Nós todos somos o amanhã!

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Thursday 9 May 2013

O MAL DOS ADITIVOS PARA OS ALERGICOS e OS MEDICAMENTOS CHEIOS DE CORANTES!

Aditivos alimentares são aquelas substâncias que são adicionadas aos alimentos e remédios para que ele se torne mais agradável ao nosso olhar de consumidor.

Qual consumidor gostaria de tomar um suco de morango de cor amarela?   E o macarrão, não fica mais bonito e divertido, pelo menos para das crianças,om a profusão de cores que vemos na prateleira do supermercado?  E as  bebidas? -
Valorizar mais a aparência do que o conteúdo: esse é o grande mal!!!!   


Mas estas não são os únicas substâncias adicionadas a alimentos e remédios. Os conservantes também são aditivos e têm um papel importante: manter a comida livre de contaminações. Assim, ela poderá ser guardada por mais tempo antes de ser descartada. 

Os conservantes entram em diversas formulações da indústria alimentícia e de medicamentos -  como o sorbato de potássio (sal da vitamina C) - afinal, para nossa sociedade consumista e massificada, quanto mais tempo um remédio puder ser guardado no armário, "melhor" para o consumidor!

Ocorre que, alguns conservantes  (como os sulfitos bastante utilizados em bebidas como o vinho), podem deixar alguns alérgicos em apuros, com crises de falta de ar, corpo empelotado, etc.
Outro grupo de aditivos são os edulcorantes (adoçantes: aspartame, sacarina, ciclamato e sorbitol), substâncias que tornam o alimento, ou remédio, mais palatável, mais doce - o que nem sempre é benéfico à saúde.
 
Mas, dentre todos os aditivos, os corantes são os mais problemáticos em razão dos efeitos colaterais que podem causar, principalmente de origem alérgica. 

A tartrazina (corante que confere cor amarelada) muito usada nos salgadinhos artificiais para evitar a real impressão de estarmos comendo um isopor com largas doses de sal é muito perigosa para os alérgicos.  Ressalta-se que nem sempre a tartrazina é reconhecida tão facilmente pois em preparações pouco ácidas, ela se torna avermelhada e  junto com corantes azuis, adquire nuances de verde. Ela pode estar cifrada em um rótulo industrializado sob o código INS 102 do sistema de numeração da Organização Mundial de Saúde.
 
As reações alérgicas típicas aos aditivos são: o inchaço no rosto (edema), placas avermelhadas pelo corpo, acompanhadas de muita coceira (urticária) e até reações mais extremas como falta de ar pelo comprometimento das vias respiratórias (edema de glote)bronquite ou asma, queda de pressão e até desfalecimento por anafilaxia grave (choque anafilático)

Acreditando que a exigência do consumidor está ligada à aparência do produto e ao seu gosto - e não necessariamente ao produto mais saudável - a indústria procura todas as maneiras de conquistar sua preferência.  

Infelizmente, está ficando praticamente impossível para os alérgicos viver  neste mundo impregnado de aditivos artificiais - até o soro mais recomendado pelos pediatras por não ter conservante - o  Pedyalite 45 - não está mais sendo encontrado no sabor coco que não tem corante. Recentemente entrei em contato com a fabricante, a empresa Abbott questionando pela falta do produto no mercado sendo informada, POR ESCRITO, que o Pedialyte 45 mudou sua apresentação me fornecendo uma tabela com sabores super coloridos!!!

Fui procurar um produto similar.  Quais são  as opções para os ALÉRGICOS?   

NENHUMA!
  • Pedialyte do Laboratório Abbott: sabores maçã, cereja, guaraná, uva, tutti-frutti e natural - o Natural só existe 90, que tem o dobro da concentração de sal e não está sendo facilmente encontrado nas farmácias pois muita gente não consegue beber..
  • Floralyte do Laboratório Merck: laranja, guaraná, tutti-frutti e abacaxi - que, segundo os pediatras, não é tão bom quanto o Pedialyte pois tem conservantes e, por isso mesmo, dura mais e não precisa ser colocado na geladeira.
  • Rehidrat (tem que diluir em água): maçã, laranja, groselha e natural
  •  Hidrafix (tem que diluir em água): laranja, limão, uva e framboesa
 

PARA QUE TANTA COR???? 

Volto a dizer, a cerne do problema é o consumidor que parece valorizar mais a aparência do que o conteúdo, procurar um medicamento com menos aditivos possíveis.  Não seria muito mais fácil tomar o remédio de aparência feia e gosto ruim com um suco gostoso de frutas fresquinhas para disfarçar o sabor???

Tuesday 30 April 2013

PROIBIÇÃO DE VENDA DE ALCOOL PELA ANVISA POE EM RISCO CRIANÇAS QUE VIVEM EM HOME CARE

Anvisa proibe a venda de alcool  70°! 

Todos que acompanham o blog sabem que meu filho Arthur vive em internação domiciliar  há aproximadamente 7 anos, depois de passar seu primeiro ano de vida em internação hospitalar.

Na internação domiciliar - conhecida também como home care - o paciente deve receber em casa, tudo o que teria ofertado em um hospital, com a vantagem de ser mais barata pois diminui os custos com o serviço de hospedagem (hotelaria), acompanhantes, além atingir a sua meta principal de humanizar os atendimentos, reduzir a hospitalização desnecessária, a taxa de re-internação e diminuir os riscos de infecção hospitalar.

Uma de nossas prioridades no atendimento é garantir higiene e assepcia, especialmente considerando a rotatividade de profissionais da saúde que passam a entrar e sair do domicílio, entrando em contato com o paciente após chegar de estabelecimentos de saúde, transitar pela rua, pegar em dinheiro, utilizar transporte coletivo etc.

Para isso, é aconselhavel a troca de roupa assim que se assume o plantao e a higienização - quando não se é possível tomar um banho!

Além disso, o ambiente utilizado pelo paciente e seus objetos devem ser constantemente higienizados com alcool 70°,  inclusive no chão.  

Eu pessoalmente, considerando a baixa imunidade de meu filho,  cheguei a trocar o piso para porcelanato para poder passar pano com alcool no chão e evitar a colonização de bactérias.

O uso do álcool nas mãos foi bastante popularizado no Brasil,  na época em que o medo da gripe A (ou gripe suína) rondava o nosso dia a dia. Shoppings, terminais de ônibus, hospitais, restaurantes e diversos estabelecimentos, públicos e privados, dispunham do álcool 70° para que as pessoas pudessem higienizar suas mãos. 

