Passear com uma criança deficiente em uma cadeira de rodas é uma aventura arriscada e requer muito cuidado, habilidade e até força física para escapar dos buracos nas calçadas.
Imagine um mundo onde todos fossem iguais? A discriminação decorre do medo, o diferente é desconhecido, representando uma ameaça ao indivíduo medroso e inexperiente. O indivíduo que valoriza as diferenças ganha muito em todos os aspectos - no universo de diferenças as possibilidades de escolhas e trocas são ilimitadas. Todos perdem com a discriminação: o discriminado por não ser aceito e discriminador perde a oportunidade de se enriquecer com a contribuição do outro.
Nós todos somos o amanhã!
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Tuesday, 12 January 2016
Sunday, 6 December 2015
Campanha #PraçaAdaptada: Só isso senhor prefeito?
Algumas semanas após a divulgação do Abaixo Assinado #PraçaAdaptada visando a adaptação da Praça Iaiá Garcia na Ribeira, Ilha do Governador, na imprensa, uma mudança aconteceu: o portão foi alargado!Só isso? O que foi exatamente isso? Um "cala a boca" ou "pronto, cidadã, já resolvemos seu problema"?
Nosso pleito é transformar as praças da Cidade, a começar pela Praça Iaiá Garcia, na Ribeira, Ilha do Governador, em uma praça Adaptada, Acessível e Inclusiva.
Ora senhor prefeito, remendar e alargar o portão não é um insulto a minha inteligência e sim uma prova absoluta de que as autoridades não fazem a mínima noção do significado de acessibilidade e nem tem qualquer seriedade ao tratar do assunto!
Então, considerando a total falta de noção e sensibilidade dos agentes públicos fotografei e vou apontar alguns problemas taxativamente, para que sejam devidamente resolvidos:
- o portão foi alargado mas ainda existe um degrau para transpor na entrada
- existem fios de eletricidade desenterrados no meio da areia que podem provocar acidentes graves com qualquer criança, não necessariamente uma criança com deficiência;
- Escorregas precisam ser lisos e o buraco do escorrega foi remendado de forma tosca, áspera e com remendos que podem machucar qualquer criança, também não necessariamente uma criança com deficiência;
- os brinquedos da praça também precisam ser acessíveis e adaptados porque de nada adianta poder entrar na praça e não poder brincar com segurança.
Assim sendo - o remendo no portão não resolveu o problema da Praça Iaiá Garcia.
Vamos continuar divulgando e pedindo adesão de todos em nosso abaixo assinado.
Monday, 30 November 2015
ISONOMIA DE DIREITOS NÃO É PRIVILÉGIO e INCITAR DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É CRIME
A situação
é tão repentina e tão absurda que se supõe tratar-se de um
artifício publicitário - uma campanha viral para chamar a atenção
para alguma coisa. Mas chamar atenção para o que?
Se a campanha publicitária está tentando chamar atenção à causa dos deficientes, aproveitando a aproximação do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, está literalmente dando um tiro no pé!
Se a campanha publicitária está tentando chamar atenção à causa dos deficientes, aproveitando a aproximação do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, está literalmente dando um tiro no pé!
Temos lutado
arduamente contra toda a forma de discriminação e preconceito,
especialmente contra pessoas com deficiência e tal campanha -
arguindo que uma pertença maioria está sendo prejudicada por leis
que privilegiam uma minoria de deficientes em detrimento de uma
vasta maioria – é claramente preconceituosa e, de início, instiga
as pessoas a verem direitos como privilégios.
O grupo que,
até o presente momento se esconde no anonimato está atuando
ostensivamente nas redes sociais e também nas ruas através de
outdoors causando indignação ao clamar pela redução de vagas de
estacionamento, filas preferenciais e assentos no transporte público
exclusivos para pessoas com deficiência, fim das cotas em empresas,
gratuidades e isenção de impostos na compra de veículos novos.
Tais direitos não são privilégios, trata-se apenas de um
benefício legal indispensável na busca pela igualdade real.
Passamos uma
vida inteira tentando explicar que Isonomia não é sinônimo literal
de igualdade; que quando falamos em tratamento igual perante a lei e
a igualdade de condições estamos tratando do plano fático uma vez
que, na realidade, as pessoas também não são iguais e por isso
precisamos “tratar os iguais igualmente e os desiguais
desigualmente, na medida de suas desigualdades” e apesar de todo
nosso esforço, uma campanha irresponsável vem prestar um desserviço
a todas as pessoas que trabalham pela dignidade e pelos direitos da
pessoa com deficiência.
O artigo 3o
da Constituição prevê que "constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade
livre, justa e solidária; (...) IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. Claro está que esta campanha fere
diretamente este preceito constitucional e tantos outros.
Este movimento, seja
campanha viral ou não, contém um teor discriminatório,
desrespeitoso que fere a dignidade das pessoas com deficiência e
incita o ódio contra esta minoria, que representa aproximadamente 24
% da população brasileira!
Precisamos de campanhas
inteligentes que trabalhem a solidariedade, a empatia e a humanidade
das pessoas, que ensinem as crianças a respeitar, desde cedo, as
diferenças. Precisamos de profissionais de propaganda e de
educadores a serviço dos direitos humanos e não contra eles.
A propaganda e o direito à
liberdade de expressão não podem ultrapassar os limites do bom
senso, incitar a prática de crimes e nem ferir direitos
fundamentais como a dignidade da pessoa humana.
Discriminar pessoas em razão
de diferenças, sejam elas intelectuais ou físicas, é praticar a
intolerância, o ódio e o preconceito e ensinar e incitar os outros
a praticar tais crimes é algo ainda pior!
Tudo o que está sendo
veiculado anonimamente pelo intitulado "Movimento pela Reforma
de Direitos" fere diretamente os Direitos Fundamentais
garantidos pela Constituição, a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da ONU que tem status de norma
constitucional, e inclusive a Lei 13.146/2015 – o Estatuto da
Pessoa com Deficiência
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à
igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá
nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da
deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão,
por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência,
incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de
tecnologias assistivas.
...
|
Ressalto ainda o teor do
art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão que prevê a punição para
tal conduta, ainda com a agravante da utilização de meios de
comunicação social:
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação
de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a
vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput
deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação
social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
multa.
§ 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz
poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido
deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de
desobediência:
I - recolhimento ou busca e apreensão dos
exemplares do material discriminatório;
II - interdição das respectivas mensagens ou
páginas de informação na internet.
|
Diante do
exposto, manifesto total repúdio e solicito providências para a
retirada desta comunidade do ar e a retirada de qualquer outdoor que
esteja veiculando as mensagens deste referido movimento.
Oportunamente informo que solicitei pessoalmente ao facebook a retirada do site do ar, com a devida fundamentação sem qualquer sucesso. Vamos continuar, peço a contribuição de todos assinando e divulgando o link do abaixo assinado abaixo:
https://www.change.org/p/facebook-retirar-comunidade-que-incita-preconceito-contra-pessoas-com-defici%C3%AAncia-do-facebook?recruiter=301544217&utm_source=share_for_starters&utm_medium=copyLink
Oportunamente informo que solicitei pessoalmente ao facebook a retirada do site do ar, com a devida fundamentação sem qualquer sucesso. Vamos continuar, peço a contribuição de todos assinando e divulgando o link do abaixo assinado abaixo:
https://www.change.org/p/facebook-retirar-comunidade-que-incita-preconceito-contra-pessoas-com-defici%C3%AAncia-do-facebook?recruiter=301544217&utm_source=share_for_starters&utm_medium=copyLink
Consuelo Machado
Tuesday, 8 September 2015
ACESSIBILIDADE: ARTHUR NA XVII BIENAL DO LIVRO DO RIO DE JANEIRO
Maldita hora que resolvi levar Arthur em sua 1a Bienal do Livro. Infelizmente, pelo visto será a 1a e também a última. ACESSIBILIDADE ZERO, BOA VONTADE NENHUMA E SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. As pessoas pensam que acessibilidade é sinônimo de rampa. Não é, acessibilidade é saber dar a cada um o que é preciso!
