente por escadas e não aceitar que os pais carregassem o jovem para a realização do exame do qual precisava, para não ter que se responsabilizar caso houvesse algum acidente.  O pior de tudo é ainda culpar os pais dizendo que estes não informaram na marcação que o filho era cadeirante!

Agora me deparo novamente com o problema:  O LABORATÓRIO DA MESMA REDE SE RECUSOU A MARCAR UM SIMPLES RAIO X DE TORAX E DE JOELHO EM RAZÃO DO PACIENTE TER MAIS DE 100 Kgs, ALEGANDO QUE RAIO X DE GORDO FORÇA A LAMPADA!

É notório que os gordos são rejeitados no mercado de trabalho e vetados em concursos públicos, num tipo de discriminação que cresce na mesma velocidade que os índices de obesidade, como foi publicando rescentemente no artigo da revista Isto É, mas obstaculizar  ou dificultar a realização de exame médico em razão da obesidade é algo absurdo e criminoso!

Onde está o Ministério Público?  Onde estão as Agencias Reguladoras? 

A desculpa usual dos prestadores de serviço está sempre relacionada na quantidade de Hospitais e Laboratórios que estão sendo adquiridos pela rede e na necessária padronização do serviço.  Infelizmente estamos chegando ao absurdo de permitir que laboratórios e hospitais criem uma rede (seja ela de franchising ou qualquer outro tipo legal) e padronizem seus atendimentos como se fossem fast food - agora vamos nos internar ou fazer algum exame na  Rede Mc´s Dor ou Bib´s Dor  - ISSO TEM QUE PARAR!

Não podemos esquecer que, OBVIAMENTE, eles não vão dizer que se recusaram a fazer exame no gordo, vão dizer que disponibilizaram um aparelho na  Unidade X, local este longíncuo, do outro lado da cidade! Na hora de ganhar dinheiro, eles querem abrir uma filial em cada esquina, mas na hora de prestar o serviço diferenciado, querem enviar o GORDO PRA FAZER EXAME O MAIS LONGE POSSÍVEL, em um único laboratório distante.

Estamos falando de serviços de interesse público que devem ser oferecidos a toda a coletividade. Desta forma, se o hospital, o laboratório, uma escola se propõe a fazer um serviço este tem que ser disponibilizado a todos em locais acessíveis dentro de sua área de atuação sob pena de ter sua permissão para funcionar caçada!


Monday 27 August 2012

Minha família é diferente: diferente sim e muito especial!


"Eu tenho 3 mães, 3 pais e 1 irmão."  Por conta desta descrição familiar, minha primogênita (que para muitos é somente minha sobrinha) foi admoestada várias vezes nas escolas nos últimos anos. 

Moramos juntos na mesma casa e nossas crianças tem a felicidade de estarem sempre bem assistidas diretamente pela família - um núcleo familiar atípico.

Felizmente temos observado uma evolução enorme no conceito FAMILIA, mas  as professoras e as escolas, acostumadas com o ensino PADRÃO,direcionadas para o aluno PADRÃO pertencentes a familia PADRÃO,  tem uma grande dificuldade de explicar algo diferenciado... 

Infelizmente, pode parecer um exagero de minha parte mas,  atualmente parece que estamos cercados pelo que chamo de "Mc Empresas" - além de levarmos nossos filhos às Mc´s Lanchonetes,  precisamos levar nossos filhos à rede de hospitais Mc´s, às escolas Mc´s,  fazemos exames nos Mc Labs, contratamos Planos de Saúde Mc´s,  matriculamos eles  em Mc Escolas,   assinamos uma série de Mc Contratos  (os famosos contratos de adesão) e só conseguimos receber tratamento padrão  -  tudo o que foge do "dois hamburgueres, alface, queijo, molho especial....."  não está ao nosso alcance!

Antigamente somente o casamento era elemento formador de família, desta forma, após uma separação a família se dissolvia. Felizmente houve alguma evolução mas, se considerarmos somente o casamento, a união estável e a família monoparental como elementos formadores de entidade familiar, deixaremos desabrigados um grupo enorme de indivíduos que destinam seus afetos a pessoas de sexos iguais ao seu - os pares homoafetivos continuam a ser uma minoria ostracizada e privada de direitos. 