Segundo os infectologistas, a incidência de muitas doenças infectocontagiosas diminuiu nesta época, mostrando a eficácia de tal medida. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 26 de outubro de 2010, no Diário Oficial da União, uma resolução que torna obrigatória a disponibilização de álcool em gel para limpeza antisséptica das mãos, em todos os serviços de saúde. 

A concentração de pelo menos 70° do alcool é exigida porque a presença de aproximadamente 30% de água, nessa solução, propicia a desnaturação de proteínas e de estruturas lipídicas da membrana celular, e a consequente destruição do micro-organismo, com maior eficiência do que em porcentagens menores ou maiores de etanol. Se o alcool evapora mais rápido, diminui  o tempo em que o mesmo fica em contato com o micro-organismo, sendo, portanto, menos eficaz.

Desta forma, compro mensalmente caixas com litros de alcool 70° que são utilizados na assepcia  do chão, dos brinquedos, utensílios domésticos, mobiliário hospitalar e até para limpar as mãos do Arthur quando necessário.

Sabemos que, normalmente, a utilização de alcool 70° gel é mais benéfica para as mãos pois evita o ressecamento da pele - mas não no caso das crianças especiais que levam a mão à boca a toda hora e irão acabar comendo alcool gel - especialmente as muito alérgicas considerando os aditivos, corantes e essencias que são adicionadas aos produtos!    Mesmo motivo que nos inviabiliza a utilização de outros produtos degermantes.

Hoje, mais uma vez, fui surpreendida quando fui comprar alcool gel ao ser notificada pela loja que a anvisa proibiu a comercialização de alcool 70° para pessoas físicas e que, assim, não posso mais comprar algool para garantir a vida e a saúde de meu filho!
 
 "Está em vigor, desde terça-feira (29/01/2013), a determinaçãoda ANVISA para que o álcool líquido com mais de 54º GL ou (46,3 INPM) saia do mercado. Com isso, o produto não poderá mais estar à disposição do consumidor. A medida é resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da ANVISA, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável. O álcool líquido de graduação igual ou inferior a 46,3°INPM (ou 54° GL) pode ser comercializado normalmente."

Gostaria de saber como todas as mães de crianças enfermas, imunodepressivas, pessoas com cancer que fazem quimioterapia e precisam ficar protegidas de contaminação, poderão fazer a assepcia necessária para garantir sua vida considerando que só poderão comprar vidrinhos de até 50 ml do líquido, o que muitas vezes não dá sequer para fazer assepcia na hora de realizar um curativo!



Wednesday 27 March 2013

Educação Domiciliar

Não sei é de conhecimento de todos que sou adepta ao movimento do homeschooling por diversas razões.

Acho que os pais devem ter o direito de participar ativamente da educação de seus filhos.

Tenho vivenciado na escola situações de exclusão, bullying, preconceito e até nepotismo. Pais de crianças portadoras de necessidades especiais tendo dificuldade de matricular criança na escola e ver atendidas as necessidades de seus filhos. As escolas estão preparadas somente para o atendimento ao aluno padrão e completamente despreparadas para aqueles que não se enquadram dentro desse modelo padronizado previamente.

Enquanto as escolas públicas abrem as portas para a as familias, comunidade e os "Amigos da Escola", algumas escolas particulares estão fazendo de tudo para afastar a família a fim de esconder a prática de bullying e evitar ações judiciais ao invés de participar ativamente da construção de cidadãos em conjunto com as famílias, indo na contra-mão da pedagogia moderna e da política educacional.

Compartilho então, aqui no blog, o artigo que saiu publicado na revista Época - Quem educa melhor? Os pais ou o Estado?

Também indico a leitura de:  Tiraram dos Pais o Direito de Educar os Filhos   e  de um artigo de minha autoria publicado na Revista Investudura Educação Domiciliar: O Direito de Escolha.

(texto publicado no Blog Educação Domiciliar em 13 de maio de 2011)

Bullying - uma enfermidade social

Recentemente, um caso de bullying que resultou na briga entre dois adolescentes em uma escola da Austrália reascendeu a discussão sobre o tema. 

Caso de bullying em Santa Bárbara d'Oeste é encaminhado para a Promotoria. O caso aconteceu no ano passado, mas um vídeo foi postado em um site da internet somente no mês passado. O garoto foi transferido para outra instituição escolar por determinação do Conselho Tutelar. 

Denúncia de Bullying nas escolas estaduais de RO  - Inércia do poder público e da Secretaria de Educação.

Bullying em Petrópolis, RJ, termina com briga entre pais -  As imagens foram gravadas pelo circuito de câmeras de uma galeria.

Estudante espancada por denunciar Bullying -  Uma aluna de enfermagem do Centro Universitário Barão de Mauá, em Ribeirão Preto foi espancada após denunciar à coordenação de seu curso que vinha sendo vítima de bullying na instituição. 

Bullying em Sorocaba divulgado na Internet. Garoto deu tapa e chutou a colega na sala de aula. Cenas da agressão foram gravadas em um celular e divulgadas na internet. 

Mãe denuncia à polícia agressões física e moral que a filha de 6 anos estaria sofrendo em uma escola de Santos, no litoral paulista. Para o promotor da Infância e da Juventude, pode ser um caso de bullying.  Material escolar da menina também sumiu, segundo a mãe.  

Adolescente diz que precisou mudar a aparência para superar bullying em Curitiba.Aluno afirmou que foi impedido de entrar na aula pelos colegas. 

Criança de 9 anos é obrigada a enfiar cabeça em vaso sanitário e colocar língua na água em escola particular de São Paulo.  Tal caso não é único  mas, com medo da repercussão negativa, os colégios em geral abafam os episódios. Os pais, preocupados com o estigma, escondem a situação. 


Adolescente de 14 anos muda de escola em razão de bullying.  Uma aluna de 14 anos do 8º ano do Ensino Fundamental na Escola Municipal Equador, em Vila Isabel, foi transferida ontem para outra unidade, por suspeita de ter sido vítima de bullying. 

Bullying faz jovens obesos procurarem cirurgia bariátrica. Indicado no tratamento de obesidade mórbida, procedimento tem sido cada vez mais procurado por adolescentes que sofrem discriminação.

(texto publicado no Blog Educação Domiciliar em 07 de abril de 2011)
 

Educação Domiciliar - Homeschooling

Um caso grave de bullying me fez considerar a Educação Domiciliar - que não tem específica previsão legal mas que, a meu ver, também não é proibido. Não estou dizendo que a Educação Domiciliar é melhor mas que a educação dos filhos é direito inalienável dos pais e cabe a eles a escolha de como e onde querem fazê-lo. Hoje podemos não precisar desta opção para nossos filhos mas amanhã, quem sabe?