Arthur foi cercado de todo o cuidado, 1 pediatra, 2 enfermeiras, oxigênio, seus medicamentos, 2 aspiradores - todo o material a ser utilizado tinha um reserva no carro para caso de uma falha mecânica.
A dificuldade já começa no estacionamento e a dificuldade de informação sobre a localização das vagas de deficientes.
Depois, a pseudo organização entende pessoas são como gado, basta cercar que está tudo resolvido. Eles cercam tudo com um gradil infeliz e colocam um monte de segurança despreparado que ao invés de estar lá disponível para informação e auxílio estão preparados para brigar e tratar mal pessoas deficientes pelo simples fato de se acharem no poder em determinado momento.
A questão da inclusão está intimamente ligada à Educação, ao Bom Senso e à Solidariedade, é o saber se colocar no lugar do outro!!!!
Ora, de que adianta marcar vaga de deficiente e fazer o pobre andar "INFINITOS QUIILOMETROS" quando o menor caminho entre 2 pontos é uma reta. Cadeirante tb cansa, não é pq ele passa a vida sentado que as distâncias deixam de ser importantes!
É preciso saber que:
- dentro das deficiências e das exceções, existe também uma graduação de gravidade que merece ser observada sob pena de ineficácia das medidas protetivas.
- o cadeirante não está em situação de conforto só por estar em uma cadeira, ele também cansa, usa os braços ou tem uma pessoa que se cansa empurrando a cadeira.
- existe uma diferença entre "criança de colo" e "criança no colo".
- a fila prioritária é apenas "prioritária" e não é exclusiva. O deficiente, os idosos e os pais com crianças de colo podem optar e trocar de fila para filas menores quando a fila prioritária está totalmente inacessível ou impraticável - sem ter que voltar quilômetros para transpor uma grade.
- a grade é colocada para segurança e não para oferecer perigo ou perder a sua finalidade porque alguém colocou uma pessoa "idiota" na vigilância e no comando da situação.
Acessar o automóvel em uma emergência pegar um medicamento, conseguir uma saída de acesso rápido, passar por uma grade para correr por fora entre os pavilhões na hora do socorro, nada disso foi possível - Aqueles carrinhos elétricos, pelo visto, são "só para inglês ver", apenas para demonstração, para serviço pois na hora da dificuldade o acesso é difícil até para chegar aos brigadistas! (FALO ISSO POR EXPERIÊNCIA!!!!!)
Acho que não vou nem comentar a dificuldade para conseguir um local para alimentá-lo, trocá-lo ou o fato do único restaurante (apesar de caro) não ter uma fila prioritária e nem do estacionamento ter fila prioritária para pagamento.
Pelo menos, na hora da saída, dentre o 1 milhão de pessoas que esteve lá ontem, um senhor na fila do estacionamento me deu a chance de pagar o estacionamento apesar da cara feita das pessoas que o cercavam!!!!!!!! Este senhor salvou o dia para mim nos quesitos educação, solidariedade, esperança e humanização do ser humano.
Vivo a contradição diária de querer deixar meu filho conhecer o mundo e de trancá-lo dentro de casa para não passar por determinadas situações. As pessoas que lutam por seus direitos e que reclamam, apesar da propriedade das reclamações, são taxadas de encrenqueiras e beligerantes!
Arthur tantas outras crianças e pessoas deficientes tem tanto direito quanto qualquer outra pessoa de passear e frequentar eventos como a Bienal Do Livro Rio sem ter que passar por momentos de estresse desde o momento da entrada no evento!
Dá para imaginar que ontem, enquanto eu estava passando por todo este estresse, os jornais estavam cobrindo a Cerimônia de Contagem Regressiva dos Jogos Paralímpicos de 2016?
Todo treinamento é pouco - os organizadores, engenheiros, arquitetos, operários, seguranças, todos deviam experimentar a deficiência e as dificuldades das pessoas deficientes ... estamos às vésperas dos jogos para olímpicos!!!!
#Inclusão, #Acessibilidade, #Mobilidade, #CalçadaAcessível, #PraçaAdaptada
Monday, 17 August 2015
Escolas particulares querem escolher seus alunos, querem poder escolher a quem ensinar.
Eugenia é a seleção dos melhores indivíduos para continuarem a raça humana.
Ao longo da história da humanidade, vários povos, tais como os gregos, celtas, fueginos (indigenas sul-americanos), eliminavam as pessoas deficientes, as mal-formadas ou as muito doentes. Hitler e sua política social racial da Alemanha Nazista eliminava pessoas visando a melhoria da raça ariana.
Agora as Escolas Particulares querem ter o poder de decidir qual aluno ensinar e não querem receber deficientes e agora entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão, que garante a obrigatoriedade das escoas de receber o aluno deficiente.
Qualquer forma de seleção de seres humanos é preconceituosa e absurda!
Vamos retroceder? Vamos voltar ao vale dos leprosos ou as câmaras de gás? Vamos permitir que as escolas escolham quem deve aprender e quem deve frequentar as aulas?? Vamos falar em "aluno padrão", "ser humano padrão" e voltar o eugênico “ideal” de “pureza” nazista?
É essa escola que você quer para seus filhos? Onde está a função social da escola? Qualquer contrato deve cumprir função social e ter boa-fé, porque o o contrato de prestação de serviço educacional não teria? Você ainda acha que só quem ganha com a inclusão é a criança deficiente???
A inclusão não beneficia somente as crianças deficientes, ao contrário, acho que beneficiam mais às outras crianças, que não conhecem dificuldades na vida. Volto sempre ao mesmo ponto - ao bem enorme que o convívio com as crianças deficientes faz para as faz para às crianças "ditas normais" - talvez elas sejam as que mais tenham a ganhar com a inclusão. Escolas particulares tendem a classificar alunos, separa-los em turmas padronizadas - os alunos que vão para a turma "A", onde todos são muito bonitos, saudáveis, tiram notas parecidas, podem comprar o mesmo brinquedo, etc. A criança é criada num gueto, com a falsa impressão de que o mundo é daquele jeito. Não aprende a lidar com certas dificuldades porque nem sabe da existência delas. Num futuro, se for reprovada num teste, não saberá como enfrentar essa situação. Se sofrer um acidente, perdendo uma perna, por exemplo, será capaz de suicidar-se por total despreparo emocional. E se elas ganham tanto, crescendo como pessoas, não existe mal nenhum ou nenhuma injustiça, no rateio de todas as despesas com mediadores ou materiais diferenciados no cálculo da mensalidade - nada mais é do que o Princípio da Justiça Distributiva (distribuição justa, equitativa e apropriada na sociedade, de acordo com normas que estruturam os termos da cooperação social).
Eugenia é a seleção dos melhores indivíduos para continuarem a raça humana.