Felizmente a  série de reportagens “A Nova Família Brasileira”, iniciada ontem no GLOBO está mostrando finalmente a multiplicação dos novos modelos familiares que lares e que, pela primeira vez, as famílias com formação tradicional deixam de ser maioria no país.  Se, há mais de 30 anos, os casais com filhos respondiam por 75% dos lares,  em 2010, elas somavam apenas 49,9% segundo dados do IBGE.  Crescem os casos de família monoparental seja por opção, adoção de solteiros, por divórcio e até por instinto e foram detectadas 60 mil famílias homoafetivas, que precisam estar também protegidos pelo Estado.
 
A família é muito mais do que reunião de pessoas com o mesmo sangue. Família é encontro, afeto, companheirismo, é o grupo onde cada indivíduo é importante em sua singularidade, tendo o direito se ser feliz em seu contexto, independentemente de sua orientação sexual.

Vale dizer que pautar direitos tendo como parâmetro o sexo a quem é destinado nosso afeto fere a dignidade da pessoa humana - não é humano, nem tampouco jurídico, deixar desprotegidas pessoas que possuem os mesmos deveres perante o Estado, mas não têm os mesmos direitos. 

A ausencia da norma legal não pode ser interpretado como falta de direitos mas sim como descaso institucional -  as minorias sofrem com o descaso dos parlamentares que insistem em não se comprometer com medo de perderem votos para a próxima eleição.
Felizmente, o Judiciário Brasileiro está evoluindo e já encontramos jurisprudências reconhecendo que a lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito e, desta forma, Inexistindo na legislação lei específica sobre a união homoafetiva e seus efeitos civis, não há que se falar em análise isolada e restritiva do art. 226, §3º da CF/88, devendo-se utilizar, por analogia, o conceito de união estável disposto no art. 1.723 do Código Civil/2002, a ser aplicado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, e inc. I da Carta Magna) e da dignidade humana (art. 1º, inc. III, c/c art. 5º, inc. X, todos da CF/88).

Recentemente também em decisão inovadora, Justiça incluiu nome de madrasta na certidão de nascimento de jovem sem excluir o da mãe, que morreu três dias após o parto, permitindo um rapaz a possibilidade de ter em sua certidão de nascimento o nome de um pai e de duas mães e todas as consequencias jurídicas que advém desta decisão.    Infelizmente, também existe uma lacuna na lei no caso da adoção um dos progenitores faleceu e o progenitor sobrevivente veio a constituir novo casamento, dando a criança em adoção ao novo cônjuge, uma atitude que, normalmente, poderia se considerar louvável em relação ao bem estar do menor, mas que poderá também estar ferindo uma série de direitos inerentes ao mesmo, como pessoa humana, e também a terceiros, como por exemplo os familiares do genitor falecido, que perdem qualquer vínculo com a criança adotada.

Feliz da pessoa que tem a chance de ter dois pais e/ou duas mães, que tem a chance de pertencer a uma família, seja ela grande ou pequena, homoafetiva ou heteroafetiva - o que importa é a existência do afeto!

Claro está que as relações familiares mudaram bastante ao longo dos anos, gerando situações que necessitaram e necessitam de proteção especial da legislação para vencer e evitar o surgimento de novas demandas judiciais muitas vezes desnecessárias. A ampliação do conceito de família é apenas a conseqüência lógica de uma sociedade democrática e cujo objetivo fundamental é o respeito à dignidade  do ser humano, que deve ser respeitada em sua individualidade de forma integral e absoluta.

Saturday 16 June 2012

PRACINHAS COM BRINQUEDOS ADAPTADOS

Como explicar para seu filho especial que ele não pode brincar na praça?

Para que meu filho brinque na pracinha, é preciso que adultos o segurem nos brinquedos pois não existem brinquedos adaptados.


Em agosto de 2011 publicamos um artigo sobre Parque Adaptado na esperança de que a idéia service de inspiração para que pracinhas e parques recebessem brinquedos adaptados e pudessem acolher todas as crianças.

Toda criança tem o direito de brincar.

Brincando, a criança aprende respeitar combinados, compartilhar ideias,  elaborar e desenvolver conceitos. 