O que é Homeschooling?

O Homeschooling (Educação Domiciliar) é um método de ensino que funciona  em diversos países e oferece aos pais a possibilidade de educar seus filhos em casa, sem a necessidade  de matriculá-los em uma escola de ensino regular.

A proposta é dar aos filhos um ambiente de aprendizagem diferente aos que são apresentados na escola.

Os motivos que levam os pais a optar pelo homeschooling  vão desde a insatisfação com as escolas bullying, ao medo em relação a integridade física e psicológica dos filhos.  Finalmente, gostaria de salientar que a escola não é a única opção que existe para a socialização e que ao optar pela educação domiciliar os pais não estarão privando seus filhos da socialização.


Educação Domiciliar: Lutamos pelo direito de escolha!

(texto publicado quinta-feira, 7 de abril de 2011 no blog Educação Domiciliar)

Saturday 23 February 2013

Liminar Garante tratamento Pediasuit


Precisamos fazer um banco de jurisprudência nacional, compilar liminares, sentenças e acórdãos favoráveis sobre esses casos relevantes para disponibilizar a todos e usar em novos processos.


OBRIGACAO DE FAZER - 0014933-37.2012.8.16.0001-PEDRO HENRIQUE VICENTINI DA ROSA x AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL - Decisão de fls. 132/134. .. Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c com pedido de tutela antecipada que Pedro Henrique Vicentini da Rosa representado pela sua mãe Melissa Vincentini movem contra AMIL - Assistência Médica Internacional S/A, todos jä qualificados nos autos. Para tanto, aduz, em apertada síntese, que em razão de complicações com o nascimento prematuro do requerente, este por recomendação médica tem a necessidade de efetuar tratamentos de fisioterapia especializada, Tratamento de Terapia Intensiva (Método Pediasuit), em razão de ser 'portador de Paralisia Cerebral Tetra. Após contados com a parte ré para que efetue a cobertura de tal tratamento, todas as tentativas restaram infrutíferas antes a inércia da requerida para responder as solicitações. Por estas e outras razões, requer a concessão de tutela antecipada para o fim de ser liberado todo o tratamento de Terapia Intensivo Fisioterapeutico - Método Pediasuit, tendo em vista que os distúrbios neuromotores do autor podem causar danos temporários ou permanentes. Ao final, pugnou pela confirmação da liminar e condenaçäo da parte ré em perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos de fls. 43/129. Eo breve relato. Decido. Insta salientar que somente aquilo que decorre da parte dispositiva da sentença pode ser objeto de tutela antecipada e, desde que estejam presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Da análise dos documentos encartados aos autos se vislumbra a presença de tais requisitos para a concessäo do pedido de averbaçäo da demanda em matricula do imóvel. A prova inequivoca da verossimilhanca reside na declaração por profissional médico a f. 97, indicando a necessidade do tratamento Pediasuite ao requerente, também pelo fato das tentativas da parte autora em contato com a ré näo terem sido atendidas. E por fim pelo fato de o tratamento não constar no rol de medidas näo atendidas pela parte ré. O petigo de dano irreparável de dificil reparaçäo está no atraso do tratamento pela parte ré, que podem causar danos temporários ou permanentes que prejudicam o requerente, tendo em vista este ser portador de Paralisia Cerebral. Assim sendo, defiro o pedido de tutela antecipada para que a empresa ré libere imediatamente a autora o tratamento de PEDIASUIT no que for necessário, sob pena de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e crime de desobediëncia. Cite-se o requerido, na forma requerida, para, querendo, apresentaçäo de resposta no prazo de 15 dias. Fica a parte requerida advertida de que a falta de contestaçäo implicará na presuncäo de veracidade dos fatos afirmados pela parte requerente (CPC, arts. 285 e 319). Senhor Escrivão (CPC art. 162, 4º c/ c art. 125, inciso II); a) vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinas nos arts. 326/327 do CPC, intime a parte a autora para replicar em dez dias; b) Se com a réplica for apresentar documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em cinco dias (CPC, art. 398). Intime-se. Adv. Juliana L. Malvezzi.
Curitiba, 16 de 04 de 2012.
Valdineia Somer Pansolin
Juramentada
6ª VARA CÍVEL



