A situação
é tão repentina e tão absurda que se supõe tratar-se de um
artifício publicitário - uma campanha viral para chamar a atenção
para alguma coisa. Mas chamar atenção para o que?
Se a campanha publicitária está tentando chamar atenção à causa dos deficientes, aproveitando a aproximação do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, está literalmente dando um tiro no pé!
Se a campanha publicitária está tentando chamar atenção à causa dos deficientes, aproveitando a aproximação do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, está literalmente dando um tiro no pé!
Temos lutado
arduamente contra toda a forma de discriminação e preconceito,
especialmente contra pessoas com deficiência e tal campanha -
arguindo que uma pertença maioria está sendo prejudicada por leis
que privilegiam uma minoria de deficientes em detrimento de uma
vasta maioria – é claramente preconceituosa e, de início, instiga
as pessoas a verem direitos como privilégios.
O grupo que,
até o presente momento se esconde no anonimato está atuando
ostensivamente nas redes sociais e também nas ruas através de
outdoors causando indignação ao clamar pela redução de vagas de
estacionamento, filas preferenciais e assentos no transporte público
exclusivos para pessoas com deficiência, fim das cotas em empresas,
gratuidades e isenção de impostos na compra de veículos novos.
Tais direitos não são privilégios, trata-se apenas de um
benefício legal indispensável na busca pela igualdade real.
Passamos uma
vida inteira tentando explicar que Isonomia não é sinônimo literal
de igualdade; que quando falamos em tratamento igual perante a lei e
a igualdade de condições estamos tratando do plano fático uma vez
que, na realidade, as pessoas também não são iguais e por isso
precisamos “tratar os iguais igualmente e os desiguais
desigualmente, na medida de suas desigualdades” e apesar de todo
nosso esforço, uma campanha irresponsável vem prestar um desserviço
a todas as pessoas que trabalham pela dignidade e pelos direitos da
pessoa com deficiência.
O artigo 3o
da Constituição prevê que "constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade
livre, justa e solidária; (...) IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. Claro está que esta campanha fere
diretamente este preceito constitucional e tantos outros.
Este movimento, seja
campanha viral ou não, contém um teor discriminatório,
desrespeitoso que fere a dignidade das pessoas com deficiência e
incita o ódio contra esta minoria, que representa aproximadamente 24
% da população brasileira!
Precisamos de campanhas
inteligentes que trabalhem a solidariedade, a empatia e a humanidade
das pessoas, que ensinem as crianças a respeitar, desde cedo, as
diferenças. Precisamos de profissionais de propaganda e de
educadores a serviço dos direitos humanos e não contra eles.
A propaganda e o direito à
liberdade de expressão não podem ultrapassar os limites do bom
senso, incitar a prática de crimes e nem ferir direitos
fundamentais como a dignidade da pessoa humana.
Discriminar pessoas em razão
de diferenças, sejam elas intelectuais ou físicas, é praticar a
intolerância, o ódio e o preconceito e ensinar e incitar os outros
a praticar tais crimes é algo ainda pior!
Tudo o que está sendo
veiculado anonimamente pelo intitulado "Movimento pela Reforma
de Direitos" fere diretamente os Direitos Fundamentais
garantidos pela Constituição, a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da ONU que tem status de norma
constitucional, e inclusive a Lei 13.146/2015 – o Estatuto da
Pessoa com Deficiência
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à
igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá
nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da
deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão,
por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência,
incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de
tecnologias assistivas.
...
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Ressalto ainda o teor do
art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão que prevê a punição para
tal conduta, ainda com a agravante da utilização de meios de
comunicação social:
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação
de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a
vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput
deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação
social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
multa.
§ 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz
poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido
deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de
desobediência:
I - recolhimento ou busca e apreensão dos
exemplares do material discriminatório;
II - interdição das respectivas mensagens ou
páginas de informação na internet.
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Diante do
exposto, manifesto total repúdio e solicito providências para a
retirada desta comunidade do ar e a retirada de qualquer outdoor que
esteja veiculando as mensagens deste referido movimento.
Oportunamente informo que solicitei pessoalmente ao facebook a retirada do site do ar, com a devida fundamentação sem qualquer sucesso. Vamos continuar, peço a contribuição de todos assinando e divulgando o link do abaixo assinado abaixo:
https://www.change.org/p/facebook-retirar-comunidade-que-incita-preconceito-contra-pessoas-com-defici%C3%AAncia-do-facebook?recruiter=301544217&utm_source=share_for_starters&utm_medium=copyLink
Oportunamente informo que solicitei pessoalmente ao facebook a retirada do site do ar, com a devida fundamentação sem qualquer sucesso. Vamos continuar, peço a contribuição de todos assinando e divulgando o link do abaixo assinado abaixo:
https://www.change.org/p/facebook-retirar-comunidade-que-incita-preconceito-contra-pessoas-com-defici%C3%AAncia-do-facebook?recruiter=301544217&utm_source=share_for_starters&utm_medium=copyLink
Consuelo Machado