A brincadeira é uma ferramenta para o desenvolvimento da criança - desenvolvimento cognitivo, motor, social e afetivo. Através da brincadeira podemos estimular varias áreas do desenvolvimento infantil que encontra-se  defasado, transformando a brincadeira num veículo terapêutico e de desenvolvimento de potencialidades."


 O Parque Vila Lobos em SP possui também brinquedos de parques infantis adaptados à pessoas com deficiência. Uma delas é uma gangorra em forma de partitura, desenvolvida especialmente para usuários de cadeiras de rodas.



Trata-se de um projeto possível - vamos aderir esta idéia!!!!

 









Friday 15 June 2012

REACESS - Feira Nacional de Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade

"Segundo o dicionário Aurélio, acessibilidade é a “condição de acesso aos serviços de informação, documentação, comunicação e a qualquer lugar”. Reabilitação é a “restauração à normalidade, ou ao mais próximo possível dela", Também pelo mesmo dicionário, inclusão é “o ato de incluir pessoas na plena participação de todo o processo educacional, laboral, de lazer etc., bem como em atividades comunitárias e domésticas”. Mas para atender a essas três palavras, são necessárias soluções em forma de conhecimentos e equipamentos e este é o objetivo da REACESS - Feira Nacional de Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade.

A Feira Reacess,  acontecerá nos dias , 29 e 30 de junho  e 01 de julho, no Rio Centro.

Friday 8 June 2012

A violência por parte de quem tem dever de Proteger

Esta semana acompanhamos a triste história do menino que teve suas mãos queimadas pela própria mãe com uma colher quente porque pegou dois reais de comprar pão para comprar uma pipa.


A babá Sílvia dos Santos, de 42 anos, foi presa na última quarta-feira, no Paraná, pela Polícia Civil fluminense.  Ela foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a cinco anos e sete meses de prisão acusada de torturar o menino Pedro Pinheiro Fabri, portador de deficiência física e mental e estava foragida desde 2010.  Pedro morreu em março de 2006, aos 6 anos, em decorrência de uma lesão no pâncreas. O caso teve grande repercussão na época. A condenação de Sílvia, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após vários recursos, transitou em julgado em 2010.

A Justiça de Caxias do Sul, RS, condenou a babá Cristiane Prestes de Azevedo a 7 anos e 11 dias de prisão por torturar um casal de gêmeos entre julho e dezembro de 2010 na cidade. A babá, de 35 anos, foi flagrada por câmeras instaladas pelos pais das crianças na casa da família.  Ela admitiu as agressões em depoimento e teve negado o benefício de recorrer da sentença em liberdade.


Castigos físicos e humilhantes não educam ninguém - A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger. (art. 18 do ECA)

Friday 1 June 2012

Ministro da Educação defende Educação Incluiva

 
Na entrevista,  Aloizio Mercadante, defendeu a política de estímulo à educação especial em classes regulares: “O Brasil tem que ter 100% das crianças e jovens com deficiência na escola. A escola de atendimento especial é um direito, sim, mas para ser exercido de forma complementar e não excludente”.

Infelizmente,como foi divulgado no Portal Inclusão Já o relator do Plano Nacional de Educação, Dep. Ângelo Vanhoni, havia elaborado um texto inconstitucional da Meta 4 (que trata da educação especial), contrariando os preceitos constitucionais e as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010), na contramão dos direitos humanos e do compromisso assumido pelo Brasil com a comunidade Internacional com o da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.  

Um exemplo de sucesso de inclusão de alunos deficientes em escola regular foi mostrado  no RJ TV  -  Escola de Campo Grande, no Rio de Janeiro, que oferece atendimento especial para alunos com deficiência.










Foto de Consuelo Martin:  Arthur Martin na nova escola, devidamente acompanhado da avó-médica que o acompanha tempo integral e da enfermeira.