Ao longo da história da humanidade, vários povos, tais como os gregos, celtas, fueginos (indigenas sul-americanos), eliminavam as pessoas deficientes, as mal-formadas ou as muito doentes. Hitler e sua política social racial da Alemanha Nazista eliminava pessoas visando a melhoria da raça ariana.
Agora as Escolas Particulares querem ter o poder de decidir qual aluno ensinar e não querem receber deficientes e agora entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão, que garante a obrigatoriedade das escoas de receber o aluno deficiente.
Qualquer forma de seleção de seres humanos é preconceituosa e absurda!
Vamos retroceder? Vamos voltar ao vale dos leprosos ou as câmaras de gás? Vamos permitir que as escolas escolham quem deve aprender e quem deve frequentar as aulas?? Vamos falar em "aluno padrão", "ser humano padrão" e voltar o eugênico “ideal” de “pureza” nazista?
É essa escola que você quer para seus filhos? Onde está a função social da escola? Qualquer contrato deve cumprir função social e ter boa-fé, porque o o contrato de prestação de serviço educacional não teria? Você ainda acha que só quem ganha com a inclusão é a criança deficiente???
A inclusão não beneficia somente as crianças deficientes, ao contrário, acho que beneficiam mais às outras crianças, que não conhecem dificuldades na vida. Volto sempre ao mesmo ponto - ao bem enorme que o convívio com as crianças deficientes faz para as faz para às crianças "ditas normais" - talvez elas sejam as que mais tenham a ganhar com a inclusão. Escolas particulares tendem a classificar alunos, separa-los em turmas padronizadas - os alunos que vão para a turma "A", onde todos são muito bonitos, saudáveis, tiram notas parecidas, podem comprar o mesmo brinquedo, etc. A criança é criada num gueto, com a falsa impressão de que o mundo é daquele jeito. Não aprende a lidar com certas dificuldades porque nem sabe da existência delas. Num futuro, se for reprovada num teste, não saberá como enfrentar essa situação. Se sofrer um acidente, perdendo uma perna, por exemplo, será capaz de suicidar-se por total despreparo emocional. E se elas ganham tanto, crescendo como pessoas, não existe mal nenhum ou nenhuma injustiça, no rateio de todas as despesas com mediadores ou materiais diferenciados no cálculo da mensalidade - nada mais é do que o Princípio da Justiça Distributiva (distribuição justa, equitativa e apropriada na sociedade, de acordo com normas que estruturam os termos da cooperação social).
Friday, 7 August 2015
Campanha #PraçaAdaptada
Esta causa é antiga - em agosto de 2011 já publicamos um artigo sobre Praças Adaptadas, apontando para a necessidade de que Praças, Playgrounds e todos os Espaços Públicos sejam adaptados e acessíveis, na esperança de que a ideia service de inspiração para que pracinhas e parques recebessem brinquedos adaptados e pudessem acolher todas as crianças sem qualquer distinção ou apartheid.
O preconceito vai muito além da ausência de brinquedos adaptados, ele já começa no portão que não permite a entrada da cadeira de rodas de deixa a criança deficiente de fora, impedida de entrar no espaço infantil, como se verifica na Praça Iaiá Garcia, na Ribeira, Ilha do Governador.
Na pracinha do Zumbi, em frente a escola Municipal Cuba, também na Ilha do Governador, os poucos brinquedos estão quebrados e sem qualquer manutenção.
Estamos há um ano das Olimpíadas de 2016 e o Rio de Janeiro é a cidade olímpica. A TV e a Prefeitura da Cidade estão nos bombardeando com marketing e informações sobre benfeitorias e obras mas, infelizmente, a cidade olímpica não pode ter o orgulho de ser acessível e inclusiva - nem parece que logo após os jogos olímpicos estaremos sediando as Paraolimpíadas.
A brincadeira é uma ferramenta para o desenvolvimento da criança - desenvolvimento cognitivo, motor, social e afetivo. Através da brincadeira podemos estimular varias áreas do desenvolvimento infantil que encontra-se defasado, transformando a brincadeira num veículo terapêutico e de desenvolvimento de potencialidades.
As crianças precisam brincar ao ar livre e os espaços públicos devem garantir a elas o direito de brincar de forma sadia e segura. Fiquei horrorizada ao chegar na praça e a cadeira de rodas do Arthur sequer passar no portão e por isso iniciei uma petição pública pedindo ao Prefeito a manutenção e adaptação desta praça. Essa vai ser apenas a primeira praça de muitas outras que vamos tentar mudar. Entre você também para a campanha #PraçaAdaptada.
Assine nossa petição e divulgue.
Thursday, 2 July 2015
ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR TEMPO INTEGRAL
Esta semana meu filho completará 10 anos - exatamente o dobro da expectativa de vida que lhe deram ao nascer.
Passamos 1 ano internados, nos quais lutei bravamente
para que ele estivesse acompanhado tempo integral por um familiar e foi
por estar lá 24 horas por dia que, na semana que vem Arthur vai fazer
10 anos.
O que muita
gente não sabe é que quando Arthur completou 2 meses, fui chamada pela
chefia médica da UTI para encontrar um hospital pediátrico para
transferi-lo pq ele não tinha chances de viver e "como gostavam muito
dele", não queriam que ele falecesse nas mãos daquela equipe. Claro que
o que eles não
queriam era aumentar a estatística de óbitos da UTI.
queriam era aumentar a estatística de óbitos da UTI.
Nesta mesma oportunidade, esta médica renomada me disse que meu filho
não tinha expectativa de vida, que ele nunca iria sentar, andar ou mesmo
ter controle da própria cabeça e jamais passaria dos 5 anos!
Lá, nesta UTI, meu filho foi extubado e re-entubado uma noite, para
residente treinar, em 5 minutos que minha mãe foi pegar um café na
anti-sala e todos os médicos mentiram dizendo que nada havia acontecido,
somente na manhã seguinte, quando a enfermeira encontrou o
laringostópio usado na pia é que não tiveram como manter a mentira e
confirmaram que ele foi re-entubado - o coitadinho estava cianótico,
roxo quase preto quando minha mãe voltou. E foi passando noites em
claro nesta mesma UTI que vi uma enfermeira colar uma chupeta com
esparadrapo na boca de uma criança de pré-alta pq a criança estava
atrapalhando ela de ler um livro - ela achava que a criança só queria
colo e a mãe não estava lá. A criança vomitou pelo nariz e teve que ser
aspirada e receber oxigênio que estava montado na cabeceira do leito do
meu Arthur pq como ela era de alta, não tinha nada montado para ela.
Arthur saiu de lá na marra, porque proibi uma médica de chegar perto do
berço dele por motivos muito justificados e feitos por escrito - depois
disso, os médicos resolveram boicotar o Arthur e pararam de passar
visita por 3 dias sob alegação de que ele só ficava lá para cuidados
paliativos - estavam realmente esperando a morte chegar...
Arthur
tem uma alergia alimentar grave, precisa de uma fórmula especial e
durante todo o primeiro ano tomou leite de vaca na UTI - muita apneia,
muita cianose e muito sofrimento e sequelas poderiam ter sido evitados
pela troca do leite! Falamos tantas vezes mas só ouvíamos " sua mãe
aqui é apenas avó, não é médica" e hoje sei que a fórmula era muito
cara e Arthur já gastava muito com a colostomia - os hospitais tem com
planos de saúde uma espécie de pacote para criança de baixo, médio e
alto risco - tipo preço fixo, tudo o que economizarem é lucro do
hospital e Arthur gastava muito, tanto é que eu levava tudo, fralda,
sabonete líquido, Dersani, bolsas de colostomia - tudo eu levava por
fora pq sempre faltava para ele!