OBRIGAÇAO DE FAZER C/ TUTELA - ORD - 0045072-69.2012.8.16.0001 - ARTHUR SAMPAIO x AMIL - Pretende o Requerente, representado por sua mãe, antecipação dos efeitos da tutela, argumentando, para tanto, que nasceu em 09 de julho de 2006, sendo beneficiário do plano de saúde AMIL, desde 20 de setembro de 2007. Aduz que é portador de paralisia cerebral, hipotonia global, dismorfia e tem crises convulsivas; que, em decorrência de tais doenças, apresenta atraso neuromotor, necessitando de fisioterapia e de fonoaudiologia desde a descoberta das enfermidades; que, com o decorrer dos anos, novos tratamentos e terapias foram introduzidos para estimular e desenvolver sua parte neuromotora, sempre com o auxílio de um neuropediatra; que, atualmente, necessita de terapias multidisciplinares, fisioterapia intensiva com método pediasuit, fonoaudiologia, hidroterapia, equoterapia (terapia ocupacional), de forma contínua e associada; assevera que, iniciados os novos tratamentos, teve problemas de liberação do tratamento com o Requerido. Teceu comentários sobre a importância do tratamento e a piora em seu quadro, caso sejam negados tais procedimentos, bem como acerca da fisioterapia e a Resolução Normativa n° 262, da ANS, que em seu artigo 17, inciso V, assegura a cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física. Explicou sobre a fisioterapia intensiva e a manutenção do método pediasuit e a sua importância para o tratamento, que requer utilização de roupa especial para programa intensivo de exercícios. Apontou a indicação deste tratamento pelo neuropediatra. Esclareceu sobre a importância da fonoaudiologia ou fonoterapia, equoterapia, hidroterapia, estimulação visual e da terapia ocupacional indicadas para seu tratamento. Apontou a necessidade de theratogs (órtese), que é uma roupa especial, utilizada para seu tratamento. Apontou o preenchimento dos requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada. Comentou sobre o direito à saúde e o contrato entabulado entre as partes, contendo cláusulas abusivas, Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Requereu os benefícios de justiça gratuita. Pugnou pela declaração de nulidade das cláusulas do contrato que considera abusiva e deferimento para liberação dos procedimentos de todo o tratamento prescrito. Juntou documentos às fls. 39/123. Em decisão de fl. 126 foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a manifestação do Ministério Público. O Ministério Público, às fls. 127/132, opinou pelo deferimento da pretensão. Entendo que a pretendida antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida. O contrato que rege a relação entre as partes submetese ao disposto no Código de Defesa do Consumidor; sendo de adesão, as dúvidas que pairem sobre as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor/aderente. As alegações do Requerente encontram-se respaldadas pela documentação apresentada, em especial os laudos, exames e relatórios juntados aos autos (fls. 46/55). Assim, incontroversa a necessidade de realização de todo o tratamento (fisioterapia com pediasuit, hidroterapia, terapia ocupacional, órtese, equoterapia, psicologia, theratogs, fonoaudiología, método bobath e kinesio tapping) apontado pelo Requerente na inicial. Percebe-se, através do contrato acostado aos autos, que o Requerente é beneficiário do plano de saúde Requerido, o qual permite a contratação de serviços médicos, hospitalares, de diagnóstico e terapia, tratando de cobertura de Assistência Médico- Hospitalar. Do referido contrato não há exclusão expressa dos tratamentos pleiteados pelo Requerente (fls. 81/83). O procedimento que poderia fomentar a dúvida de concessão seria a fonoaudiologia (item XIV, fl. 82). Contudo, conforme bem explicitou o Ministério Público em seu parecer, o plano prevê a possibilidade de concessão deste tratamento através de indicação médica e se o tratamento estiver relacionado com doença mental, como ocorre no caso em tela, uma vez que o Requerente apresenta paralisia cerebral (fis. 46/63), CID-10, sob o número G80.9. Também poderia ocorrer imprecisão em relação à liberação da órtese, theratogs, necessitada pelo Requerente. Todavia, ainda que o contrato entabulado entre as partes preveja a exclusão de órteses (cláusula 5.1, VIII) que não estejam diretamente ligadas a cirurgia, como bem demonstrou o Requerente, a resolução normativa n°262, da ANS, conjuntamente com a RN n°211, determina, no anexo I, a cobertura obrigatória dos procedimentos de reeducação e reabilitação neurológica, além de reabilitação neuromusculo- esquelética, para os planos ambulatorial, hospitalar com cobertura de obstetrícia e hospitalar sem cobertura de obstetrícia. Ainda, não há como se ter exclusões genéricas em contratos de plano de saúde, pois o segurado não detém o mesmo conhecimento técnico que a Requerida para entender o que pode ser excluído ou não. E não tendo exclusão expressa para as theratogs, utiliza-se a interpretação mais favorável ao consumidor. Não se pode, nesta fase e ante a situação do Requerente, deixar de acolher sua pretensão, quando indicado por profissionais da área da saúde que conhecem o caso do autor. Não se pode olvidar que em face de cláusulas limitadoras, deve-se atentar que entre os direitos em jogo (à saúde e mesmo à vida do Requerente; à limitação dos riscos, do Requerido), o primeiro deve prevalecer. Assim, entendo encontrarem-se presentes os requisitos necessários para antecipação dos efeitos da tutela, pelo que a defiro, determinando que o Requerido, no prazo de 48 horas, libere guias, tantas quanto forem necessárias, para o fornecimento dos tratamentos pleiteados pelo Requerente na inicial: fisioterapia com pediasult, hidroterapia, terapia ocupacional, órtese, equoterapia, psicologia, theratogs, fonoaudiologia, método bobath e kinesio tapping; fixo, para o caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não obstante o valor atribuído à causa dê ensejo ao processamento do feito pelo rito sumário, tendo em conta que o escopo do legislador é a maior agilidade e rapidez na solução do feito, não sendo, entretanto, o que se verifica na realidade forense, pois em virtude do elevado número de feitos há uma sobrecarga da pauta de audiência o que torna a adoção do rito ordinário mais célere. Considerando-se, assim, que o Juiz pode a qualquer tempo tentar conciliar as partes, conforme dispõe o art. 125, IV, do Código de Processo Civil, bem como que deve velar pela rápida solução do litígio (CPC, art. 125, II) e que na prática não poderá ser atendido o disposto no art. 277 do Código de Processo Civil, é mais célere imprimir o rito ordinário ao presente processo. Vale ressaltar que pelo fato de o rito ordinário possuir um maior elastério, propiciando uma ampla defesa às partes e maior dilação probatória, não se vislumbra prejuízo. Muito pelo contrário, a conversao visa atribuir maior celeridade ao procedimento, atendendo ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5°, LXXVlll). Expeça-se mandado de citação do Requerido, na pessoa de seu representante legal, para que oferte contestação, querendo, advertido dos efeitos da revelia, bem como para que fique intimado dos termos e para o cumprimento da medida ora determinada, inclusive da multa fixada. Intimem-se.
Pg. 441. Diário de Justiça do Estado do Paraná DJPR de 11/09/2012.

"Direitos à Vida Digna X Planos de Saúde e Estado"

Recentemente fiz uma audiência num processo que constava no polo passivo 3 empresas Planos de Saúde, que fazem parte do mesmo conglomerado econômico sobre a cobertura de 2 crianças especiais. Por mais absurdo que possa parecer, algo que ainda está atravessado na minha garganta, a preposta e o advogado da empresa disseram taxativamente na frente da Juíza que aceitariam um acordo DESDE QUE AS CRIANÇAS SAISSEM DO PLANO POIS NÃO ERA INTERESSA DA EMPRESA MANTER ESTAS CRIANÇAS SEGURADAS!
Isso é um absurdo, preconceito puro. Todas as pessoas tem direito a ter plano de saúde, especialmente as que têm necessidades especiais. Precisamos procurar as autoridades e exercer também uma pressão social.

Vamos tratar do Direito que todo ser humano tem à vida com qualidade, à saúde, à uma existência digna.

Vamos debater, nos indignar e lutar contra a mercantilização da medicina, as práticas abusivas dos Planos de Saúde, o sucateamento dos hospitais, a padronização do atendimento que impede que cada paciente receba o atendimento individualizado que merece.

Vamos orientar as pessoas para que possam conseguir dos Planos de Saúde ou do Estado o que for necessário para garantir sua saúde com dignidade.

Venham todos se juntar a nós no grupo "Direitos a Vida Digna X Planos de Saúde e Estado"

Meu filho não fala - mas sente sede!


