Nós todos somos o amanhã!

Nós todos somos o amanhã!

Sunday, 20 November 2011

Consuelo Machado no Programa Sociedade Solidária - 17/11/2011

Entrevista - Programa Sociedade Solidária - que promove o diálogo entre os três setores da sociedade em prol do desenvolvimento humano e da melhoria da qualidade de vida - exibida no dia 17/11/2011.

Friday, 4 November 2011

Consuelo Machado no Programa Sociedade Solidária - 02/11/2011

Entrevista - Programa Sociedade Solidária - que promove o diálogo entre os três setores da sociedade em prol do desenvolvimento humano e da melhoria da qualidade de vida - exibida no dia 02/11/2011.



Thursday, 3 November 2011

Um Exemplo de Superação

São histórias como esta que nos fazem refletir sobre proporção - o quanto nossos problemas são infinitamente menores comparados a de muitas outras pessoas...

Precisamos dar valor ao que temos, tirar o melhor de cada momento e procurar aprender com as dificuldades.

 

Monday, 24 October 2011

APROXIME-SE


Um video emocionante da "Pro Infirmis", uma organização suiça que ajuda pessoas portadoras de necessidades especiais -  para que se faça uma grande reflexão sobre o assunto.

Wednesday, 19 October 2011

Exemplos de Luta e Esperança

Enquanto pais abandonam seus filhos em hospitais por não terem nascido correspondendo às suas expectativas...

Enquanto muitos outros pais, ao invés de agradecer a Deus pela saude e "normalidade" de seus filhos e tratarem da sua própria vida, se voltam contra os pais que lutam por tratamento e pela inclusão de seus filhos...

Um casal luta por tratamento e conta com a solidariedade das outras pessoas na esperança de ver sua filha andar:    Assistam o vídeo.


Thursday, 13 October 2011

GÊMEOS UNIVITELINOS: TÃO IGUAIS E TÃO DIFERENTES...

Assistam ao emocionante depoimento da Mari Hart Dore para o Mamatracas.  Ela é  mãe de gêmeos idênticos, porém absolutamente diferentes -  Um grande exemplo de uma família inclusiva admirável!




Sunday, 9 October 2011

Discriminação é Crime. Diga não à toda espécie de Discriminação.


Deficientes físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de preconceito e discriminação, não recebendo o mesmo tipo de tratamento, ter a liberdade de ir e vir prejudicada em razão da falta de acessibilidade ou mesmo pela segregação. Entretanto, existem  formas de discriminação mais graves, como o crime de ódio.


Os crimes de ódio contra deficiente costumam envolver formas de abuso e intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados sob a forma de “piadas”. São comuns agressões físicas, agressões verbais, o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto  (camufladas de brincadeira), imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência, ataques morais, não admissão em cargos de emprego,  escolas e etc, que podem acontecer nas mais variadas situações e nos mais variados lugares.


O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências e  assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social.


A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Primeiro tratado internacional de Direitos Humanos aprovado nos termos do art. 5º, §3.º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n° 45/2004, segundo a qual “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” - prevê :


Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;


Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;


Além disso, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.

É dever de todos assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.


A discriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado. Toda e qualquer Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo. Exija a lavratura de um Registro de Ocorrência.