"Eu tenho 3 mães, 3 pais e 1 irmão."  Por conta desta descrição 
familiar, minha primogênita (que para muitos é somente minha sobrinha) 
foi admoestada várias vezes nas escolas nos últimos anos.  
Moramos
 juntos na mesma casa e nossas crianças tem a felicidade de estarem 
sempre bem assistidas diretamente pela família - um núcleo familiar 
atípico. 
Felizmente temos observado uma evolução enorme 
no conceito FAMILIA, mas  as professoras e as escolas, acostumadas com o
 ensino PADRÃO,direcionadas para o aluno PADRÃO pertencentes a familia 
PADRÃO,  tem uma grande dificuldade de explicar algo diferenciado...  
Infelizmente,
 pode parecer um exagero de minha parte mas,  atualmente parece que 
estamos cercados pelo que chamo de "Mc Empresas" - além de levarmos 
nossos filhos às Mc´s Lanchonetes,  precisamos levar nossos filhos à 
rede de hospitais Mc´s, às escolas Mc´s,  fazemos exames nos Mc Labs, 
contratamos Planos de Saúde Mc´s,  matriculamos eles  em Mc Escolas,   
assinamos uma série de Mc Contratos  (os famosos contratos de adesão) e 
só conseguimos receber tratamento padrão  -  tudo o que foge do "dois 
hamburgueres, alface, queijo, molho especial....."  não está ao nosso 
alcance!
Antigamente somente o
 casamento era elemento formador de família, desta forma, após uma 
separação a família se dissolvia. Felizmente houve alguma evolução mas, 
se considerarmos 
somente o
 casamento, a união estável e a família monoparental como elementos 
formadores de entidade familiar, deixaremos desabrigados um grupo enorme
 de indivíduos  que destinam seus afetos a pessoas de sexos iguais ao 
seu - os pares homoafetivos continuam a ser uma minoria ostracizada e 
privada de 
direitos.  
Felizmente a  
série de reportagens “A Nova Família Brasileira”, iniciada ontem no GLOBO está mostrando finalmente a 
multiplicação dos novos modelos familiares que lares e que, pela 
primeira vez, as famílias com formação tradicional deixam de ser maioria
 no país.  Se, há mais de 30 anos, os casais com filhos respondiam por 
75% dos lares,  em 2010, elas somavam apenas 49,9% segundo dados do 
IBGE.  Crescem os casos de família monoparental seja por opção, adoção 
de solteiros, por divórcio e até por instinto e foram detectadas 60 mil 
famílias homoafetivas, que precisam estar também protegidos pelo Estado.
  
A
 família é muito mais do que reunião de
 pessoas com o mesmo sangue. Família é encontro, afeto, companheirismo, é
 o grupo onde cada indivíduo é importante em sua singularidade, 
tendo o direito se ser feliz em seu contexto, independentemente de sua 
orientação sexual. 
Vale dizer que pautar direitos tendo como 
parâmetro o sexo a quem é 
destinado nosso afeto fere a dignidade da pessoa humana - não é humano, 
nem tampouco jurídico, deixar desprotegidas pessoas que possuem
 os mesmos deveres perante o Estado, mas não têm os mesmos direitos.  
A
 ausencia da norma legal não pode ser interpretado como falta de 
direitos mas sim como descaso institucional -  as minorias sofrem com o 
descaso dos parlamentares que insistem em não se 
comprometer com medo de perderem votos para a próxima eleição.
Felizmente,
 o Judiciário Brasileiro está evoluindo e já encontramos jurisprudências
 reconhecendo que  a lacuna existente na legislação não pode servir como
 obstáculo para o reconhecimento de um direito e, desta forma, 
Inexistindo na legislação lei específica sobre a união homoafetiva e 
seus efeitos civis, não há que se falar em análise isolada e restritiva 
do art. 226, §3º da CF/88, devendo-se utilizar, por analogia, o conceito
 de união estável disposto no art. 1.723 do Código Civil/2002, a ser 
aplicado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade 
(art. 5º, caput, e inc. I da Carta Magna) e da dignidade humana (art. 
1º, inc. III, c/c art. 5º, inc. X, todos da CF/88).
Recentemente também em decisão inovadora, 
Justiça incluiu nome de madrasta na certidão de nascimento de jovem sem excluir o da mãe,
 que morreu três dias após o parto, permitindo um rapaz a possibilidade 
de ter em sua certidão de nascimento o nome de um pai e de duas mães e 
todas as consequencias jurídicas que advém desta decisão.   
Infelizmente, também existe uma lacuna na lei no caso da adoção um dos 
progenitores faleceu e o progenitor sobrevivente veio a 
constituir novo casamento, dando a criança em adoção ao novo cônjuge, 
uma atitude que, normalmente, poderia se considerar louvável em relação 
ao bem estar do menor, mas que poderá  também estar ferindo uma série de
 direitos inerentes ao mesmo, como pessoa humana, e também a terceiros, 
como por exemplo os familiares do genitor falecido, que perdem qualquer 
vínculo com a criança adotada.
Feliz
 da pessoa que tem a chance de ter dois pais e/ou duas mães, que tem a 
chance de pertencer a uma família, seja ela grande ou pequena, 
homoafetiva ou heteroafetiva - o que importa é a existência do afeto!
Claro está que as relações familiares mudaram bastante ao longo dos 
anos, gerando situações que necessitaram e necessitam de proteção 
especial da legislação para vencer e evitar o surgimento de novas 
demandas judiciais muitas vezes desnecessárias. A ampliação do conceito 
de família é apenas a 
conseqüência lógica de uma sociedade democrática e cujo objetivo 
fundamental é o respeito à dignidade  do ser humano, que deve ser 
respeitada em sua 
individualidade de forma integral e absoluta.
 
Belo e preciso texto.
ReplyDeleteComo pai de um menino gay (que adotamos quando tinha 10 anos), que resolveu viver sua sexualidade de forma aberta - até por não ter do que envergonhar-se - tenho o dever incontornável de amar e proteger meu guri, de modo que faço parte da luta pelos direitos do povo LGBTT.
Costumo dizer que as famílias tambem precisam sair do armário.
Prezado Paulo, os deficientes, tal qual os gays sofrem muito preconceito e, muitas vezes, da própria família.
DeleteÉ sempre maravilhoso encontrar um "pai pela Igualdade", que luta pelos direitos do filho e o apoia incondicionalmente. Conto com sua colaboração no blog e pela luta contra qualquer tipo de preconceito.