Eu poderia relatar aqui mais uma
centena de fatos que ocorreram lá, coisas que as pessoas nem
imaginam... prontuários adulterados, médicos que deram parecer só pelo
papel sem nunca ter colocado os olhos nele, etc...
Esta semana, tomei
conhecimento de uma mãe que está proibida de ver sua filha, condenada por uma doença, no hospital. Algo que, para mim, por tudo o que já vi e
vivi, é grotesco! Pois até sangue errado no meu filho já tentaram
transfundir, à meia noite, em um quarto de UTI e foi porque eu estava
lá, que este erro foi evitado - e é claro que existiram
desentendimentos, até pq, a primeira coisa que o hospital quer é sumir
com as provas e eu exigi fotografar as bolsas de sangue e ainda
confisquei a bolsa que foi usada. A mãe é sempre "barraqueira",
"encrenqueira" - só que é a mãe também a pessoa que mais tem a perder
com o erro, a negligência e a imperícia de pessoas que fazem um plantão
atrás do outro sem dormir, 24/36 horas seguidas, saindo de um hospital
para o outro, etc.
Meu relato é apenas um testemunho, um apelo
para que possamos ajudar esta mãe que está proibida de ver sua filha que
está correndo risco de morte e está afastada do convívio de sua mãe!
Nada que esta mãe tenha feito (a menos que fosse atentado à vida da
menina) justifica a proibição do convívio. Ainda mais se o
"problema da mãe" era reclamar sobre a prestação do serviço prestado e
de todos os problemas que todos sabem que existem na saúde, seja pública
ou privada.
Gostaria de lembrar que, para justificar a ausência
de medicamento e material para meu Arthur, alérgico, ouvi de uma médica
"seu filho não é uma criança padrão Copa D´Or".
Tenho conhecimento de causa, conheço as mazelas da saúde, mesmo em hospitais particulares. Nem sempre o documento hospitalar médico ou de enfermagem diz que o paciente tomou banho, se alimentou ou foi trocado de decúbito reflete a realidade. Os profissionais já são previamente orientados a não escreverem nada que os comprometam e por isso defendo o direito de qualquer paciente - não só crianças e idosos - qualquer pessoa internada, especialmente se tiver fora de consciência, está em situação de incapacidade e tem o direito de ter um acompanhante para protegê-lo tempo integral! Quantos casos de maus tratos de paciente, estupro e eutanásia já foram descobertos? Precisamos de mais?
A proibição de uma mãe de acompanhar o tratamento da filha internada em um hospital é absurda e intimidadora, faz com que os pais passem a ter medo de reclamar do serviço prestado e também serve como precedente para que os hospitais agora passem a proibir pais que reclamam ou exigem qualidade na prestação do serviço! Existe uma repercussão social, ISTO NÃO PODE VIRAR UM PRECEDENTE !!!
Acompanhamento da família é direito da criança, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução Conanda nº 41 de 17 de outubro de 1995 - Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 12.
Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar
condições para a permanência em tempo integral de um dos pais
ou responsável, nos casos de internação de criança ou
adolescente.
|
Note que o Estatuto ainda determina que os estabelecimentos proporcionem condições - ou seja, hospedagem e alimentação tempo integral!
Se a mãe não atentou contra a vida da própria criança, esta proibição de entrar no hospital para ver a filha é injustificada, sabemos que existe uma dívida sendo cobrada e interesses financeiros pesando na decisão de um hospital particular renomado ao prestar serviço para uma criança de origem humilde, filha de uma doméstica e um pedreiro, portadora de uma doença crônica - para o hospital, é negócio esvaziar este leito.
A Mãe que esta prestes a perder um filho é sim uma fera ferida tentando
salvar sua cria, ela precisa de amor, carinho, esperança, humanidade.
Por isso, peço ajuda para essa mãe e humanização para todos os envolvidos,
inclusiva para as autoridades do MP e o Judiciário - que saiam de seus
gabinetes e compareçam no hospital juntamente com essa mãe para proteger os interesses desta criança!Conto com a colaboração de todos para ASSINAR A PETIÇÃO demonstrando repúdio e exigindo o direito da Valentina de ser acompanhada pela mãe tempo integral e fiscalizar tudo o que é feito com ela dentro do hospital, especialmente considerando que o hospital tem interesses conflitantes aos interesses da Valentina, notadamente esvaziar um leito que não dá lucro e cobrar uma dívida!
Monday, 29 June 2015
TAXA EXTRA NÃO!
Prezados
signatários da petição “Taxa Extra Não”
Gostaria
de comunicar a todos que, após completarmos 15 mil assinaturas
(clique e assine o abaixo-assinado: www.change.org/TaxaExtraNao),
fui pessoalmente à Brasília, no dia 25/06/15, entregar formalmente
nossa petição às Autoridades Competentes.
O Deputado Jean Wyllys, tão logo tomou conhecimento dos fatos, se mostrou sensível e fez questão de demonstrar apoio à causa.
Depois fui ao MEC, onde fui recebida pelo Secretário - Paulo Gabriel Soledade Nacif, na SECADI - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, entreguei pessoalmente a cópia de nossa petição. O Secretário apoiou publicamente nossa petição considerando a cobrança de taxa extra e valores diferenciados para deficientes como uma uma prática absurda e um crime contra a nossa humanidade. Ele se comprometeu a criar um canal de diálogo com os pais que são submetidos a pagar taxas extras para escolas. “Nas próximas semanas, a SECADI divulgará mais algumas medidas que combatam isso que é um crime contra a humanidade”, afirmou o secretário.
No Ministério da Justiça, me dirigi ao SENACON - Secretaria Nacional do Consumidor e fui recebida pela Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva que reconhece que a cobrança é irregular e “Nenhum consumidor pode ser discriminado por uma condição, qualquer que seja ela. Especialmente uma criança, por ter deficiência”. A reunião foi coberta e registrada pela Agência Brasil que registrou o apelo para que os pais denunciem a cobrança de qualquer tipo de taxa ou exigência de mediador para crianças com deficiência. A secretária se comprometeu a buscar pelo Ministério da Educação e a Secretaria da Pessoa com Deficiência para uma ação conjunta para coibir tais abusos.
Em
todas as reuniões, as autoridades foram receptivas e ressaltaram a
importância de receber nossa petição pois tal documento legitima
novas medidas e respalda medidas já tomadas em defesa da inclusão.
Por isso, gostaria de frisar a importância do abaixo-assinado, que
continua esperando por novas adesões. A mobilização social e
manifestações e peticionamentos como o nosso impulsionam as
autoridades. Ainda existem pendências a serem resolvidas:
- O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi aprovado mas ainda está pendente de sanção presidencial. É importante demonstrar que queremos sanção integral sem qualquer veto!
- Ainda precisamos de regulamentação legal especialmente para tratar da mediação e dos auxiliares/cuidadores.
- O MEC junto com o CNE tem o papel de traçar diretrizes na educação nacional que valem para publicas e privadas mas o dever de fiscalizar as escolas privadas (ensino fundamental e ed. infantil), é a nível Municipal e Estadual através dos Conselhos Municipais de Educação das Secretarias de Educação de cada estado, então precisamos também atuar e pressionar autoridades estaduais e municipais.