Desde que Arthur nasceu presenciei a preocupação de minha mãe, pediatra, em ofertar água para ele sempre, inclusive fora do horário das refeições – nem que fosse somente um golinho para molhar a boca. Até nos momentos em que ele esteve de dieta zero, fazendo preparo para cirurgia, ela nunca deixou de molhar a boquinha dele levemente com água e passar uma gaze molhada com água fria pelos lábios. SENTIR SEDE É MUITO RUIM.


Meu filho não fala, mas sente sede - nestes dias de calor extremo, com sensação térmica de 50oC, tenho me policiado em oferecer água para ele com frequência e, mesmo assim falhei -  algumas vezes fui levada por ele a geladeira  para apontar que queria água, demonstrando que não fui eficaz em saciar sua sede.

Mães cujos filhos não podem falar, precisam se conscientizar em ofertar o líquido com frequencia.  

Nestes anos, percebi que muitas mães de crianças com paralisia cerebral não dão água para os filhos, especialmente crianças que são gastrostomizadas e vivem com a boca seca, lábios ressecados – obviamente não precisa virar água boca abaixo da criança para fazê-la bronco aspirar, mas molhar os lábios, umedecer a boca levemente, dá um conforto impar, especialmente neste calor.

Mamãe, dê água para seu filho.



DEVEMOS BEBER ÁGUA MESMO SEM SENTIR SEDE

É importante manter o hábito de tomar vários copos ao longo do dia. Quando temos sede é porque nosso organismo já está sentindo a falta do líquido.

A sede é um mecanismo natural do corpo humano que evita a desidratação e é ela que deve regular o volume a ser ingerido por um indivíduo em condições normais.

O limiar da sede é alcançado com a perda de mais de 0,5% do peso em água (adulto 80 kg = 400ml), aumento de 4mosm/l nos líquidos corporais e perda de 10-15% do volume sanguíneo. Mas existe ainda a sede decorrente de distúrbios do mecanismo da própria sede ou da regulação do equilíbrio hidro eletrolítico (cólera, diabetes insípidos, etc.).

Lembrem-se: beber refrigerantes, café, leite ou suco não substitui a água.


QUANTIDADE DE ÁGUA NECESSÁRIA

O corpo humano é composto de 70% a 75% de líquido – assim, se considerarmos uma pessoa com 70 quilos, são 49 litros de água. Diariamente, o indivíduo perde, normalmente, cerca de 3% pela urina, 0,8% na transformação dos nutrientes em energia, 0,6% pelo suor e 0,5% na respiração.

O corpo de um adulto gasta uma média de 2 litros de água por dia em suas funções (digestão, respiração, transformação dos nutrientes em energia e também por meio do suor, da urina, das fezes e até do vapor do ar expirado) - por isso a indicação de que precisamos beber pelo menos 2 litros de água por dia, para repor o que foi gasto e manter o equilíbrio. Obviamente tal quantidade é uma média estimada pois varia de acordo com o metabolismo, a estrutura corpórea, o tipo de exercício físico e até o clima. Deve se levar em conta que os alimentos também possuem água em sua composição, então, quem tem uma dieta balanceada e não faz exercício pode cortar recomendação 2 litros pela metade.
As crianças precisam repor a água perdida. No caso dos bebês de até 6 meses, o leite materno é suficiente para garantir a hidratação – mas elas também sentem sede!

Até a adolescência, a necessidade diária varia de 500 mililitros a 1 litro – basta calcular: a cada grama de peso, 1 mililitro de água.


FUNÇÕES DA ÁGUA NO CORPO


A água regula a temperatura corporal, a pressão sanguínea, (o sangue consiste de 83% de água), desintoxica, protege e lubrifica as juntas (os ossos consistem de 22% de água), transporta nutrientes e oxigênio para as células, umidifica o ar dos pulmões, ajuda no metabolismo e melhor absorção celular dos nutrientes, (os músculos consistem de 75% de água), facilita a comunicação neural, memória, concentração e atenção (o cérebro consiste de 90% de água).


EFEITOS DANOSOS E SINTOMAS DE DESIDRATAÇÃO


Devemos beber água antes de sentir sede.

Os efeitos imediatos da privação de água podem ser: sede, fatiga, fome, (muitas pessoas confundem sede com fome), cansaço, dor de cabeça, intestino irregular, cãibras, pressão sanguínea irregular, problemas de rins, pele seca, urina cor amarelo escuro ou laranja, esta deve ser clara e sem cheiro, impulsos nervosos mais lentos.

Fique atento aos primeiros sintomas, quando a desidratação é leve, a evacuação fica mais difícil e o volume de urina diminui e ela fica escura – isso já é um sinal de alerta! Depois a pele, os cabelos e os olhos ficam ressecados. O próximo sinal de desidratação é o aumento do cansaço e da sonolência, a diminuição no poder de concentração, indicando também uma queda no fluxo de oxigênio.


AGUA E FUNÇÕES CEREBRAIS


O cérebro é composto de aproximadamente 85% de água e depende de acesso abundante à água.
A água fornece energia elétrica para todas as funções cerebrais, inclusive para os processos de memória e pensamento.


As células do cérebro precisam de duas vezes mais energia do que outras células do corpo e a água fornece essa energia de forma mais eficientemente do que qualquer outra substância e é necessária para a produção de hormônios e neurotransmissores no cérebro.

Quando o cérebro está funcionando com um suprimento pleno de água, você será capaz de pensar mais rápido, estar mais focado, e experienciar maior clareza e criatividade.

Por isso, alguns sintomas da desidratação são: lentidão mental, fatiga, depressão, raiva, instabilidade emocional, dor de cabeça, insônia, stress e falta de acuidade mental.


Estudos mostram que se você está apenas 1% desidratado, você provavelmente terá 5% de diminuição das funções cognitivas. Se seu cérebro fica 2% com menos água corporal, você pode sofrer de uma lentidão de memória recente e menos foco.

A desidratação prolongada, por anos, estudos mostram, encolhem as células em tamanho e massa, e pode resultar em demência, ao passo que hidratação apropriada reduz o risco de enfermidades como Alzheimer e Parkinson.


BEBER ÁGUA EM EXCESSO

Água em excesso também causa problemas pois pode sobrecarregar o sistema urinário, o corpo acaba tendo que pôr a sobra para fora e acaba expelindo pela urina uma quantidade muito grande de sais minerais, vitaminas do complexo B e sódio.