Monday 23 April 2012

Avaliação de estudante com deficiência intelectual (Nota Técnica 06/2011- MEC/SEESP/GAB)

A avaliação do aluno com deficiência intelectual deve ser diferenciada pois envolve expectativas, sentimentos dos alunos e das famílias desses alunos. A avaliação deve ser sempre para incluir o aluno e não para excluir e servindo para direcionar a ação pedagógica do professor e o repensar sua prática como docente:
 

Nota Técnica 06/2011- MEC/SEESP/GAB
Data: 11 de março de 2011
Assunto: Avaliação de estudante com deficiência intelectual
 
A educação é um direito garantido a todas as pessoas, com ou sem deficiência, ao longo de toda a vida. No Brasil é indisponível e obrigatório para crianças, adolescentes e jovens dentro da faixa etária de 04 a 17 anos. Assim, toda escola tem o dever de matricular crianças dentro dessa faixa etária.
Os atuais marcos legais nacionais que sustentam e apoiam a perspectiva inclusiva da educação especial são:
  • A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 186/2008 e Decreto 6.949/2009;
  • Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. MEC 2008;
  • O Decreto 6.571/2008, que define o atendimento educacional especializado e sua forma de financiamento pelo Fundeb;
  • A Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui as diretrizes operacionais do AEE na educação básica.
Com base na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (MEC 2008), os estudantes com deficiência devem estar matriculados nas classes comuns do ensino regular. Além disso, esses estudantes têm direito ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, ofertado de forma complementar a escolarização, de acordo com o Decreto 6571/2008, que disponibiliza recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

A avaliação é parte integrante e inseparável do processo de ensino e aprendizagem. Desta forma, o projeto político pedagógico de uma escola inclusiva deve conceber a avaliação como um processo contínuo, por meio do qual, as estratégias pedagógicas são definidas, reorientadas ou aprimoradas, de acordo com as especificidades educacionais dos estudantes. O processo de avaliação deve ser, assim, diversificado, objetivando o aprendizado e não a classificação, retenção ou promoção dos estudantes. Cabe à escola propor estratégias que favoreçam a construção coletiva do conhecimento por todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.

Com base em documentos do Ministério da Educação (Pró-letramento, 2007), “nos três primeiros anos do ensino fundamental (turmas de 6, 7 e 8 anos), a avaliação representa fonte de informação para formulação e revisão das práticas pedagógicas, a partir da compreensão dos desempenhos e aprendizagens dos estudantes, seus progressos e necessidades de intervenção”. Neste mesmo documento, está descrita a concepção de avaliação reguladora e orientadora do processo de aprendizagem, na qual duas funções estão postas como inseparáveis: o diagnóstico, cujo objetivo é conhecer cada aluno e o perfil da turma e o monitoramento, cujo objetivo é acompanhar e intervir na aprendizagem, para reorientar o ensino visando o sucesso dos estudantes; alterar planejamento, propor outras ações e estratégias de ensino. Quanto aos instrumentos das práticas avaliativas, são várias as possibilidades enumeradas: observação e registro (fotos, gravações em áudio e em vídeos, fichas descritivas, relatórios individuais, caderno ou diário de campo); provas operatórias (individuais e em grupos); auto-avaliação; portfólio, dentre outros.

Ainda de acordo com publicações do Ministério da Educação relativas especificamente à educação especial na perspectiva da educação inclusiva (MEC, Coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar”, Fascículo II, 2010), ao professor do Atendimento Educacional Especializado cabe a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Por meio de avaliação pedagógica processual esse profissional deverá definir, avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento educacional do estudante, que se dará junto com os demais na sala de aula. É, portanto, importantíssima a interlocução entre os dois professores: do AEE e da sala de aula comum.

Ressalta-se que o estudante com deficiência intelectual tem direito ao atendimento educacional especializado o qual não se confunde com atividades de reforço escolar. Estas, quando parte do Projeto Político Pedagógico da escola, como qualquer outra atividade extracurricular, devem ser oferecidas a todos os estudantes que delas se beneficiem, sem prejuízo das atividades em sala de aula comum e do atendimento educacional especializado, caso o estudante seja público alvo da educação especial.

Recomenda-se, pois, à família, compartilhar do processo de escolarização da estudante, tendo em vista o acesso, participação e sucesso em todas as atividades escolares para seu pleno desenvolvimento pessoal, social, educacional e profissional, com autonomia e independência.

Atendimento Individualizado X Atendimento Padrão

Acho necessário e produtivo relatar, para conhecimento de todos,  odisséia de nossa última internação - que reflete a situação caótica que estamos vivendo na área da saúde, até mesmo possuindo bons Planos de Saúde e tendo o "benefício" de ser internados em "bons"  hospitais particulares...