- As escolas precisam de “estímulo” para cumprir a lei, precisam ser fiscalizadas, receber punições para caso de descumprimento e até, perderem a permissão de funcionar em caso de reincidência e isso só acontece mediante denúncia. - precisamos trabalhar para que as autoridades além de receber as denúncias, possam guardar o sigilo e atuar de ofício quando a família não deseja se identificar com medo de retaliação.
- Escolas particulares aparecem em cada esquina, qualquer imóvel velho vira escola, quartos são transformados em sala de aula e pequenas creches rapidamente viram escola particular. Na escola pública os professores são concursados, passam por prova de títulos mas e nas escolas particulares, quem são essas pessoas, qual o currículo dos professores contratados? Como ter certeza que o professor que dá aula para seu filho está mesmo capacitado? Algum pai já pediu a uma escola particular para apresentar o currículo do professor?
Existe
ainda uma série de outros questionamentos e questões que precisam
da nossa atenção e mobilização. Vamos continuar a divulgar e
pedir novas adesões, conto com a colaboração de todos.
Friday, 12 June 2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Esta semana foi aprovado por UNANIMIDADE no Senado Federal o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de Lei Brasileira da Inclusão - o projeto de Lei que visa resguardar os direitos da pessoa portadora de deficiência, em conformidade com a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU. O projeto agora aguarda sanção presidencial para se tornar lei.
O Estatuto define como pessoa com deficiência "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas"; estabelece direitos em áreas como
educação, mercado de trabalho, saúde, mobilidade, moradia, cultura e institui o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
para reunir informações que facilitarão estudos e o desenvolvimento de
políticas públicas.
Apesar de estarmos longe do ideal, obviamente a lei foi trouxe grandes avanços:
- 10% das vagas das instituições de ensino superior ou profissional ficam destinadas a pessoas com deficiência;
- as instituições educacionais são taxativamente proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência;
- reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos de habitação
- reserva de 2% das vagas em estacionamentos
- reserva de 5% dos carros de autoescolas e locadoras adaptados para motoristas com deficiência
- reserva de 10% das frotas de táxi adaptados para acesso de deficientes.
Sabemos que existe uma grande distância entre existir a lei e ela ser efetivamente cumprida.
No caso da cobrança diferenciada para deficientes em escolas, a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor já preconizavam o direito ao tratamento contratual igualitário a todos os alunos de forma que toda cobrança de qualquer valor além da mensalidade do curso pretendido para pessoas com necessidades especiais sempre foi ABUSIVA!
Por isso a luta continua. Queremos punição efetiva para todas as escolas que praticam esta discriminação.
Wednesday, 20 May 2015
Inclusão - Cobrança de Taxas Extras para Alunos Deficientes
Educação é para todos!!! E o Princípio Constitucional da Isonomia garante o tratamento desigual entre os desiguais para que eles possam ter as mesmas oportunidades, o que significa que crianças especiais tem direito à frequentar a escola regular, ter suas necessidades especiais atendidas sem ter que pagar mais somente em razão de sua deficiência.
Esta semana saiu na uma matéria na Revista Época sobre Escolas particulares cobrando taxas e valores diferenciados para alunos portadores de deficiência. Além de ilegal é imoral e indecente!
A mensalidade deve ser calculada já incluindo gastos com todos. Os salários dos mediadores, a existência e manutenção de sala de recursos multifuncionais e toda e qualquer investimento que a escola precise, deve estar integrado nestas despesas para o calculo do valor da mensalidade. Não é o cadeirante que tem que pagar a rampa ou o elevador que a escola tem!
Obviamente já me deparei com a opinião de mães que acham que devem pagar pelo custo do mediador ou por um atendimento diferenciado - imagino que pensam que deve ser algo como comprar uma passagem aérea de Primeira Classe ao invés de mandar o filho deficiente viajar na classe econômica. Será??
Lamento desagradar algumas pessoas mas, preciso deixar claro que é por causa desta postura que o ensino particular anda capenga! Como se as escolas particulares não tivessem obrigação de garantir um serviço de excelência, um serviço que está sendo pago e tivessem licença para prestar um mal serviço.
O consumidor tem direito à garantia pelo serviço prestado, não tem? Não é um absurdo as escolas particulares chamarem os pais para pagar por aulas de reforço ou, às vezes, indicar um profissional fora da escola para dar aula de reforço, fazendo propaganda ou terceirizando um serviço pelo qual já foi pago para realizar com excelência?!
Muitas pessoas podem até me achar exagerada mas, se algum dia fosse chamada na escola para tratar aulas de reforço, acreditem, o último profissional que contrataria seria o indicado pela escola - vejo esta relação até com suspeição, pois enseja a possibilidade até de transação monetária, comissão sobre o valor de cada aluno indicado!
Falo de inclusão com muito conhecimento de causa - desde 2009 carrego em minha bagagem vários anos de luta pela inclusão:
- 3 anos intermináveis e terríveis de lutas contra uma escola rica e de grande porte - por conta de exclusão e bullying, tendo pedido socorro à todas as autoridades e instâncias possíveis - desde a Secretaria de Direitos Humanos em Brasília, passando por Conselho Tutelar, CRE, Ministério Público e Vara da Infância - para ao final concluir que nenhum deles estava se importando com os interesses do meu filho, pelo alto valor de mensalidade que ele pagava e pelo fato de estar sendo impedido de frequentar a escola - eu pagava e não recebia qualquer contraprestação mas meu filho, de vítima, foi transformado pelo sistema em algoz de uma escola maravilhosa que colocou uma rampa, como se todos os problemas da educação inclusiva fosse resolvida pela colocação de uma rampa!
- 2 anos em uma escola bem menor, sem vaga de deficiente na porta (correndo um risco enorme para sair do carro com cadeira de rodas e tanto equipamento médico), sem elevador, sem rampa, sem sala de recursos, sem sala de artes/biblioteca/laboratório de informática, sem um local apropriado para fazer a higiene dele. Lá, apesar de toda falta de estrutura, das condições precárias até para higienizá-lo e de ter que levar todo material separado, inclusive didático, considerei que valeu a pena o primeiro ano, apostando na boa vontade das pessoas. Mas, vira ano, os profissionais mudam e nem sempre as pessoas novas tem a a mesma sensibilidade e bom senso. Depois de perguntas como "O trabalho do seu filho também vai para o mural com os outros?" e ‘Recebemos pouco para ainda ter que aguentar essas famílias doentes", de salas e banheiros interditados impedindo que ele circulasse em paz pela escola percebi que o custo-benefício da inclusão não compensava!
- 1 ano e meio de Educação Domiciliar onde meu filho tem tudo o que precisa, o que merece e mais um pouco - Psicopedagoga, Professores, Terapeuta Ocupacional, Professor de Educação Física/Personal, computadores, tablets, retroprojetor com telão, piscina, parquinho, brinquedos, caixa de areia, cama elástica, uma sala de aula 3 vezes maior que a sala da última escola, quadro branco, quadro magnético, todo o tipo de material adaptado, livros, fantasias, etc.
Felizmente tenho condições de dar a ele uma educação muito melhor do que a oferecida tanto nas escolas públicas quanto nas particulares. Mas e se não tivesse? Eu até poderia pagar cota extra em escola, mas o fato de poder pagar extra para meu filho, não significa que esta cobrança seja legal ou que não tenha que defender o interesse de tantos outros que não podem pagar esta taxa extra! Não posso simplesmente cruzar os braços e fingir que está tudo bem, que outras mães não precisam de socorro!