BEBER ÁGUA EM JEJUM

A hidratação em jejum é importante para a eliminação de toxinas.


QUALIDADE DA ÁGUA

É muito importante estar atento para a qualidade da água. De acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% das doenças são causadas pelo consumo de água contaminada. O despejo de poluentes, lixos, agrotóxicos e metais pesados nas fontes de captação são causadoras de uma série de doenças, como leptospirose, hepatite A, cólera, entre outras.

A água mineral ou filtrada é a mais recomendada.

A água da torneira contém metais pesados que se acumulam nas células, lesando-as e aumentando o risco para doenças. Mesmo com o avanço no tratamento de água pelas redes de abastecimento, a qualidade da água deixa a desejar. Além disso, há casos de tubulações antigas, vazamentos que contribuem para o acúmulo de sujeira e a agravante falta de limpeza nas caixas de água.

Diante deste quadro, os filtros continuam sendo uma opção acessível e segura para obtenção de água de qualidade.


A ESCOLHA DO FILTRO

Tenho me preocupado muito com a qualidade da água  que está chegando em nossas casas  e venho pesquisando sobre os tipos de filtro disponíveis:
  • Filtro de Barro - Feito a mão, em argila tradicional, reduz as impurezas da água e mantém a temperatura fresca. Pode ser encontrado em várias versões mais modernas, em louça e plástico. Conta com o sistema de ‘velas filtrantes’ com carvão ativado ou nitrato de prata.
    A higienização deve ser feita da seguinte forma: lavar as velas com bastante água corrente, sem usar sabão, detergente ou outros. Não usar escova de palha de aço, açúcar, sal ou produtos que desgastem a vela.
  • Filtro de pressão - É o mais moderno e também o mais comercializado, já que é de fácil instalação, sendo acoplado diretamente na torneira. Reduz o gosto de cloro e as impurezas, retendo partículas sólidas. Filtra a água com rapidez, sem adição de produtos químicos. Possui parede filtrante com material cerâmico microporoso e carvão ativado.
  • Purificador - A ação comum a todos os purificadores consiste no tratamento físico-químico da água e a retenção de resíduos, impurezas e também cloro, eliminando odores. Possui diversos estágios de filtração e purificação. O processo de filtragem se dá por meio de minerais, como quartzo e dolomita, além de carvão ativado para a absorção do cloro, substâncias químicas usadas nas estações de tratamentos.
Acredito que, no momento de decisão da compra, a melhor forma de se obter a garantia do aparelho é optar por aqueles que tenham o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Este certificado assegura que o produto atende as normas de qualidade e segurança exigidas para sua comercialização, preconizada pela Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água (Abrafipa).


Tuesday 19 February 2013

Quem educa melhor? Os pais ou o Estado?

Esta semana constatamos mais uma vez, a perseguição de pais que desejam educar seus filhos em casa.

O Ministério Público e o Judiciário processando e punindo pais por "abandono intelectual" como foi visto na reportagem do Fantástico -  PAIS DE CRIANÇAS "NORMAIS", "SADIAS".

O mesmo ocorre com pais de crianças deficientes?   Claro que não!   

Estes  pais, se não procurarem a escola, não serão importunados - ao contrário, se não levarem seus filhos para a escola, não lutarem pela inclusão, estão fazendo ainda um favor às Autoridades, que estão muito despreparadas para lidar com inclusão e acessibilidade.

A inclusão é um direito mas, na prática, continua sendo uma utopia, como se pode verificar na pela denúncia feita pelo RJTV. A legislação existe mas nem sempre as escolas estão preparadas -  falta acessibilidade e preparo em geral de funcionários e professores, além de preconceito.

Tenho vivenciado na escola situações de exclusão, bullying, preconceito e até nepotismo. Pais de crianças portadoras de necessidades especiais tendo dificuldade de matricular criança na escola e ver atendidas as necessidades de seus filhos.   Crianças portadoras de Alergia Alimentar sendo recusadas pelas escolas particulares que não querem se responsabilizar por cuidados especiais que visam manter a integridade destas caso decidam experimentar uma balinha oferecida por um colega! 

As escolas estão preparadas somente para o atendimento ao aluno padrão e completamente despreparadas para aqueles que não se enquadram dentro desse modelo padronizado previamente.  

 A escola não é a única opção que existe para a socialização e que ao optar pela educação domiciliar os pais não estarão privando seus filhos da socialização -  aliás, socialização não é prerrogativa exclusiva da escola e nem seu objetivo principal,  as recentes experiências com a prática de Bullying e com os obstáculos na inclusão dos portadores de deficiência demonstram que a escola também promove exclusão  -  e não queremos que nossos filhos crescendo com preconceito e segregação.

Estamos cansados de segregação, ainda mais do modelo pedagógico usado em algumas escolas de classificação de alunos em turmas A, B e C, pelo critério da maior aptidão, que está na contramão da direção desse progresso intelectual. Em algumas escolas particulares, as "melhores cabeças" já são selecionadas em provinhas, aos 04 e 05 anos de idade. Vão para a turma "A", onde todos são muito bonitos, saudáveis, tiram notas parecidas, podem comprar o mesmo brinquedo, etc. Resultado: a criança é criada num gueto, com a falsa impressão de que o mundo é daquele jeito. Não aprende a lidar com certas dificuldades porque nem sabe da existência delas e, no futuro, se for reprovada num teste, não saberá como enfrentar essa situação. Se sofrer um acidente, perdendo uma perna, por exemplo, será capaz de suicidar-se por total despreparo emocional. 

Enquanto as escolas públicas abrem as portas para a as familias, comunidade e os "Amigos da Escola", algumas escolas particulares estão fazendo de tudo para afastar a família e os "alunos diferentes" a fim de esconder a prática de bullying e evitar ações judiciais ao invés de participar ativamente da construção de cidadãos em conjunto com as famílias, indo na contra-mão da pedagogia moderna e da política educacional.

NÃO SOU CONTRÁRIA A ESCOLA, SOU A FAVOR DO DIREITO DE ESCOLHA DOS PAIS SOBRE A FORMA DE EDUCAR SEUS FILHOS - e os motivos que levam os pais a optar pelo homeschooling  vão desde a insatisfação com as escolas e bullying ao medo em relação a integridade física e psicológica dos filhos,  motivos válidos.

Também não vejo nenhuma proibição legal ao homeschooling que leve o MP e o Judiciário a perseguirem famílias, como se não tivessem coisas mais importantes para fazer ou ações mais importantes para  se dedicar.