Como desabafei anteriormente, Arthur foi para o hospital numa 4a feira (08 de fevereiro), ficou na emergência mas só foi internado na 5a,  usando tudo o que levou de casa  - como mãe de uma criança especial e que vive em internação domiciliar e alérgico, só saimos de casa com ele completamente abastecidos de todo o material (fórmula especial que o alimenta, fraldas, sondas,  medicamentos, aparelhos) - já estivemos internados e para ir da emergência ao raio x existe toda uma dificuldade para se conseguir oxigenio, oximetro e principalmente aspirador portáteis para acompanhá-lo, de forma que sempre levo os meus em dobro, para ter a certeza que havendo algum problema, eu mesma terei condição de fazer a substituição. 

Sempre que chegamos já enfrentamos olhares estranhos e incompreensão em razão da quantidade de coisas que temos que carregar, entretanto, não temos outra opção.  Quando Arthur vai para o hospital, é porque precisa de mais do que tem em seu "home care",  precisa do carinho para sentar e comer posturado, sua alimentação expecial preparada e refrigerada (bolsa térmica), precisa do oxigenio e do oximetro, precisa do aspirador e precisa ter a mão tudo o que o hospital não tem ou vai demorar para oferecer.

Ocorre que, tudo o que o Arthur precisa ou usa o hospital tem que ter para fornecer ou mandar comprar imediatamente.  Entretanto, em nossa última internação o hospital não tinha nem a fralda!!!! Arthur por ser alérgico a quase tudo que usam como padrão estava passando por privação num hospital particular que deveria ser de excelência....

É um absurdo um hospital informar que não tem fraldas pra um menino de 6 anos - só fraldas de bebê ou geriátricas grande - com tantos leitos pediátricos e tantas cirurgias urológicas; ouvir que o Pedialyte padrão deles é o sabor guaraná que tem corante amarelo e que a maior parte das crianças alérgicas não pode tomar; ficar ouvindo uma série de burocratas darem "N" explicações para justificar a burocracia hospitalar e a dificuldade de atender uma CRIANÇA NÃO PADRÃO, ao invés de pegar o telefone ligar pra farmácia, mandar comprar e colocar na conta para o Plano de Saúde pagar - especialmente porque estamos falando de itens que o Plano de Saúde dele cobre até em casa (fralda, sonda, compressa, Pedialyte, sabonete hipoalergênico, luvas sem talco, etc), que dirá no hospital.

Na sexta feira passei a manhã recebendo entrega material hospitalar na portaria, adquirido por mim. SE EU, como mãe, pessoa física, sem qualquer contato com fornecedores consegui comprar e receber em poucas horas, o hospital tinha muito mais condições de fazê-lo!

O que mais me deixa indignada é o discurso de justificativas que tive de ouvir trezentas vezes de todo funcionário com quem solicitei ou reclamei, repetindo a todo momento que MEU FILHO NÃO É PADRÃO ou que o que meu filho precisa é fora do padrão do hospital...  e isso por acaso é justificativa plausível para um hospital não atender as necessidades de um paciente?

Passei um ano inteiro lutando pelo direito do meu filho frequentar uma escola particular, por um serviço que estava pagando, levei o caso ao MP e à Justiça da Infância para que nada fosse feito e meu filho perdesse o ano sem que nenhuma autoridade tivesse tomado providências para resguardar o direito dele por ser deficiente. Agora, depois de receber meu filho tantas vezes, o mesmo hospital que nos recebeu tantas vezes nestes 7 anos, deixou de fornecer materiais que antes fornecia porque meu filho está fora do padrão.

PADRÃO? FORMA? MOLDE? … Desde quando os seres humanos foram equiparados ao lanche do Mc Donalds?

Meu filho não fala, mas se comunica com as pessoas que gosta e confia... pessoas que olham pra ele como um ser humano que tem entendimento, vontades e que quer amor... ainda bem que a equipe que o assiste esteve conosco no hospital - Esses últimos dias ele passou maus bocados, tanta gente estranha que entrava e saia do quarto e nem olhava pra ele, não falava com ele, ele estendia o pé pra cumprimentar como sempre faz com todo mundo e as pessoas ignoravam ou diziam que não iam pegar o pé dele, que dirá beijar como ele gosta... Fala-se o tempo todo na tal HUMANIZAÇÃO NA MEDICINA.... onde ela está?