Vamos fazer um paralelo para que todos entendam - a Câmara dos Deputados foi adaptada para receber Deputados Deficientes. Quem arcou com as modificações, a Câmara ou o Deputado Deficiente?
Ora, QUALQUER EMPRESA QUE LUCRA COM A PERMISSÃO PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO QUE É DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, TEM QUE ARCAR COM O ÔNUS DO DEVER ASSUMIDO, NÃO É SÓ FICAR COM O BÔNUS! Isso não vale só para escolas, vale para empresas de ônibus, fornecimento de água, luz, concessionárias que assumem manutenção de pontes e estradas, etc!
Educação é dever de todos, as melhorias de infraestrutura nas escolas deve ser pagas pela instituição pois são melhorias que se incorporam e valorizam ao seu patrimônio. Já os demais gastos com material e profissionais devem ser incorporados à contabilidade da escola e diluídos por todos os alunos, como se faz com o material de limpeza, o pessoal da faxina, inspetores, seguranças, etc. e não suportados por quem já passa por tantos problemas e já tem tantos custos extras com suas necessidades especiais.
A inclusão não beneficia somente as crianças deficientes, ao contrário, acho que beneficiam mais às outras crianças, que não conhecem dificuldades na vida. Volto sempre ao mesmo ponto - ao bem enorme que o convívio com as crianças deficientes faz para as faz para às crianças "ditas normais" - talvez elas sejam as que mais tenham a ganhar com a inclusão. Escolas particulares tendem a classificar alunos, separa-los em turmas padronizadas - os alunos que vão para a turma "A", onde todos são muito bonitos, saudáveis, tiram notas parecidas, podem comprar o mesmo brinquedo, etc. A criança é criada num gueto, com a falsa impressão de que o mundo é daquele jeito. Não aprende a lidar com certas dificuldades porque nem sabe da existência delas. Num futuro, se for reprovada num teste, não saberá como enfrentar essa situação. Se sofrer um acidente, perdendo uma perna, por exemplo, será capaz de suicidar-se por total despreparo emocional. E se elas ganham tanto, crescendo como pessoas, não existe mal nenhum ou nenhuma injustiça, no rateio de todas as despesas com mediadores ou materiais diferenciados no cálculo da mensalidade - nada mais é do que o Princípio da Justiça Distributiva (distribuição justa, equitativa e apropriada na sociedade, de acordo com normas que estruturam os termos da cooperação social).
Convido todos os leitores a participar desta luta, assinando esta Petição pedindo a Punição das Escolas que cobrarem valores diferenciados para deficientes ou taxas extras - Posted by Consuelo Martin on Wednesday, May 20, 2015
Convido todos os leitores a participar desta luta, assinando esta Petição pedindo a Punição das Escolas que cobrarem valores diferenciados para deficientes ou taxas extras - Posted by Consuelo Martin on Wednesday, May 20, 2015
Wednesday, 13 May 2015
Intolerância contra Deficientes: SORRIA, VOCÊ ESTÁ SENDO FILMADO!
A inclusão é um sonho distante, este mundo intolerante não está preparado para lidar com as diferenças.
A gente luta tanto para ensinar aos filhos deficientes serem autossuficientes, independentes mas, com certeza, não podemos deixá-los à solta, a mercê de toda sorte de pessoas individualistas, intolerantes e violentas!
E no final, as pessoas saem impune, como se nada tivesse acontecido... enquanto as vítimas, guardam mais um trauma indelével em sua vida.
Quem ainda se lembra da vizinha que espancou a criança deficiente no elevador? O que aconteceu com ela??
Agora, um deficiente, já adulto, é agredido por um lutador na farmácia. As filmagens são claras, o rapaz só encostou no agressor na fila - muitos deficientes tem problema para andar, claudicam, perdem o equilíbrio... isso é normal. Quem anda na rua tem que estar acostumado a interagir, esbarrar em alguém, tomar um pisão no pé sem querer, isso faz parte da vida. O que não faz parte é agredir violentamente uma pessoa na rua, deixando-a desacordada, por ter levado apenas um esbarrão. Lugar de lutador é no ringue, não nas ruas!
E não adianta dizer que isto só acontece no Brasil, pois este ano um piloto da United Airlines fez um pouso de emergência apenas para expulsar uma jovem autista que viajava com seus pais nos Estados Unidos da América - aquela terra que todo mundo diz ser evoluída e inclusiva! A pobre garota só estava com fome e, por todas as questões de "segurança" não podemos levar comida, bebida ou mesmo medicamentos conosco no voo. Ao invés de fornecer comida e todo o necessário para os pais que sabem lidar com a deficiência da filha, o piloto faz pouso de emergência para retirar a menina do voo sob alegação de "não se sentir confortável" com a situação. Espero sinceramente que a UNITED AIRLINES seja condenada de forma exemplar pelas Cortes Norte Americanas, uma indenização tão vultuosa que permita a menina fazer inúmeras viagens. Espero também que esse piloto despreparado perca o emprego e vá trabalhar em outra área - até porque a posição de piloto exige que lidem com situações "desconfortáveis" com frequência. Pilotos e Comissários precisam ter preparo para lidar com todo o tipo de situação e todo o tipo de pessoas, inclusive deficientes.
Constantemente as pessoas me perguntam porque ainda não levei meu Arthur na Disney. Exatamente por isso! Meus problemas já vão começar no embarque, precisando levar aspirador, oxigênio, comida especial e pastosa para refeições a cada 2 horas e todo o estresse que terei com os abusos de poder de comissários e pilotos caso ele resolva chorar ou desmaiar no voo... não posso nem pensar!
Ainda bem que, hoje em dia, vivemos em um grande reality show e existem câmeras espalhadas por todo o canto e pessoas com celulares que filmam e publicam mesmo!!! Quem sabe o medo de passarem por tamanho vexame faça com que as pessoas mudem de atitude???
Então: NÃO FAÇA BESTEIRA E SORRIA, VOCÊ ESTÁ SENDO FILMADO!
Tuesday, 30 April 2013
PROIBIÇÃO DE VENDA DE ALCOOL PELA ANVISA POE EM RISCO CRIANÇAS QUE VIVEM EM HOME CARE
Anvisa proibe a venda de alcool 70°!
Todos que acompanham o blog sabem que meu filho Arthur vive em internação domiciliar há aproximadamente 7 anos, depois de passar seu primeiro ano de vida em internação hospitalar.
Na internação domiciliar - conhecida também como home care - o paciente deve receber em casa, tudo o que teria ofertado em um hospital, com a vantagem de ser mais barata pois diminui os custos com o serviço de hospedagem (hotelaria), acompanhantes, além atingir a sua meta principal de humanizar os atendimentos, reduzir a hospitalização desnecessária, a taxa de re-internação e diminuir os riscos de infecção hospitalar.
Todos que acompanham o blog sabem que meu filho Arthur vive em internação domiciliar há aproximadamente 7 anos, depois de passar seu primeiro ano de vida em internação hospitalar.
Na internação domiciliar - conhecida também como home care - o paciente deve receber em casa, tudo o que teria ofertado em um hospital, com a vantagem de ser mais barata pois diminui os custos com o serviço de hospedagem (hotelaria), acompanhantes, além atingir a sua meta principal de humanizar os atendimentos, reduzir a hospitalização desnecessária, a taxa de re-internação e diminuir os riscos de infecção hospitalar.