O art. 55 do ECA é, a meu ver, inconstitucional na medida em que, em seu texto literal prevê que " os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino."  enquanto a Constituição diz que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" -  o Estado tem o dever de oferecer mas se os pais tem condições de oferecer aos filhos uma educação melhor do que a ofertada pelo Estado, não pode existir qualquer impedimento!

Wednesday 13 February 2013

Banhoterapia - A terapia do Amor


Logo que Arthur nasceu, após seu primeiro exame auditivo (BERA) e do diagnóstico de surdez dado ainda na UTI neonatal, o próprio médico convidado para realizar o exame me acalmou e disse para analisar os resultados com desconfiança e repetir o mesmo exame algumas vezes pois muitas coisas poderiam estar interferindo no seu resultado.

Devo lembrar que, quando Arthur tinha 2 meses, fui chamada pela médica responsável pela UTI e recebi o que denominei minha primeira carta de despejo – ela queria que eu buscasse um hospital para transferir Arthur pois ele não tinha expectativa de vida, era severamente comprometido e, com suas próprias palavras: “Ele é completamente surdo, nunca vai andar, sentar ou sequer controlar a própria cabeça. Ele só irá pra casa com home care e não vai passar dos 5 anos. Não quero que ele morra nas mãos da minha equipe.”   Essa mesma profissional (que a meu ver não merece ser chamada de médica) sentenciou meu filho e repetiu muitas vezes que seus cuidados eram apenas paliativos -  Mas minha mãe e eu nunca acreditamos neste diagnóstico.

Conhecer este neurologista, foi uma das poucas coisas boas que me aconteceu naquela unidade hospitalar e, obviamente ele nos acompanha até hoje e é um dos meus queridos neurologistas pediátricos. Repetimos tal exame 4 vezes até provar que Arthur não era surdo.

Um ano depois do nascimento fomos transferidos para internação domiciliar. Chegamos em casa, Arthur tinha os braços contraídos, espásticos, quase não os movimentava e praticamente só nos cumprimentava com os pés – o que presumi ter sido causado por estar sempre imobilizado por conta dos acessos venosos e fios que o cercavam na UTI. Já sob orientação da minha mãe, que é pediatra, começamos a trabalhar o relaxamento dos braços, a movimentação dos dedinhos, etc.

Este neurologista, em sua primeira visita domiciliar, ao ser indagado sobre tudo o que poderia ser feito pelo Arthur para que ele tivesse uma vida feliz e confortável me disse que todo tipo de estímulo era bem vindo, o toque das mãos, texturas diferentes, sensação de quente e frio, etc. Lembrei de uma passagem do filme “o Óleo de Lourenzo” na qual a mãe diz para o filho “Lorenzo, diz pro seu dedinho, dizer pro seu pezinho, dizer pra sua perna...”   - acompanhando o caminho do estímulo até o cérebro - e, a partir daí, criamos rituais de massagem, banho e brincadeiras que garantiram a ele um grande progresso, tudo sempre de forma lúdica, sem sofrimento.

Um dos rituais mais valorizados por nós é o ritual do banho, onde praticamos a BANHOTERAPIA.

O uso da água é umas das terapias naturais mais antigas, simples e eficazes. A água é símbolo de purificação e limpeza, associada à origem da vida e à qual foram atribuídos poderes de cura e regeneração. Ela tem um poder especial para ajudar no combate do estresse e rejuvenescer o corpo. Ela age sobre a pele e os músculos, acalma os pulmões, coração, estômago e sistema endócrino estimulando os reflexos nervosos na espinha dorsal.

Normalmente a Banhoterapia é feita através de do banho de ofurô em razão de seus efeitos mecânicos e ou termais. Ela visa tonificar o corpo, estimular a digestão, a circulação, o sistema imunológico e aliviar a dor, além de contribuir para eliminação de toxinas através da pele. Mas, na falta do ofurô, a Banhoterapia pode muito bem ser adaptada e ainda assim apresentar resultados gratificantes pois a criatividade e o desejo de estimular podem superar a falta de recursos técnicos.

Arthur e eu praticamos nossa Banhoterapia de diversas maneiras: na piscina, na banheira de hidromassagem, no bacião ou até mesmo em um bom banho de mangueira!

Colecionamos esponjas e escovinhas com texturas diferentes, brinquedos próprios para banho e utensílios diversos para fazer bolhas de sabão. Depois de observar a alegria do Arthur após um banho colorido com permanganato de potássio, providenciei uma banheira de hidromassagem com cromoterapia. Para evitar problemas com alergia, não usamos nada que contenha aromas ou corantes – só usamos sabonete líquido da Granado ou infantil da Johnson – até nossas bolhas de sabão são à prova de lágrimas!

Não preciso dizer que os ganhos do Arthur foram enormes, inclusive na coordenação motora fina - ele já está jogando videogame (Nintendo DS XL) sozinho!

Recomendo a Banhoterapia do Amor para todas as mães especiais.



















Friday 4 January 2013

Repúdio à intolerância elitista que está imperando nos meios de comunicação!

A intolerância elitista está dominando os meios de comunicação.

Fechamos o ano debatendo os comentários infelizes de uma psicóloga veiculados no programa Domingão do Faustão sobre o massacre na escola em
Newtown, nos Estados Unidos, e que provocaram danos irreparáveis à todo um trabalho que tem sido feito a favor da inclusão e da luta contra o preconceito que existe contra pessoas que tenham alguma enfermidade mental.O discurso apresentado no referido programa iguala Hannibal Lecter, o psicopata canibal do filme "O silêncio dos inocentes" com Sheldon Cooper, do seriado "The Big Bang Theory".  Ora, não precisa ser um expert para saber que um psicopata é capaz de entender com maestria a mente dos outros, a ponto de manipular, enganar e, então, roubar ou matar.

Já os portadores da
Síndrome de Asperger  - uma síndrome do espectro autista - são ingênuos e têm uma fixação por seguir regras e leis, não têm malícia e não conseguem mentir, nem fazer nada que considerem errado.

Infelizmente as pessoas tendem a atribuir uma atitude abominável como matar crianças inocentes à algum problema mental e acabam por generalizar e esteriotipar todas as pessoas que tem alguma enfermidade mental e esperar delas atitudes violentas - já vi pessoas dizerem que crianças com paralisia cerebral ou sindrome de down são violentas e isso não é verdade.

