Nós todos somos o amanhã!

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Monday, 17 September 2012

DIREITO À SAÚDE X PRESTAÇÃO SOMENTE AO PACIENTE PADRÃO

Infelizmente parece que o preconceito contra pessoas que tem necessidades diferenciadas nunca terá fim:  A SOCIEDADE ESTÁ FICANDO PADRONIZADA.

As ESCOLAS só estão preparadas para o ALUNO PADRÃO:  não é segredo para ninguém que passei um ano de 2011 inteiro lutando pelo direito do meu filho frequentar uma escola particular, por um serviço que estava pagando, levei o caso ao MP e à Justiça da Infância para que nada fosse feito e meu filho perdesse o ano sem que nenhuma autoridade tivesse tomado providências para resguardar o direito dele por ser deficiente.   Resumo da história:  a Lei não foi cumprida, a escola não foi multada nem descredenciada pelo MEC, agentes educacionais ainda não foram punidos.  E o Arthur?   Quem resolveu o problema do meu filho fui EU, trocando ele de escola, construindo uma sala de aula em casa para suprir suas necessidades e contratar uma pedagoga particular.

Em abril de 2012 publicamos o artigo Atendimento Individualizado X Atendimento Padrão relatando nossa indignação com o preconceito e descaso de um Hospital Particular no Rio de Janeiro -  o mesmo hospital que nos recebeu tantas vezes nestes 7 anos - por deixar de fornecer materiais que antes fornecia alegando que meu filho está "fora do padrão".

Neste mesmo ano,  um adolescente cadeirante teve seu exame vetado pelo Laboratório - que por coincidência pertence à mesma rede do hospital - por ter seu acesso somente por escadas e não aceitar que os pais carregassem o jovem para a realização do exame do qual precisava, para não ter que se responsabilizar caso houvesse algum acidente.  O pior de tudo é ainda culpar os pais dizendo que estes não informaram na marcação que o filho era cadeirante!

Agora me deparo novamente com o problema:  O LABORATÓRIO DA MESMA REDE SE RECUSOU A MARCAR UM SIMPLES RAIO X DE TORAX E DE JOELHO EM RAZÃO DO PACIENTE TER MAIS DE 100 Kgs, ALEGANDO QUE RAIO X DE GORDO FORÇA A LAMPADA!

É notório que os gordos são rejeitados no mercado de trabalho e vetados em concursos públicos, num tipo de discriminação que cresce na mesma velocidade que os índices de obesidade, como foi publicando rescentemente no artigo da revista Isto É, mas obstaculizar  ou dificultar a realização de exame médico em razão da obesidade é algo absurdo e criminoso!

Onde está o Ministério Público?  Onde estão as Agencias Reguladoras? 

A desculpa usual dos prestadores de serviço está sempre relacionada na quantidade de Hospitais e Laboratórios que estão sendo adquiridos pela rede e na necessária padronização do serviço.  Infelizmente estamos chegando ao absurdo de permitir que laboratórios e hospitais criem uma rede (seja ela de franchising ou qualquer outro tipo legal) e padronizem seus atendimentos como se fossem fast food - agora vamos nos internar ou fazer algum exame na  Rede Mc´s Dor ou Bib´s Dor  - ISSO TEM QUE PARAR!

Não podemos esquecer que, OBVIAMENTE, eles não vão dizer que se recusaram a fazer exame no gordo, vão dizer que disponibilizaram um aparelho na  Unidade X, local este longíncuo, do outro lado da cidade! Na hora de ganhar dinheiro, eles querem abrir uma filial em cada esquina, mas na hora de prestar o serviço diferenciado, querem enviar o GORDO PRA FAZER EXAME O MAIS LONGE POSSÍVEL, em um único laboratório distante.

Estamos falando de serviços de interesse público que devem ser oferecidos a toda a coletividade. Desta forma, se o hospital, o laboratório, uma escola se propõe a fazer um serviço este tem que ser disponibilizado a todos em locais acessíveis dentro de sua área de atuação sob pena de ter sua permissão para funcionar caçada!


Monday, 27 August 2012

Minha família é diferente: diferente sim e muito especial!


"Eu tenho 3 mães, 3 pais e 1 irmão."  Por conta desta descrição familiar, minha primogênita (que para muitos é somente minha sobrinha) foi admoestada várias vezes nas escolas nos últimos anos. 

Moramos juntos na mesma casa e nossas crianças tem a felicidade de estarem sempre bem assistidas diretamente pela família - um núcleo familiar atípico.