Infelizmente nem todo mundo pode ser saudável e magro. Em que época estamos? Ao longo da história da humanidade, vários povos, tais como os gregos, celtas, fueginos (indigenas sul-americanos), eliminavam as pessoas deficientes, as mal-formadas ou as muito doentes. Vamos retroceder? Vamos voltar ao vale dos leprosos ou as câmaras de gás? Falar em ser humano “padrão” é realmente quase beirar o eugênico “ideal” de “pureza” nazista.

Proponho a todos uma reflexão: eu sou diferente, seja você também original e diferente e respeite as diferenças, afinal, “Tudo bem ser diferente” -  a inclusão deve ser plena, geral e irrestrita!"

Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)

Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB
Data: 02 de julho de 2010
Assunto: Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na Rede Privada

A educação inclusiva compreende uma mudança de concepção política, pedagógica e legal, que tem se intensificado no âmbito internacional, cujos princípios baseados na valorização da diversidade são primordiais para assegurar às pessoas com deficiência o pleno acesso à educação em igualdade de condições com as demais pessoas.

A inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas comuns de ensino regular ampara-se na Constituição Federal/88 que define em seu artigo 205 “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, garantindo ainda, no art. 208, o direito ao “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência”.

Ainda em seu artigo 209, a Constituição estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.

O Decreto nº 3.298/1999 define, no artigo 25, que “os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino”.

A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, reafirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo discriminação como:
(…) toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

No que se refere à efetivação do direito de acessibilidade física, pedagógica e nas comunicações e informações, o Decreto nº 5.296/2004 estabelece, no seu artigo 24, que:
“Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso para utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.”

O Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, determina medidas para a garantia, às pessoas surdas, do acesso à comunicação e à informação, no art.14, § 3º:
“As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.”

Conforme disposto no Decreto N° 6.571/2008, em seu art, 1º § 1º, “Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.”

A Resolução CNE/CEB Nº 4/2009, em seu art. 2º, estabelece que “o AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.”

Dessa forma, o AEE visa atender as necessidades educacionais específicas dos alunos público alvo da educação especial, devendo a sua oferta constar no projeto pedagógico da escola, em todas as etapas e modalidades da educação básica, afim de que possa se efetivar o direito destes alunos à educação.

De acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, esse atendimento disponibiliza o ensino do Sistema Braille, de soroban, da comunicação aumentativa e alternativa, do uso de tecnologia assistiva, da informática acessível, da Língua Brasileira de Sinais, além de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores e de atividades de enriquecimento curricular.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), promulgada no Brasil com status de emenda constitucional por meio do Decreto 6.949/2009, estabelece o compromisso dos Estados – Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena, com a adoção de medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e possam ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

As escolas regulares devem garantir o acesso dos alunos público alvo da educação especial às classes comuns, promover a articulação entre o ensino regular e a educação especial, contemplar a organização curricular flexível, valorizar o ritmo de cada aluno, avaliar suas habilidades e necessidades e ofertar o atendimento educacional especializado, além de promover a participação da família no processo educacional e a interface com as demais áreas intersetoriais.

Assim como os demais custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem contar na planilha de custos da instituição de ensino.

A partir da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), os programas e ações nesta área promovem o acesso e a permanência no ensino regular, ampliando a oferta do atendimento educacional especializado, rompendo com o modelo de integração em escolas e classes especiais a fim de superar a segregação e exclusão educacional e social das pessoas com deficiência.

Dessa forma, a legislação garante a inclusão escolar aos alunos público alvo da educação especial, nas instituições comuns da rede pública ou privada de ensino, as quais devem promover o atendimento as suas necessidades educacionais específicas.

O Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 5.626/2005, o Decreto  nº 6.571/2008, o Decreto nº 6.949/2009 e a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 asseguram aos alunos público alvo da educação especial o acesso ao ensino regular e a oferta de atendimento educacional especializado.

Desse modo, sempre que o AEE for requerido pelos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação,  as escolas deverão disponibilizá-lo, não cabendo o repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos.

As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a sua inclusão escolar.