Uma de nossas prioridades no atendimento é garantir higiene e assepcia, especialmente considerando a rotatividade de profissionais da saúde que passam a entrar e sair do domicílio, entrando em contato com o paciente após chegar de estabelecimentos de saúde, transitar pela rua, pegar em dinheiro, utilizar transporte coletivo etc.
Para isso, é aconselhavel a troca de roupa assim que se assume o plantao e a higienização - quando não se é possível tomar um banho!
Além disso, o ambiente utilizado pelo paciente e seus objetos devem ser constantemente higienizados com alcool 70°, inclusive no chão.
Eu pessoalmente, considerando a baixa imunidade de meu filho, cheguei a trocar o piso para porcelanato para poder passar pano com alcool no chão e evitar a colonização de bactérias.
O uso do álcool nas mãos
foi bastante popularizado no Brasil, na época em que o medo da gripe A (ou gripe
suína) rondava o nosso dia a dia. Shoppings, terminais de ônibus,
hospitais, restaurantes e diversos estabelecimentos, públicos e
privados, dispunham do álcool 70° para que as pessoas pudessem
higienizar suas mãos.
Segundo os infectologistas, a incidência de muitas doenças
infectocontagiosas diminuiu nesta época, mostrando a eficácia de tal
medida. A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 26 de outubro de 2010, no Diário Oficial da União, uma resolução que torna obrigatória a disponibilização
de álcool em gel para limpeza antisséptica das mãos, em todos os
serviços de saúde.
A concentração de pelo menos 70° do alcool é exigida porque a presença de
aproximadamente 30% de água, nessa solução, propicia a desnaturação de
proteínas e de estruturas lipídicas da membrana celular, e a consequente
destruição do micro-organismo, com maior eficiência do que em
porcentagens menores ou maiores de etanol. Se o alcool evapora mais rápido, diminui o tempo em que o mesmo fica em contato
com o micro-organismo, sendo, portanto, menos eficaz.
Desta forma, compro mensalmente caixas com litros de alcool 70° que são utilizados na assepcia do chão, dos brinquedos, utensílios domésticos, mobiliário hospitalar e até para limpar as mãos do Arthur quando necessário.
Sabemos que, normalmente, a utilização de alcool 70° gel é mais benéfica para as mãos pois evita o ressecamento da pele - mas não no caso das crianças especiais que levam a mão à boca a toda hora e irão acabar comendo alcool gel - especialmente as muito alérgicas considerando os aditivos, corantes e essencias que são adicionadas aos produtos! Mesmo motivo que nos inviabiliza a utilização de outros produtos degermantes.
Hoje, mais uma vez, fui surpreendida quando fui comprar alcool gel ao ser notificada pela loja que a anvisa proibiu a comercialização de alcool 70° para pessoas físicas e que, assim, não posso mais comprar algool para garantir a vida e a saúde de meu filho!
"Está em vigor, desde terça-feira (29/01/2013), a determinaçãoda ANVISA para que o álcool líquido com mais de 54º GL ou (46,3 INPM) saia do
mercado. Com isso, o produto não poderá mais estar à disposição do consumidor.
A medida é resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da
resolução RDC 46 de 2002 da ANVISA, que proíbe a venda do álcool líquido em sua
forma mais inflamável. O álcool líquido de graduação igual ou inferior a
46,3°INPM (ou 54° GL) pode ser comercializado normalmente."
Gostaria de saber como todas as mães de crianças enfermas, imunodepressivas, pessoas com cancer que fazem quimioterapia e precisam ficar protegidas de contaminação, poderão fazer a assepcia necessária para garantir sua vida considerando que só poderão comprar vidrinhos de até 50 ml do líquido, o que muitas vezes não dá sequer para fazer assepcia na hora de realizar um curativo!
Saturday, 23 February 2013
Liminar Garante tratamento Pediasuit
Precisamos
fazer um banco de jurisprudência nacional, compilar liminares, sentenças e
acórdãos favoráveis sobre esses casos relevantes para disponibilizar a todos e usar em novos processos.
OBRIGACAO DE FAZER - 0014933-37.2012.8.16.0001-PEDRO HENRIQUE
VICENTINI DA ROSA x AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL -
Decisão de fls. 132/134. .. Defiro, por ora, os benefícios da
Justiça Gratuita. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c
com pedido de tutela antecipada que Pedro Henrique Vicentini da
Rosa representado pela sua mãe Melissa Vincentini movem contra
AMIL - Assistência Médica Internacional S/A, todos jä
qualificados nos autos. Para tanto, aduz, em apertada síntese,
que em razão de complicações com o nascimento prematuro do
requerente, este por recomendação médica tem a necessidade de
efetuar tratamentos de fisioterapia especializada, Tratamento de
Terapia Intensiva (Método Pediasuit), em razão de ser 'portador
de Paralisia Cerebral Tetra. Após contados com a parte ré para
que efetue a cobertura de tal tratamento, todas as tentativas
restaram infrutíferas antes a inércia da requerida para
responder as solicitações. Por estas e outras razões, requer a
concessão de tutela antecipada para o fim de ser liberado todo o
tratamento de Terapia Intensivo Fisioterapeutico - Método
Pediasuit, tendo em vista que os distúrbios neuromotores do autor
podem causar danos temporários ou permanentes. Ao final, pugnou
pela confirmação da liminar e condenaçäo da parte ré em
perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios.
Juntou documentos de fls. 43/129. Eo breve relato. Decido. Insta
salientar que somente aquilo que decorre da parte dispositiva da
sentença pode ser objeto de tutela antecipada e, desde que
estejam presentes a prova inequívoca da verossimilhança da
alegação e o perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação. Da análise dos documentos encartados aos autos se
vislumbra a presença de tais requisitos para a concessäo do
pedido de averbaçäo da demanda em matricula do imóvel. A prova
inequivoca da verossimilhanca reside na declaração por
profissional médico a f. 97, indicando a necessidade do
tratamento Pediasuite ao requerente, também pelo fato das
tentativas da parte autora em contato com a ré näo terem sido
atendidas. E por fim pelo fato de o tratamento não constar no rol
de medidas näo atendidas pela parte ré. O petigo de dano
irreparável de dificil reparaçäo está no atraso do tratamento
pela parte ré, que podem causar danos temporários ou permanentes
que prejudicam o requerente, tendo em vista este ser portador de
Paralisia Cerebral. Assim sendo, defiro o pedido de tutela
antecipada para que a empresa ré libere imediatamente a autora o
tratamento de PEDIASUIT no que for necessário, sob pena de multa
diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e crime de
desobediëncia. Cite-se o requerido, na forma requerida, para,
querendo, apresentaçäo de resposta no prazo de 15 dias. Fica a
parte requerida advertida de que a falta de contestaçäo
implicará na presuncäo de veracidade dos fatos afirmados pela
parte requerente (CPC, arts. 285 e 319). Senhor Escrivão (CPC
art. 162, 4º c/ c art. 125, inciso II); a) vindo a contestação
e estando presentes uma das hipóteses disciplinas nos arts.
326/327 do CPC, intime a parte a autora para replicar em dez dias;
b) Se com a réplica for apresentar documento novo, intime a parte
ré para manifestar-se a respeito, querendo, em cinco dias (CPC,
art. 398). Intime-se. Adv. Juliana L. Malvezzi.
Curitiba, 16 de 04 de 2012.