Felizmente temos observado uma evolução enorme no conceito FAMILIA, mas  as professoras e as escolas, acostumadas com o ensino PADRÃO,direcionadas para o aluno PADRÃO pertencentes a familia PADRÃO,  tem uma grande dificuldade de explicar algo diferenciado... 

Infelizmente, pode parecer um exagero de minha parte mas,  atualmente parece que estamos cercados pelo que chamo de "Mc Empresas" - além de levarmos nossos filhos às Mc´s Lanchonetes,  precisamos levar nossos filhos à rede de hospitais Mc´s, às escolas Mc´s,  fazemos exames nos Mc Labs, contratamos Planos de Saúde Mc´s,  matriculamos eles  em Mc Escolas,   assinamos uma série de Mc Contratos  (os famosos contratos de adesão) e só conseguimos receber tratamento padrão  -  tudo o que foge do "dois hamburgueres, alface, queijo, molho especial....."  não está ao nosso alcance!

Antigamente somente o casamento era elemento formador de família, desta forma, após uma separação a família se dissolvia. Felizmente houve alguma evolução mas, se considerarmos somente o casamento, a união estável e a família monoparental como elementos formadores de entidade familiar, deixaremos desabrigados um grupo enorme de indivíduos que destinam seus afetos a pessoas de sexos iguais ao seu - os pares homoafetivos continuam a ser uma minoria ostracizada e privada de direitos. 

Felizmente a  série de reportagens “A Nova Família Brasileira”, iniciada ontem no GLOBO está mostrando finalmente a multiplicação dos novos modelos familiares que lares e que, pela primeira vez, as famílias com formação tradicional deixam de ser maioria no país.  Se, há mais de 30 anos, os casais com filhos respondiam por 75% dos lares,  em 2010, elas somavam apenas 49,9% segundo dados do IBGE.  Crescem os casos de família monoparental seja por opção, adoção de solteiros, por divórcio e até por instinto e foram detectadas 60 mil famílias homoafetivas, que precisam estar também protegidos pelo Estado.
 
A família é muito mais do que reunião de pessoas com o mesmo sangue. Família é encontro, afeto, companheirismo, é o grupo onde cada indivíduo é importante em sua singularidade, tendo o direito se ser feliz em seu contexto, independentemente de sua orientação sexual.

Vale dizer que pautar direitos tendo como parâmetro o sexo a quem é destinado nosso afeto fere a dignidade da pessoa humana - não é humano, nem tampouco jurídico, deixar desprotegidas pessoas que possuem os mesmos deveres perante o Estado, mas não têm os mesmos direitos. 

A ausencia da norma legal não pode ser interpretado como falta de direitos mas sim como descaso institucional -  as minorias sofrem com o descaso dos parlamentares que insistem em não se comprometer com medo de perderem votos para a próxima eleição.
Felizmente, o Judiciário Brasileiro está evoluindo e já encontramos jurisprudências reconhecendo que a lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito e, desta forma, Inexistindo na legislação lei específica sobre a união homoafetiva e seus efeitos civis, não há que se falar em análise isolada e restritiva do art. 226, §3º da CF/88, devendo-se utilizar, por analogia, o conceito de união estável disposto no art. 1.723 do Código Civil/2002, a ser aplicado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, e inc. I da Carta Magna) e da dignidade humana (art. 1º, inc. III, c/c art. 5º, inc. X, todos da CF/88).

Recentemente também em decisão inovadora, Justiça incluiu nome de madrasta na certidão de nascimento de jovem sem excluir o da mãe, que morreu três dias após o parto, permitindo um rapaz a possibilidade de ter em sua certidão de nascimento o nome de um pai e de duas mães e todas as consequencias jurídicas que advém desta decisão.    Infelizmente, também existe uma lacuna na lei no caso da adoção um dos progenitores faleceu e o progenitor sobrevivente veio a constituir novo casamento, dando a criança em adoção ao novo cônjuge, uma atitude que, normalmente, poderia se considerar louvável em relação ao bem estar do menor, mas que poderá também estar ferindo uma série de direitos inerentes ao mesmo, como pessoa humana, e também a terceiros, como por exemplo os familiares do genitor falecido, que perdem qualquer vínculo com a criança adotada.

Feliz da pessoa que tem a chance de ter dois pais e/ou duas mães, que tem a chance de pertencer a uma família, seja ela grande ou pequena, homoafetiva ou heteroafetiva - o que importa é a existência do afeto!

Claro está que as relações familiares mudaram bastante ao longo dos anos, gerando situações que necessitaram e necessitam de proteção especial da legislação para vencer e evitar o surgimento de novas demandas judiciais muitas vezes desnecessárias. A ampliação do conceito de família é apenas a conseqüência lógica de uma sociedade democrática e cujo objetivo fundamental é o respeito à dignidade  do ser humano, que deve ser respeitada em sua individualidade de forma integral e absoluta.