Eu mesma estou cansada de me deparar com pessoas que ficam realmente surpresas ao ter contato com meu filho (que tem apenas uma paralisia cerebral) e perceberem o quão carinhoso ele é - pessoas que já chegam perto dele com medo ou esperando alguma reação violenta!

Como salientou Patricia Kogut, a
TV, mais que todas as mídias, tem o poder de formar opiniões -  e por isso mesmo não pode tratar de determinados assuntos de forma irresponsável  sob pena de causar danos irreparáveis.

Agora, mais uma vez, nos deparamos com outra matéria absurda publicada na revista VEJA - após o  recente repugnante e preconceituoso artigo “Parada gay, cabra e espinafre”) e que, mais uma vez vem prestar um deserviço à sociedade: o artigo "O Ano das criancinhas mortas" de Lia Luft. 

Segundo a autora:  "O politicamente correto agora é a inclusão geral, significando também que crianças com deficiência devem ser forçadas (na minha opinião) a frequentar escolas dos ditos 'normais' (também não gosto da palavra), muitas vezes não só perturbando a turma, mas afligindo a criança, que tem de se adaptar e agir para além de seus limites - dentro dos quais poderia se sentir bem, confortável e feliz".

Para a Autora "inclusão geral"  é apenas um modismo politicamente correto  que obriga os os deficientes a conviver com seus coleguinhas da escola tradicional e se "afligem" por isso - como se ela tivesse a certeza de que vivendo segregados das demais crianças da mesma idade, as crianças deficientes vivem "bem, confortáveis e felizes".

O texto reflete a intolerância elitista da Autora e foi muito bem rebatido pelo Jornalista Andrei Bastos em uma critima que merece ser lida -  infelizmente muitas pessoas se atrevem a falar do que não sabem, do que não conhecem e acabam dizendo asneiras, nos deixando sempre indignados com tamanha ignorância. 

De minha parte, sem correr o risco de ser repetitiva, volto pontualmente  aos comentários que fiz  na oportunidade da reportagem "Inclusão de crianças com deficiências em escolas comuns é um desafio" -  que tratou sobre a luta do Arthur pelo seu direito de frequentar uma escola regular, exibida no Jornal da Record News, onde o comentário da psicóloga Maria Luísa Bustamante  - "o convívio não pode ser empurrado pela goela abaixo dos professores e dos alunos sem que haja um cuidado e uma preparação" - também provocou um grande estrago:
  • Não se pode falar de crianças especiais como se estas fossem uma coisa desagradável, aberrações que estão sendo impostas aos professores e demais alunos.... são seres humanos, pessoas em desenvolvimento, crianças, que precisam de amor, atenção e respeito independente de qualquer preparo.
     
  • NÃO EXISTE CURSO DE ACEITAÇÃO DE PESSOAS ESPECIAIS, Não existe preparação para se receber, aceitar e respeitar um ser humano  - quando se fala em preparo para inclusão este é em benefício do deficiente, está direcionado ao preparo profissional especial para ajudar o deficiente  a desenvolver seu potencial e superar suas limitações.
  • As deficiências não são somente inatas e podem ser adquiridas a qualquer tempo, por qualquer pessoa  - nenhuma mãe faz um curso especial para ser mãe de uma criança deficiente e não existe nenhum curso preparatório para pessoas antes de sofrer um acidente que lhes limitará suas habilidades.
  •  A diferença existe em todo lugar, pessoas portadoras de necessidades especiais frequentam shoppings, praças, supermercados e ninguém precisa de um preparo especial para frequentar tais locais ou deixa de frequentá-los para afastar-se das diferenças.
  • Os pais sabem que, na escola, seus filhos estarão em contato com outras pessoas e que, em não pode haver distinção de qualquer espécie seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza  - ninguém põe o filho na escola esperando que esta lhe forneça um mundo de fantasia e isolamento, afastando-os da realidade da vida. 
  • Este tipo de opinião já gerou campos de concentração, apartheid, genocídio e, em escolas, gera Bullying quando um colega ou um professor resolve "não engolir o outro goela abaixo" -  vivemos em sociedade e temos que nos comportar civilizadamente, respeitando normas jurídicas, sociais, morais e éticas.   
  • Um professor não pode recusar um aluno ou escolher um aluno.   Se ele escolheu lecionar, tem que aprender a atender todos os alunos.  Se não se sente preparado, que busque ajuda e se prepare -  Se não tem competência, gabarito ou intensão de atender a todos, é melhor que escolha outra profissão  - se é que existe alguma profissão cujo exercício permita a exclusão!   E o mesmo serve para qualquer outra pessoa, mesmo outros alunos e pais de outros alunos. 
Não posso deixar de ressaltar o bem enorme que o convívio com as crianças deficientes faz para as faz para às crianças "ditas normais" - talvez elas sejam as que mais tenham a ganhar com a inclusão.    E vou além, me atrevo a dizer que modelo pedagógico usado em algumas escolas de classificação de alunos em turmas A, B e C, pelo critério da maior aptidão, está na contramão de direção desse progresso intelectual. (algumas escolas particulares já começam a selecionar as "melhores cabeças" em provinhas, aos 04 e 05 anos de idade) São alunos padronizados - os alunos que vão para a turma "A", onde todos são muito bonitos, saudáveis, tiram notas parecidas, podem comprar o mesmo brinquedo, etc. Resultado: a criança é criada num gueto, com a falsa impressão de que o mundo é daquele jeito. Não aprende a lidar com certas dificuldades porque nem sabe da existência delas. Num futuro, se for reprovada num teste, não saberá como enfrentar essa situação. Se sofrer um acidente, perdendo uma perna, por exemplo, será capaz de suicidar-se por total despreparo emocional.

Vivemos em uma sociedade plural  e estamos na ERA DOS DIREITOS HUMANOS - NÃO EXISTE MAIS ESPAÇO PARA A INTOLERÂNCIA, não existe mais espaço para a exclusão, não podemos mais admitir nenhuma forma de preconceito!

Proponho a todos um momento de reflexão:  VOCÊ QUER SER RESPEITADO?  Ótimo, todos nós queremos! Você gosta que respeitem à sua dignidade?  Todos os demais seres humanos também!

E, mais uma vez, para aqueles que só entendem a linguagem popular:  todo mundo tem que engolir todo mundo,    "o direito de um termina quando começa o do outro", a relação entre as pessoas é como uma rua de mão dupla "os normais têm que engolir os deficientes na mesma medida que os deficientes têm que engolir os normais"; para  sermos respeitados, temos que saber respeitar;   "o vento que venta lá, também venta cá",   e assim por diante.