Portanto, não encontra  abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial. Configura-se  descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento as sua necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhados ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação o qual,  como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciá-las.   (grifo nosso)

Thursday 19 April 2012

Falta de Responsabilidade e Descaso com a Vida Humana : por uma revisão de valores.

“Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. 
Darei como reconhecimento a meus mestres, meu respeito e minha gratidão.  
Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade.
 A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação. 
Respeitarei os segredos a mim confiados. 
Manterei, a todo custo, no máximo possível, a honra e a tradição da profissão médica. 
Meus colegas serão meus irmãos. 
Não permitirei que concepções religiosas, nacionais, raciais, partidárias ou sociais intervenham entre meu dever e meus pacientes.  
Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção
Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza." 


Eis  o  Juramento de Hipócrates, que foi atualizado em 1948 pela Declaração de Genebra,  e cujas versões vem sendo utilizadas em vários países como uma declaração solene tradicionalmente feita por médicos e enfermeiros por ocasião de sua formatura e que deveria refletir a  Missão, a Visão e os Valores dos profissionais da saúde  e de todo ser humano de uma forma geral.

Entretanto.....

Criança recebe ácido ao invés de sedativo - Criança vai para hospital em razão de queda e para fazer tomografia, ao invés de receber sedativo, recebe ácido da enfermeira.

Criança recebe leite na veia ao invés de soro -  O erro atribuído a uma enfermeira quase matou um bebê de quatro meses internado no Hospital da Baleia, na Região Leste de Belo Horizonte.  Caso semelhante, porém com óbito, ocorreu em Hospital Municipal em Contagem.

Dose elevada de radiação fere gravemente menina em sessão de radioterapia - A criança teve queimaduras de 3º grau na cabeça e no pescoço e está com parte do crânio exposto. Além disso, sofreu graves lesões neurológicas, que comprometeram fala, movimento e memória.  Há suspeita de que as doses de radioterapia aplicadas na criança para tratar o câncer tenham sido muito mais altas do que o recomendado mas não se sabe nem a dose que foi aplicada porque todos os registros da criança foram extraviados na clínica - conveniente não?


Criança de 12 anos recebeu vaselina líquida em vez de soro e morreu em Hospital em São Paulo - a auxiliar de enfermagem que injetou vaselina na veia de uma menina de 12 anos admitiu que errou. Ela foi indiciada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Bebê morre após enfermeira trocar medicação no interior de SP  - Bebe de 8 meses morre após receber injeção de Diporona quando a medicação prescrita foi Dramin.

E muitos outros casos que não vieram a público, como a morte de criança em tratamento de cancer por troca da medicação da quimioterapia que ocorreu em Hospital tradicional no Rio de Janeiro como consta reconhecido na sentença nos autos do Proc. 0109131-24.2008.8.19.001 que tramita atualmente no TJRJ mas que não foi noticiado na imprensa.

Até quando isso vai continuar???   Os profissionais estão realmente preparados?  O que estão aprendendo nas faculdades e nos cursos técnicos de enfermagem?   Será que eles realmente leem e verificam tudo antes de ministrarem ou já agem no piloto automático???   Existe fiscalização efetiva para saber quantas horas de trabalho seguidos estes profissionais exercem sem dormir?   Muitos saem de instituição para instituição contabilizando plantões fazendo 24, 36 e 48 horas seguidas sem descanso.  Quem fiscaliza?

Estou cansada de pegar enfermeiros dormindo quando deveriam estar acordados em vigilancia contínua  e recentemente 3 enfermeiras que trabalhavam para mim abandonaram o plantão por motivos fúteis - resolver problemas em banco, jantar de aniversário com o marido e ir para um churrasco da Igreja, deixando um paciente em internação domiciliar sem ninguém.  No Carnaval, um hospital demitiu um plantão inteiro por justa causa, efetuando até ocorrência policial e colocando enfermeiros em treinamento no serviço porque ninguém do plantão apareceu...

É por isso que não querem que as pessoas tenham acompanhantes quando estão hospitalizadas, para tapar o que não se deve ver....  realmente os  valores precisam ser revistos:  vamos exigir o direito de estar acompanhados, vamos exigir a fiscalização e, em se tratando de profissionais da área de saúde, vamos também exigir que as pessoas fragilizadas estejam bem acompanhadas para nossa própria segurança pois  transparência é a base da confiança.