Saturday, 16 June 2012

PRACINHAS COM BRINQUEDOS ADAPTADOS

Como explicar para seu filho especial que ele não pode brincar na praça?

Para que meu filho brinque na pracinha, é preciso que adultos o segurem nos brinquedos pois não existem brinquedos adaptados.


Em agosto de 2011 publicamos um artigo sobre Parque Adaptado na esperança de que a idéia service de inspiração para que pracinhas e parques recebessem brinquedos adaptados e pudessem acolher todas as crianças.

Toda criança tem o direito de brincar.

Brincando, a criança aprende respeitar combinados, compartilhar ideias,  elaborar e desenvolver conceitos. 

A brincadeira é uma ferramenta para o desenvolvimento da criança - desenvolvimento cognitivo, motor, social e afetivo. Através da brincadeira podemos estimular varias áreas do desenvolvimento infantil que encontra-se  defasado, transformando a brincadeira num veículo terapêutico e de desenvolvimento de potencialidades."


 O Parque Vila Lobos em SP possui também brinquedos de parques infantis adaptados à pessoas com deficiência. Uma delas é uma gangorra em forma de partitura, desenvolvida especialmente para usuários de cadeiras de rodas.



Trata-se de um projeto possível - vamos aderir esta idéia!!!!

 









Friday, 15 June 2012

REACESS - Feira Nacional de Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade

"Segundo o dicionário Aurélio, acessibilidade é a “condição de acesso aos serviços de informação, documentação, comunicação e a qualquer lugar”. Reabilitação é a “restauração à normalidade, ou ao mais próximo possível dela", Também pelo mesmo dicionário, inclusão é “o ato de incluir pessoas na plena participação de todo o processo educacional, laboral, de lazer etc., bem como em atividades comunitárias e domésticas”. Mas para atender a essas três palavras, são necessárias soluções em forma de conhecimentos e equipamentos e este é o objetivo da REACESS - Feira Nacional de Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade.

A Feira Reacess,  acontecerá nos dias , 29 e 30 de junho  e 01 de julho, no Rio Centro.

Friday, 8 June 2012

A violência por parte de quem tem dever de Proteger

Esta semana acompanhamos a triste história do menino que teve suas mãos queimadas pela própria mãe com uma colher quente porque pegou dois reais de comprar pão para comprar uma pipa.


A babá Sílvia dos Santos, de 42 anos, foi presa na última quarta-feira, no Paraná, pela Polícia Civil fluminense.  Ela foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a cinco anos e sete meses de prisão acusada de torturar o menino Pedro Pinheiro Fabri, portador de deficiência física e mental e estava foragida desde 2010.  Pedro morreu em março de 2006, aos 6 anos, em decorrência de uma lesão no pâncreas. O caso teve grande repercussão na época. A condenação de Sílvia, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após vários recursos, transitou em julgado em 2010.

A Justiça de Caxias do Sul, RS, condenou a babá Cristiane Prestes de Azevedo a 7 anos e 11 dias de prisão por torturar um casal de gêmeos entre julho e dezembro de 2010 na cidade. A babá, de 35 anos, foi flagrada por câmeras instaladas pelos pais das crianças na casa da família.  Ela admitiu as agressões em depoimento e teve negado o benefício de recorrer da sentença em liberdade.


Castigos físicos e humilhantes não educam ninguém - A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger. (art. 18 do ECA)

Friday, 1 June 2012

Ministro da Educação defende Educação Incluiva

 
Na entrevista,  Aloizio Mercadante, defendeu a política de estímulo à educação especial em classes regulares: “O Brasil tem que ter 100% das crianças e jovens com deficiência na escola. A escola de atendimento especial é um direito, sim, mas para ser exercido de forma complementar e não excludente”.

Infelizmente,como foi divulgado no Portal Inclusão Já o relator do Plano Nacional de Educação, Dep. Ângelo Vanhoni, havia elaborado um texto inconstitucional da Meta 4 (que trata da educação especial), contrariando os preceitos constitucionais e as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010), na contramão dos direitos humanos e do compromisso assumido pelo Brasil com a comunidade Internacional com o da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.  

Um exemplo de sucesso de inclusão de alunos deficientes em escola regular foi mostrado  no RJ TV  -  Escola de Campo Grande, no Rio de Janeiro, que oferece atendimento especial para alunos com deficiência.










Foto de Consuelo Martin:  Arthur Martin na nova escola, devidamente acompanhado da avó-médica que o acompanha tempo integral e da enfermeira.