Valdineia Somer Pansolin
Juramentada
6ª
VARA CÍVEL
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OBRIGAÇAO DE FAZER C/ TUTELA -
ORD - 0045072-69.2012.8.16.0001 - ARTHUR SAMPAIO x AMIL - Pretende
o Requerente, representado por sua mãe, antecipação dos efeitos
da tutela, argumentando, para tanto, que nasceu em 09 de julho de
2006, sendo beneficiário do plano de saúde AMIL, desde 20 de
setembro de 2007. Aduz que é portador de paralisia cerebral,
hipotonia global, dismorfia e tem crises convulsivas; que, em
decorrência de tais doenças, apresenta atraso neuromotor,
necessitando de fisioterapia e de fonoaudiologia desde a
descoberta das enfermidades; que, com o decorrer dos anos, novos
tratamentos e terapias foram introduzidos para estimular e
desenvolver sua parte neuromotora, sempre com o auxílio de um
neuropediatra; que, atualmente, necessita de terapias
multidisciplinares, fisioterapia intensiva com método pediasuit,
fonoaudiologia, hidroterapia, equoterapia (terapia ocupacional),
de forma contínua e associada; assevera que, iniciados os novos
tratamentos, teve problemas de liberação do tratamento com o
Requerido. Teceu comentários sobre a importância do tratamento e
a piora em seu quadro, caso sejam negados tais procedimentos, bem
como acerca da fisioterapia e a Resolução Normativa n° 262, da
ANS, que em seu artigo 17, inciso V, assegura a cobertura dos
procedimentos de reeducação e reabilitação física. Explicou
sobre a fisioterapia intensiva e a manutenção do método
pediasuit e a sua importância para o tratamento, que requer
utilização de roupa especial para programa intensivo de
exercícios. Apontou a indicação deste tratamento pelo
neuropediatra. Esclareceu sobre a importância da fonoaudiologia
ou fonoterapia, equoterapia, hidroterapia, estimulação visual e
da terapia ocupacional indicadas para seu tratamento. Apontou a
necessidade de theratogs (órtese), que é uma roupa especial,
utilizada para seu tratamento. Apontou o preenchimento dos
requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada.
Comentou sobre o direito à saúde e o contrato entabulado entre
as partes, contendo cláusulas abusivas, Requereu a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor. Requereu os benefícios de
justiça gratuita. Pugnou pela declaração de nulidade das
cláusulas do contrato que considera abusiva e deferimento para
liberação dos procedimentos de todo o tratamento prescrito.
Juntou documentos às fls. 39/123. Em decisão de fl. 126 foram
deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a
manifestação do Ministério Público. O Ministério Público, às
fls. 127/132, opinou pelo deferimento da pretensão. Entendo que a
pretendida antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida.
O contrato que rege a relação entre as partes submetese ao
disposto no Código de Defesa do Consumidor; sendo de adesão, as
dúvidas que pairem sobre as cláusulas contratuais devem ser
interpretadas em favor do consumidor/aderente. As alegações do
Requerente encontram-se respaldadas pela documentação
apresentada, em especial os laudos, exames e relatórios juntados
aos autos (fls. 46/55). Assim, incontroversa a necessidade de
realização de todo o tratamento (fisioterapia com pediasuit,
hidroterapia, terapia ocupacional, órtese, equoterapia,
psicologia, theratogs, fonoaudiología, método bobath e kinesio
tapping) apontado pelo Requerente na inicial. Percebe-se, através
do contrato acostado aos autos, que o Requerente é beneficiário
do plano de saúde Requerido, o qual permite a contratação de
serviços médicos, hospitalares, de diagnóstico e terapia,
tratando de cobertura de Assistência Médico- Hospitalar. Do
referido contrato não há exclusão expressa dos tratamentos
pleiteados pelo Requerente (fls. 81/83). O procedimento que
poderia fomentar a dúvida de concessão seria a fonoaudiologia
(item XIV, fl. 82). Contudo, conforme bem explicitou o Ministério
Público em seu parecer, o plano prevê a possibilidade de
concessão deste tratamento através de indicação médica e se o
tratamento estiver relacionado com doença mental, como ocorre no
caso em tela, uma vez que o Requerente apresenta paralisia
cerebral (fis. 46/63), CID-10, sob o número G80.9. Também
poderia ocorrer imprecisão em relação à liberação da órtese,
theratogs, necessitada pelo Requerente. Todavia, ainda que o
contrato entabulado entre as partes preveja a exclusão de órteses
(cláusula 5.1, VIII) que não estejam diretamente ligadas a
cirurgia, como bem demonstrou o Requerente, a resolução
normativa n°262, da ANS, conjuntamente com a RN n°211,
determina, no anexo I, a cobertura obrigatória dos procedimentos
de reeducação e reabilitação neurológica, além de
reabilitação neuromusculo- esquelética, para os planos
ambulatorial, hospitalar com cobertura de obstetrícia e
hospitalar sem cobertura de obstetrícia. Ainda, não há como se
ter exclusões genéricas em contratos de plano de saúde, pois o
segurado não detém o mesmo conhecimento técnico que a Requerida
para entender o que pode ser excluído ou não. E não tendo
exclusão expressa para as theratogs, utiliza-se a interpretação
mais favorável ao consumidor. Não se pode, nesta fase e ante a
situação do Requerente, deixar de acolher sua pretensão, quando
indicado por profissionais da área da saúde que conhecem o caso
do autor. Não se pode olvidar que em face de cláusulas
limitadoras, deve-se atentar que entre os direitos em jogo (à
saúde e mesmo à vida do Requerente; à limitação dos riscos,
do Requerido), o primeiro deve prevalecer. Assim, entendo
encontrarem-se presentes os requisitos necessários para
antecipação dos efeitos da tutela, pelo que a defiro,
determinando que o Requerido, no prazo de 48 horas, libere guias,
tantas quanto forem necessárias, para o fornecimento dos
tratamentos pleiteados pelo Requerente na inicial: fisioterapia
com pediasult, hidroterapia, terapia ocupacional, órtese,
equoterapia, psicologia, theratogs, fonoaudiologia, método bobath
e kinesio tapping; fixo, para o caso de descumprimento, multa
diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não obstante o valor
atribuído à causa dê ensejo ao processamento do feito pelo rito
sumário, tendo em conta que o escopo do legislador é a maior
agilidade e rapidez na solução do feito, não sendo, entretanto,
o que se verifica na realidade forense, pois em virtude do elevado
número de feitos há uma sobrecarga da pauta de audiência o que
torna a adoção do rito ordinário mais célere. Considerando-se,
assim, que o Juiz pode a qualquer tempo tentar conciliar as
partes, conforme dispõe o art. 125, IV, do Código de Processo
Civil, bem como que deve velar pela rápida solução do litígio
(CPC, art. 125, II) e que na prática não poderá ser atendido o
disposto no art. 277 do Código de Processo Civil, é mais célere
imprimir o rito ordinário ao presente processo. Vale ressaltar
que pelo fato de o rito ordinário possuir um maior elastério,
propiciando uma ampla defesa às partes e maior dilação
probatória, não se vislumbra prejuízo. Muito pelo contrário, a
conversao visa atribuir maior celeridade ao procedimento,
atendendo ao princípio constitucional da razoável duração do
processo (CF, art. 5°, LXXVlll). Expeça-se mandado de citação
do Requerido, na pessoa de seu representante legal, para que
oferte contestação, querendo, advertido dos efeitos da revelia,
bem como para que fique intimado dos termos e para o cumprimento
da medida ora determinada, inclusive da multa fixada. Intimem-se.
Pg. 441. Diário de Justiça do Estado do Paraná DJPR de 11/09/2012.
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